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Trocou de plano aos 22 meses e recomeçou a carência inteira

A portabilidade exige dois anos no plano de origem e um destino em faixa de preço compatível pelo Guia ANS, com relatório válido por cinco dias.

Contrato de plano de saúde aberto na mesa com duas carteirinhas e uma lupa.

Dois anos de contrato decidem a carência

 

"Meu plano é antigo, já cumpri tudo, posso mudar quando quiser." A frase foi dita no telefone com o corretor, na semana em que o boleto do plano subiu 19%. O contrato tinha vinte e dois meses de vigência. Faltavam dois para a única porta que permitiria levar o tempo já cumprido para outra operadora.

Faltaram dois meses e a família assinou o plano novo mesmo assim, atraída pela mensalidade menor. A operadora de destino aceitou a proposta com prazer, porque nada obriga ninguém a recusar um cliente que entra pela porta comum. Entrar pela porta comum significa contrato novo, carência nova e a contagem reiniciada: 24 horas para urgência e emergência, 30 dias para consulta e exame simples, 180 dias para cirurgia, internação e exame de alta complexidade, 300 dias para parto a termo.

A portabilidade de carências é uma porta diferente, e ela tem tranca. Quem cruza por ela leva o tempo cumprido no plano antigo e começa no plano novo sem esperar nada de novo, com a carteirinha valendo desde o primeiro dia. A tranca abre com três chaves ao mesmo tempo, e a ausência de qualquer uma delas devolve a pessoa para a fila comum.

Chave um: tempo mínimo de permanência no plano de origem, dois anos na primeira portabilidade da vida do contrato. Chave dois: mensalidade em dia, sem boleto atrasado. Chave três: um plano de destino em faixa de preço compatível com o de origem, medido por uma ferramenta pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o Guia ANS de Planos de Saúde.

A terceira chave surpreende mais gente no balcão, porque impede o salto de categoria. Sair de um plano enfermaria regional e entrar num apartamento nacional pela portabilidade não passa no teste de compatibilidade. A ferramenta emite um relatório com o resultado, e esse documento tem prazo de validade curto.

Nenhuma dessas chaves aparece no boleto que chega todo mês. Elas moram na Resolução Normativa 438 da ANS e no que a operadora de destino vai pedir por escrito quando receber o pedido.

A contagem dos dois anos, e as exceções que a encurtam ou a esticam, abrem a leitura de hoje.

Continue lendo ↓

 
 

I  Leitura de Apólice

Os dois anos que a regra conta por você

A carência já cumprida é transferível, desde que três requisitos fechem juntos.

A portabilidade não roda por decisão da operadora. Ela roda quando o beneficiário prova três requisitos objetivos, e o principal deles é medido em meses de contrato.

O prazo mínimo de permanência no plano de origem varia conforme a história do contrato. Na primeira portabilidade, dois anos de vínculo com o plano atual. Se houve cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente declarada na entrada, três anos.

Quem já fez portabilidade uma vez passa a contar um ano de permanência para a próxima. E existe uma situação em que o prazo volta para dois anos mesmo em portabilidade repetida: quando o plano de destino oferece coberturas que o plano atual não tem, como obstetrícia num contrato que só tinha ambulatorial e hospitalar.

O tempo conta do início da vigência do contrato atual, não da data em que a pessoa entrou na operadora. Troca de plano dentro da mesma operadora costuma reiniciar a contagem, porque o contrato assinado é outro.

O que a compatibilidade de preço realmente mede

A segunda exigência tem endereço público. O Guia ANS de Planos de Saúde, no site da agência, recebe o número de registro do plano atual e devolve a lista de planos de destino compatíveis, agrupados por faixa de preço, tipo de contratação e abrangência geográfica.

O relatório de compatibilidade emitido pelo Guia tem validade de cinco dias. Passou o prazo, a consulta precisa ser refeita, porque as faixas de preço mudam com a atualização da base.

O relatório é o documento que a operadora de destino exige junto da proposta de adesão, dos boletos pagos e da comprovação de vínculo ativo. Sem ele, o pedido entra como contratação comum, e a carência nasce inteira outra vez.

A compatibilidade de preço cai fora em algumas situações, e vale saber se você está numa delas. Beneficiário de plano coletivo empresarial que perde o vínculo de trabalho, dependente que perde a condição de dependente por falecimento do titular ou por idade limite, e beneficiário de operadora com registro cancelado pela ANS entram na portabilidade especial, com regras próprias.

"É assegurado ao beneficiário o direito à portabilidade de carências, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, observados os requisitos previstos nesta Resolução Normativa."

Resolução Normativa 438, de 3 de dezembro de 2018, artigo 3.

A palavra "requisitos" na norma decide a conversa no balcão. A operadora de destino não faz favor nem escolhe cliente na portabilidade regular: confere documento por documento e responde por escrito.

 
 

II  Regra de Bolso

O relatório vale cinco dias

Quem pede portabilidade sem o relatório do Guia na mão está pedindo contratação nova com outro nome, e a operadora vai tratar exatamente assim.

O pedido tem um roteiro curto e uma sequência que não aceita inversão. Cada etapa gera um comprovante, e o comprovante resolve discussão na central três meses depois.

