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Caso A. Vendedor entregou o carro no sábado, avisou a seguradora na quarta e o comprador bateu na terça, antes do aviso. A companhia recusou alegando transferência sem comunicação prévia. A negativa caiu porque a seguradora não apontou nenhuma mudança de uso do veículo. O conserto foi pago, e o valor foi repassado ao comprador, dono do carro no dia da batida.
Caso B. Vendedor passou o veículo para um motorista de aplicativo, manteve a apólice de uso particular ativa em seu nome por comodidade e não comunicou nada. O carro foi roubado com o comprador trabalhando de madrugada numa região de risco declarado. A seguradora juntou o cadastro do motorista na plataforma, o histórico de corridas e o horário do roubo. A recusa se sustentou porque o agravamento estava provado e ligado ao evento.
Caso C. Vendedora comunicou a venda por email no primeiro dia útil, pediu o cancelamento e recebeu a devolução proporcional do prêmio em quinze dias. O comprador contratou apólice própria na semana seguinte, com o endereço e o perfil dele. O furto ocorrido no mês seguinte foi pago pela nova seguradora, sem que ninguém precisasse discutir titularidade.
Os três venderam o carro com a apólice em vigor. O que separou os desfechos foi a existência de um fato concreto de aumento de risco nos autos, com documento, antes de o sinistro acontecer.
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"Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado."
Código Civil, Lei 10.406, artigo 785, 2002.
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O artigo continua valendo na íntegra, e a Súmula 465 apenas define a consequência de descumprir o aviso previsto no parágrafo primeiro. Falta de comunicação gera desorganização contratual, discussão sobre quem recebe e perda da devolução proporcional. Ela não gera, sozinha, a perda da indenização.
O que mais protege quem vendeu
O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078 de 1990, entra como reforço nessa conversa. O artigo 51 considera nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, e a cláusula que promete cancelamento automático da apólice pela simples venda do bem entra nessa discussão sempre que a seguradora tenta aplicá-la sem apontar agravamento.
A Superintendência de Seguros Privados, a Susep, cuida do outro lado do balcão. A reclamação registrada no canal da autarquia obriga a companhia a fundamentar a negativa por escrito, e esse documento serve depois em juízo.
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Comunicar a venda continua sendo obrigação sua, e o preço de esquecer é prêmio pago à toa, multa alheia e briga pelo dinheiro da indenização. A cobertura em si só cai com prova de agravamento.
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"Se você vendesse seu carro no próximo fim de semana, saberia por qual canal a sua seguradora aceita o aviso de venda?"
Confira hoje, na apólice que está no seu email:
1. A cláusula de transferência do seguro, com o canal aceito para o aviso e o prazo que a seguradora pede.
2. A regra de devolução do prêmio no cancelamento antecipado, com o percentual retido pela companhia.
3. O uso declarado do veículo na apólice, conferido contra o uso real de quem dirige o carro hoje.
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