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Os 7 dias para desistir do seguro feito pelo aplicativo

O artigo 49 do CDC conta 7 dias corridos desde a contratação on-line e manda devolver tudo o que foi pago, sem desconto.

Celular ao lado de um calendário de papel com sete dias marcados.

Sábado e domingo entram nos 7 dias

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A frase errada foi esta: “Tenho sete dias úteis para desistir, então decido na segunda que vem.” Renata Siqueira Lopes, arquiteta de 38 anos em Florianópolis, escreveu a frase numa mensagem para a irmã e perdeu a data por quatro dias.

O caso é ilustrativo e segue um roteiro comum na contratação de seguro pelo celular. Renata tinha acabado de alugar um apartamento de dois quartos e baixou o aplicativo de uma seguradora numa sexta-feira à noite, dia 3, para fazer o seguro residencial que o contrato de locação exigia.

O aplicativo pediu o endereço, a metragem e o valor dos móveis. Em doze minutos, mostrou uma apólice anual de R$ 486, à vista no cartão de crédito. Renata aceitou, pagou e recebeu o certificado por email antes das onze da noite.

No sábado, a imobiliária mandou outra mensagem: o condomínio já tinha seguro coletivo com cobertura para incêndio nas unidades, e o contrato aceitava a apólice do prédio. O seguro de Renata cobria quase a mesma proteção pela segunda vez.

Ela decidiu cancelar, mas sem pressa. Contou os dias como se conta prazo de banco: segunda, terça, quarta, quinta, sexta, e mais dois dias úteis da semana seguinte. Marcou a data no calendário do celular para a terça-feira, dia 14.

Na terça, abriu o chat da seguradora e pediu a devolução integral. A resposta veio em duas linhas: o prazo de arrependimento tinha vencido na sexta, dia 10, e o cancelamento agora seguia as regras da apólice, com devolução parcial.

Renata não perdeu por falta de lei. A lei estava a favor dela desde a sexta à noite em que tocou em “contratar”. Perdeu porque contou o prazo em dias úteis, e o Código de Defesa do Consumidor conta em dias corridos, com sábado, domingo e feriado dentro.

Logo abaixo, o texto do artigo 49 lido frase por frase, a conta que mostra o último dia do prazo e o placar de três segurados que desistiram de um seguro feito a distância.

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I  Leitura de Apólice

Artigo 49, linha por linha

O artigo 49 do CDC dá 7 dias para desistir de qualquer contrato feito fora da loja, e o seguro fechado por site ou aplicativo entra na regra; quem desiste dentro do prazo recebe de volta tudo o que pagou.

O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078, sancionada em 1990, foi escrito antes do comércio pela internet. Mesmo assim, o artigo 49 serve inteiro para o seguro contratado pelo celular, porque fala de compra feita longe do balcão do fornecedor.

O texto tem uma frase principal e um parágrafo único. A frase principal é esta:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, artigo 49, 1990.

O que cada pedaço quer dizer

“Pode desistir” significa que o segurado não precisa explicar motivo. Achou caro, encontrou outra cotação, descobriu que já tinha cobertura: a seguradora não pode exigir justificativa.

“A contar de sua assinatura” marca a largada. No seguro on-line, a assinatura é o aceite eletrônico, o toque em “contratar” ou “finalizar”, que fica registrado com data e hora no sistema da seguradora.

“Fora do estabelecimento comercial” é a condição que liga a regra. O telefone e a visita em casa aparecem no texto como exemplos. Site e aplicativo entraram pela leitura dos tribunais e, em 2013, pelo Decreto 7.962, que regulamentou o CDC para o comércio eletrônico.

O dinheiro de volta

O parágrafo único trata do reembolso e manda que, na desistência dentro do prazo,

“os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, artigo 49, parágrafo único, 1990.

“A qualquer título” inclui o prêmio (o preço anual do seguro), o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado em toda apólice) e o custo de emissão. Nenhuma linha fica retida. “De imediato” quer dizer sem esperar o fim da vigência nem o prazo de cancelamento comum da apólice.

“Monetariamente atualizados” acrescenta a correção pela inflação do período. Em sete dias o valor muda pouco, mas a palavra impede que a seguradora segure o dinheiro por meses e devolva a mesma quantia nominal. Se o estorno atrasar, a correção segue correndo até o pagamento.

 
 

II  Regra de Bolso

Conte o sábado e o domingo

O prazo do artigo 49 corre em dias corridos: o dia da contratação fica fora, o dia seguinte é o primeiro, e o sétimo é o último para mandar a desistência.

O CDC não diz “dias úteis” em nenhuma linha do artigo 49. Quando a lei não fala em dia útil, o prazo corre direto, com fim de semana e feriado contados como qualquer outro dia.

A forma de contar segue o Código Civil, artigo 132: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Renata contratou na sexta, dia 3. O sábado, dia 4, foi o primeiro dia; a sexta, dia 10, foi o sétimo e último.