1. Reúna o número de registro do seu plano na ANS, que aparece no contrato e no cartão do beneficiário, com seis dígitos e um traço. Sem esse número, o Guia não consulta nada.

2. Confirme a data de início da vigência do seu contrato atual e some os meses. Vinte e três meses e meio ainda não são dois anos, e a operadora de destino confere pelo documento, não pela sua memória.

3. Emita o relatório de compatibilidade no Guia ANS de Planos de Saúde e guarde o arquivo com a data. A validade dele é de cinco dias, o que significa emitir só quando o plano escolhido já estiver decidido.

4. Entregue à operadora de destino a proposta de adesão, o relatório, cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos e a comprovação de que o contrato de origem segue ativo.

5. Conte o prazo de resposta. A operadora de destino tem dez dias para responder ao pedido, e o silêncio dela ao fim do prazo vale como aceitação da portabilidade.

O quinto item passa despercebido e é o que mais protege o beneficiário. Silêncio administrativo não é indeferimento, e quem recebe negativa no décimo primeiro dia tem argumento escrito na norma para reclamar na operadora e na ANS.

Quando cancelar o plano antigo

Cancelar o plano de origem cedo demais derruba a portabilidade inteira, porque o vínculo ativo é requisito na análise. O cancelamento tem hora certa: até cinco dias depois do início da vigência do plano novo.

Passar do quinto dia gera outro problema, o da dupla mensalidade. Dois boletos correndo no mesmo mês, um deles de um plano que você já não usa, e nenhuma operadora devolve o valor por conta própria.

A regra de bolso do dia cabe em duas linhas. Emita o relatório do Guia só com o plano de destino já escolhido, porque ele vence em cinco dias, e cancele o plano antigo dentro dos cinco dias seguintes ao início do novo, com o pedido registrado por escrito e protocolo anotado.

 

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III  Placar do Sinistro

Três trocas de plano, três carências

Caso 1. Contrato individual com vinte e dois meses de vigência, mensalidade em dia, plano de destino em faixa de preço menor. Pedido de portabilidade indeferido por prazo de permanência, contratação feita pela porta comum, 180 dias de espera para a cirurgia de vesícula já agendada.

Caso 2. Mesmo contrato, mesma família, pedido protocolado quatro meses depois, com vinte e seis meses de vigência e relatório do Guia emitido no dia da proposta. Portabilidade aceita, carteirinha nova válida desde o primeiro dia, cirurgia mantida na data.

Caso 3. Contrato com trinta meses de vigência e plano de destino de categoria superior, apartamento nacional, fora da faixa de preço compatível apontada pelo relatório. Portabilidade indeferida por incompatibilidade de faixa, com a alternativa escrita no próprio relatório: quatro planos elegíveis na faixa correta, dois deles com a mesma rede hospitalar de referência.

Os três pedidos saíram da mesma corretora, com a mesma papelada. O que salvou o segundo caso foram quatro meses de calendário e uma consulta gratuita feita antes de assinar a proposta.

Existe um quarto cenário, o mais comum de todos: o beneficiário que sai do plano empresarial ao ser demitido. Nesse caso a portabilidade especial dispensa a compatibilidade de faixa de preço e abre uma janela contada a partir do fim do vínculo, com prazo curto e documento próprio de comprovação de desligamento.

Quem perde a janela da portabilidade especial cai na regra geral e volta a precisar dos dois anos, contados no novo contrato. Perder prazo custa tempo de cobertura, o ativo que a portabilidade existe para preservar.

"O contrato de plano privado de assistência à saúde terá renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação."

Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, artigo 13, inciso 1.

O artigo sustenta a leitura da vigência que o Guia usa para contar os seus meses. Renovação automática mantém o mesmo contrato correndo, e o relógio da permanência segue somando, sem zerar a cada aniversário.

O que fazer com o contrato ainda esta semana

1. Hoje: localize o número de registro do plano na ANS no cartão do beneficiário e a data de início da vigência do contrato no termo de adesão.

2. Hoje: some os meses de vigência e anote quanto falta para dois anos, ou para três, se houve cobertura parcial temporária declarada na entrada.

3. Amanhã: entre no Guia ANS de Planos de Saúde e faça a consulta de teste com o seu registro, só para ver a lista de destinos compatíveis com a sua faixa.

4. Esta semana: peça à operadora atual o extrato de pagamentos dos últimos doze meses e confirme que nenhum boleto está em aberto.

5. Se você saiu de um plano empresarial: confirme a data exata do fim do vínculo e o prazo da portabilidade especial, porque a janela é curta e não volta.

Portabilidade indeferida raramente vem de má vontade da operadora de destino. Vem de mês de vigência faltando, boleto em aberto ou relatório do Guia vencido na gaveta.

"Se o boleto do seu plano subisse 25% na renovação do mês que vem, você saberia dizer hoje se pode levar sua carência para outra operadora?"

Confira antes de assinar qualquer proposta: quantos meses de vigência o seu contrato tem, se a faixa de preço do plano escolhido aparece no relatório do Guia ANS, e a data em que o relatório foi emitido.

 
 
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