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A frase que o recém-diagnosticado mais repete ao corretor é esta: "Tenho doença grave no seguro, então estou coberto para qualquer diagnóstico sério." A apólice cobre uma lista fechada de doenças e ainda exige que o segurado esteja vivo 30 dias depois do laudo para pagar.
Um cenário comum: um vendedor de 52 anos de Campinas sente dor no peito numa terça de manhã, é levado ao pronto-socorro e sai com o diagnóstico de infarto agudo do miocárdio (o bloqueio de uma artéria do coração). Ele tem seguro de vida com a cobertura de doenças graves, contratado pelo banco, com capital segurado (o valor que a apólice paga) de R$ 200 mil.
Três semanas depois, ainda internado, ele pede à esposa que abra o aviso de sinistro (a comunicação formal do evento à seguradora). Ela manda o laudo, os exames e o relatório do cardiologista. A seguradora responde que o pedido está em análise e que o pagamento depende do prazo de sobrevivência previsto na cláusula.
O prazo de sobrevivência é o número de dias, contado da data do diagnóstico, que o segurado precisa completar vivo para a cobertura de doenças graves valer. Na maioria das apólices vendidas no Brasil, são 30 dias. Se o segurado não completa o prazo, a antecipação não sai, e o capital segue pela cobertura de vida para os beneficiários.
A ideia da cobertura é pôr dinheiro na mão de quem ainda está vivo, para pagar tratamento, remédio fora da lista do plano de saúde, adaptação da casa ou os meses sem salário. Por essa razão ela se chama antecipação: parte ou todo o capital do seguro de vida sai antes, enquanto o segurado pode usar.
O vendedor de Campinas completou os 30 dias em casa, em recuperação. O depósito de R$ 200 mil caiu duas semanas depois, e o seguro de vida dele ficou zerado, porque a antecipação consumiu o capital inteiro.
A faixa I abre a cláusula que define a lista de doenças e o prazo, e mostra onde os dois aparecem nas condições gerais.
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I Leitura de Apólice
A lista fechada e o relógio de 30 dias
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A cobertura de doenças graves só paga os diagnósticos listados nas condições gerais, com a definição médica escrita na cláusula, e só depois que o segurado completa o prazo de sobrevivência.
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O certificado (a folha com nome, capital e prêmio mensal) traz apenas o nome da cobertura, às vezes abreviado como DG. A lista das doenças e as regras moram nas condições gerais, num capítulo próprio da cobertura. É lá que o leitor encontra o que a seguradora chama de doença grave.
O Código Civil exige que a apólice diga com todas as letras o que está coberto. O artigo 760 descreve o conteúdo obrigatório do contrato:
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"A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário."
Código Civil brasileiro, Lei 10.406, artigo 760, 2002.
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A expressão "riscos assumidos" quer dizer riscos listados. Doença que não está na lista não é risco assumido, por mais grave que seja para o paciente e para o médico.
A lista mais comum
As apólices vendidas no país repetem um núcleo: câncer, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral (o AVC, o derrame), insuficiência renal crônica com necessidade de diálise, transplante de órgão vital e cirurgia de revascularização do coração (a ponte de safena). Algumas ampliam a lista para esclerose múltipla, doença de Parkinson, Alzheimer, paralisia e perda total da visão.
Cada doença vem com uma definição técnica, e a definição manda mais que o nome. O câncer costuma excluir o tumor in situ (o tumor que ainda não invadiu o tecido vizinho) e o câncer de pele não melanoma. O AVC costuma exigir sequela neurológica permanente, comprovada depois de um prazo mínimo.
O prazo de sobrevivência e a carência
O prazo de sobrevivência conta a partir da data do diagnóstico que consta no laudo. A data do aviso à seguradora não entra na conta. Trinta dias é o padrão; há contratos com 15 e contratos com 60. O número está na cláusula da cobertura, geralmente na parte de definições.
A carência (o prazo inicial em que a cobertura ainda não vale) é outra contagem, que começa na contratação. Em doenças graves, ela costuma ficar entre 90 e 180 dias. Diagnóstico dentro da carência não gera antecipação, mesmo que o segurado sobreviva ao prazo.
Os dois prazos se somam na prática. Quem contratou há dois meses e recebeu um diagnóstico de câncer está na carência. Quem contratou há dois anos e sofreu um AVC na semana passada ainda precisa cumprir os 30 dias.
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II Regra de Bolso
Saber se a cobertura come o capital da vida
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Antes de contratar, descubra se a cobertura de doenças graves é antecipatória, que desconta do seguro de vida, ou adicional, que paga um valor à parte e deixa o capital de vida intacto.
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Na cobertura antecipatória, o dinheiro pago pelo diagnóstico sai do próprio capital de vida. Se a apólice tem R$ 200 mil e a antecipação é de 100%, a família do segurado fica sem indenização de vida depois do pagamento. Se a antecipação é de 50%, sobra metade para os beneficiários.
Na cobertura adicional, a doença grave tem capital próprio. O segurado recebe o valor da doença e mantém o seguro de vida inteiro. O prêmio (a mensalidade do seguro) costuma ser maior, porque a seguradora assume dois pagamentos possíveis.
Como ler a cláusula em 5 passos
1. Abra as condições gerais no site da seguradora ou peça ao corretor o PDF completo, não só o certificado.
2. Procure o capítulo da cobertura de doenças graves e copie a lista de doenças cobertas.
3. Leia a definição de cada doença, com atenção às exclusões dentro dela, como o tumor in situ.
4. Anote o prazo de carência em dias e o prazo de sobrevivência em dias.
5. Confira se o texto usa a palavra "antecipação" ou "adicional" e qual porcentagem do capital a cobertura paga.
Na hora do diagnóstico
O aviso pode ser feito logo depois do laudo, sem esperar o prazo de sobrevivência terminar. A seguradora abre o processo, analisa os documentos e só libera o pagamento quando os dias se completam. Avisar cedo encurta a espera pelo depósito.
Os documentos pedidos se repetem: laudo médico com a data do diagnóstico e o código da doença, exames que confirmam o quadro (biópsia no câncer, eletrocardiograma e exame de sangue no infarto, tomografia no AVC), relatório do médico assistente e documentos pessoais.
A data no laudo decide a contagem. Laudo com data vaga, ou só com a data da consulta de retorno, pode empurrar o início do prazo e atrasar o depósito. Peça ao médico que escreva a data em que o diagnóstico foi fechado.
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