Se o sétimo dia cair num domingo ou feriado, o mesmo artigo do Código Civil empurra o vencimento para o primeiro dia útil seguinte. A regra serve só para o último dia, e nunca para os dias do meio.

Quem fica de fora da regra

O seguro fechado presencialmente, na agência do banco ou no escritório do corretor, não entra no artigo 49. O contrato foi assinado dentro do estabelecimento comercial, e a desistência segue as regras de cancelamento da própria apólice.

O seguro oferecido pelo gerente no caixa da agência costuma cair nesse grupo, mesmo quando a assinatura é feita num tablet. Já a mesma apólice aceita pelo aplicativo do banco, no sofá de casa, entra na regra dos sete dias.

Como desistir em 4 passos

1. Ache a data e a hora do aceite no email de confirmação ou no certificado; esse registro marca o início da contagem.

2. Some 7 dias corridos a partir do dia seguinte e anote o último dia no calendário.

3. Mande a desistência por escrito, pelo próprio aplicativo, pelo chat ou por email, e guarde o protocolo com data e hora.

4. Se pagou no cartão, avise também o banco emissor; o Decreto 7.962, artigo 5º, manda a seguradora comunicar a operadora para estornar a cobrança.

O que a seguradora deve mostrar

O mesmo artigo 5º do Decreto 7.962 obriga a loja on-line a informar, de forma clara, os meios para o consumidor desistir, e a usar a mesma ferramenta da contratação. Quem contratou pelo aplicativo pode desistir pelo aplicativo, sem ser mandado para uma central telefônica.

A seguradora também precisa confirmar o recebimento da desistência na hora. Esse comprovante é a prova de que a mensagem chegou dentro do prazo, mesmo que o estorno demore alguns dias para aparecer na fatura.

 

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III  Placar do Sinistro

Três desistências, três prazos

Os três casos abaixo são composições montadas sobre situações frequentes na contratação de seguro a distância. Os valores são ilustrativos e as contas seguem o artigo 49 do CDC e o artigo 132 do Código Civil.

Caso A. Renata Siqueira Lopes, arquiteta de Florianópolis, fechou o residencial de R$ 486 pelo aplicativo na sexta, dia 3. Pediu a desistência na terça, dia 14, quatro dias após o prazo. Ficou sem a devolução integral e caiu no cancelamento comum da apólice.

Caso B. Diego Fontoura Alves, técnico de enfermagem de Belém, contratou seguro de vida pelo site na segunda, dia 6, com R$ 62 debitados no cartão. Desistiu no domingo, dia 12, pelo chat. Recebeu os R$ 62 estornados na fatura do mês seguinte.

Caso C. Sônia Carvalho Prates, aposentada de Campinas, assinou um seguro de acidentes pessoais no caixa da agência do banco, com R$ 240 à vista. Desistiu no terceiro dia. Como a contratação foi dentro da agência, o artigo 49 não se aplicou.

O que o placar mostra

O prazo não depende do valor da apólice nem do tipo de seguro. Ele depende de duas datas: a do aceite e a da desistência. Renata tinha uma apólice cara e perdeu; Diego tinha uma barata e recebeu tudo.

Diego desistiu num domingo e ainda estava no prazo, porque domingo conta. O sexto dia dele caiu no fim de semana, e o chat da seguradora registrou a mensagem com hora, sem precisar de expediente. O aplicativo de seguro funciona de madrugada, no feriado e no fim de semana, e o prazo acompanha o mesmo calendário do aplicativo.

Sônia fez o movimento certo pela regra errada. O caso dela não terminou em prejuízo total: a apólice tinha cláusula de cancelamento, e a seguradora devolveu uma parte do prêmio conforme o contrato, sem a garantia de devolução integral que o artigo 49 daria.

Renata, se tivesse contado sábado e domingo, teria mandado a desistência até a sexta, dia 10, e recebido os R$ 486 inteiros, com IOF e custo de emissão dentro.

Seguro feito por site ou aplicativo tem 7 dias corridos de arrependimento, contados do dia seguinte ao aceite, com devolução de tudo o que foi pago.

“Você sabe em que dia e hora tocou em ‘contratar’ no seu último seguro feito pelo celular?”

Confira hoje, com o email de confirmação aberto:

1. Data e hora do aceite eletrônico, no certificado.

2. Canal da contratação: site, aplicativo ou agência.

3. Último dia do prazo, somando 7 dias corridos.

 
 
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Quiz da edição

Segundo o artigo 49 do CDC, como corre o prazo de 7 dias pra desistir de um seguro fechado pelo aplicativo?

AEm dias úteis, sem contar sábado e domingo
BEm 15 dias corridos, contados a partir da entrega da apólice
CEm dias corridos, com sábado, domingo e feriado dentro da conta
DEm dias corridos, mas só depois da confirmação do banco emissor

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