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O teto de R$ 5 mil da assistência funeral
A funerária da rede sai sem custo; a contratada por fora vira reembolso até o teto, e o excedente fica com a família.
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O funeral tem teto escrito na apólice
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A frase que a família mais repete na primeira hora do luto é esta: "Pode chamar a funerária do bairro, o seguro paga depois." O seguro paga, mas só até um número escrito na apólice, e quase ninguém leu esse número antes de assinar o contrato da funerária.
A cena costuma acontecer de madrugada. O pai de uma família de Ribeirão Preto passa mal em casa, a ambulância chega tarde, e o filho mais velho fica com o telefone na mão. Um vizinho indica a funerária que atendeu a própria mãe dele. O atendente chega em quarenta minutos, mostra um catálogo de urnas e fecha um pacote de R$ 9.400 com velório, flores, translado (o transporte do corpo entre cidades) e cremação.
O filho sabe que o pai tinha seguro de vida pelo banco. Assina o contrato tranquilo. Dois meses depois, a seguradora deposita R$ 5 mil de reembolso da assistência funeral e anexa uma carta curta explicando o limite contratado. Os R$ 4.400 restantes saíram da conta da família.
A assistência funeral é um serviço que vem embutido em boa parte das apólices de vida vendidas no Brasil, inclusive nas mais baratas, oferecidas no balcão do banco ou na fatura do cartão. Ela funciona como um serviço de socorro: uma central 24 horas aciona uma funerária credenciada (conveniada com a empresa de assistência) e cuida de tudo sem que a família tire dinheiro do bolso, dentro do pacote previsto.
Quem liga para a central primeiro recebe o serviço pronto. Quem contrata por conta própria entra no caminho do reembolso, e o reembolso tem teto em reais. O excedente não é devolvido em nenhuma hipótese.
A assistência também não se confunde com a indenização do seguro de vida. A indenização, chamada capital segurado (o valor que o beneficiário recebe), segue inteira para quem foi indicado na apólice. O dinheiro do funeral é outra verba, com outro limite e outra regra.
A faixa I abre a cláusula que define esse limite e mostra onde ela aparece na apólice.
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I Leitura de Apólice
A cláusula que fixa o valor do funeral
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A assistência funeral fica nas condições gerais da apólice, numa cláusula própria, com a lista do que entra no pacote e o valor máximo de reembolso escrito em reais.
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Toda apólice tem duas partes. O certificado (a folha com nome, capital segurado e prêmio mensal) resume o contrato. As condições gerais, o documento de dezenas de páginas que quase ninguém baixa, trazem as regras. A assistência funeral mora nas condições gerais, quase sempre num anexo chamado "Serviços de Assistência".
O Código Civil trata o seguro como um contrato de riscos com limite definido. O artigo 757 descreve assim a obrigação da seguradora:
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"Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados."
Código Civil brasileiro, Lei 10.406, artigo 757, 2002.
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A expressão "riscos predeterminados" explica o teto. A seguradora só responde pelo que está escrito, no valor que está escrito. Se a cláusula diz R$ 5 mil, a obrigação termina em R$ 5 mil, mesmo que o velório tenha custado o dobro.
O que costuma entrar no pacote
A lista varia por seguradora, mas os itens se repetem: urna, preparação do corpo, velório em sala da funerária, coroa de flores, sepultamento ou cremação, taxas do cemitério e registro da certidão em cartório. Algumas apólices incluem o translado dentro de um raio de quilômetros definido na cláusula.
Alguns pacotes também cobrem a tanatopraxia (o tratamento que conserva o corpo por mais horas para o velório). Outros só pagam se a distância exigir. A regra está escrita no anexo, item por item.
O que costuma ficar fora
Jazigo perpétuo, compra de terreno no cemitério, missa de sétimo dia, anúncio em jornal e alimentação durante o velório raramente entram. Urna de modelo superior ao previsto no pacote também fica por conta da família, que paga a diferença direto à funerária.
A carência (o prazo inicial em que o seguro ainda não cobre) pode existir para a assistência mesmo quando o seguro de vida já está valendo. Algumas apólices exigem trinta dias de contrato antes de liberar o serviço, exceto em caso de acidente.
Vale ler também quem a assistência atende. Há contratos que cobrem só o titular. Outros estendem o serviço ao cônjuge, aos filhos e até aos pais, cada um com o próprio teto.
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II Regra de Bolso
Ligar para a central antes de assinar qualquer papel
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A família que liga para a central 24 horas da assistência antes de chamar qualquer funerária recebe o pacote completo pela rede credenciada, sem desembolso dentro do limite.
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O número da central aparece no certificado, no cartão do seguro e no aplicativo da seguradora. É um número separado do SAC (o serviço de atendimento ao consumidor). Ele funciona dia e noite, inclusive em feriado, porque o serviço foi desenhado para a primeira hora.
O passo a passo
Na hora da perda, a ordem das ligações decide quem paga:
1. Ligue para a central da assistência com o CPF do segurado e o local onde o corpo está.
2. Informe se a família prefere sepultamento ou cremação e em qual cidade.
3. Aguarde a funerária credenciada, que chega com o pacote previsto na cláusula.
4. Peça ao atendente que diga, antes de assinar, qual item sai do pacote e qual seria cobrado à parte.
5. Guarde o número de protocolo do atendimento, que prova que o serviço foi acionado pela central.
Quando a funerária já foi chamada
Às vezes a família só lembra do seguro depois de fechar com a funerária. Ainda dá para ligar para a central e perguntar se aquela empresa é credenciada. Se for, o atendimento pode ser convertido em serviço da rede, e a conta vai direto para a assistência.
Se não for credenciada, resta o reembolso. A família paga a funerária, junta a nota fiscal, a certidão de óbito e o comprovante de pagamento, e envia à seguradora. O depósito chega dentro do prazo previsto nas condições gerais e para no teto.
O pagamento em dinheiro vivo
Funerária que dá desconto para pagamento sem nota cria um problema: sem nota fiscal em nome de quem pagou, a seguradora não tem o que reembolsar. O desconto de algumas centenas de reais pode custar os R$ 5 mil inteiros da cobertura.
A nota precisa discriminar cada serviço. Uma nota com a linha única "serviços funerários" costuma gerar pedido de complemento e atrasar o depósito.
Quem paga a funerária também importa. O reembolso sai para a pessoa cujo nome está na nota fiscal, e ela precisa comprovar o vínculo com o segurado, com certidão de casamento, de nascimento ou documento equivalente. Nota em nome de um amigo que adiantou o dinheiro complica o pedido.
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