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Caso 1. Contrato individual com vinte e dois meses de vigência, mensalidade em dia, plano de destino em faixa de preço menor. Pedido de portabilidade indeferido por prazo de permanência, contratação feita pela porta comum, 180 dias de espera para a cirurgia de vesícula já agendada.
Caso 2. Mesmo contrato, mesma família, pedido protocolado quatro meses depois, com vinte e seis meses de vigência e relatório do Guia emitido no dia da proposta. Portabilidade aceita, carteirinha nova válida desde o primeiro dia, cirurgia mantida na data.
Caso 3. Contrato com trinta meses de vigência e plano de destino de categoria superior, apartamento nacional, fora da faixa de preço compatível apontada pelo relatório. Portabilidade indeferida por incompatibilidade de faixa, com a alternativa escrita no próprio relatório: quatro planos elegíveis na faixa correta, dois deles com a mesma rede hospitalar de referência.
Os três pedidos saíram da mesma corretora, com a mesma papelada. O que salvou o segundo caso foram quatro meses de calendário e uma consulta gratuita feita antes de assinar a proposta.
Existe um quarto cenário, o mais comum de todos: o beneficiário que sai do plano empresarial ao ser demitido. Nesse caso a portabilidade especial dispensa a compatibilidade de faixa de preço e abre uma janela contada a partir do fim do vínculo, com prazo curto e documento próprio de comprovação de desligamento.
Quem perde a janela da portabilidade especial cai na regra geral e volta a precisar dos dois anos, contados no novo contrato. Perder prazo custa tempo de cobertura, o ativo que a portabilidade existe para preservar.
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"O contrato de plano privado de assistência à saúde terá renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação."
Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, artigo 13, inciso 1.
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O artigo sustenta a leitura da vigência que o Guia usa para contar os seus meses. Renovação automática mantém o mesmo contrato correndo, e o relógio da permanência segue somando, sem zerar a cada aniversário.
O que fazer com o contrato ainda esta semana
1. Hoje: localize o número de registro do plano na ANS no cartão do beneficiário e a data de início da vigência do contrato no termo de adesão.
2. Hoje: some os meses de vigência e anote quanto falta para dois anos, ou para três, se houve cobertura parcial temporária declarada na entrada.
3. Amanhã: entre no Guia ANS de Planos de Saúde e faça a consulta de teste com o seu registro, só para ver a lista de destinos compatíveis com a sua faixa.
4. Esta semana: peça à operadora atual o extrato de pagamentos dos últimos doze meses e confirme que nenhum boleto está em aberto.
5. Se você saiu de um plano empresarial: confirme a data exata do fim do vínculo e o prazo da portabilidade especial, porque a janela é curta e não volta.
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Portabilidade indeferida raramente vem de má vontade da operadora de destino. Vem de mês de vigência faltando, boleto em aberto ou relatório do Guia vencido na gaveta.
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"Se o boleto do seu plano subisse 25% na renovação do mês que vem, você saberia dizer hoje se pode levar sua carência para outra operadora?"
Confira antes de assinar qualquer proposta: quantos meses de vigência o seu contrato tem, se a faixa de preço do plano escolhido aparece no relatório do Guia ANS, e a data em que o relatório foi emitido.
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