|
Caso 1. Plano de varejo de R$ 39, com RCF-V e APP e sem casco. Moto de R$ 21 mil roubada, financiamento com catorze parcelas em aberto. A seguradora não deve nada pelo veículo, o contrato segue válido para terceiros, e o piloto paga o financiamento até o fim.
Caso 2. Apólice com casco contratado a 100% da tabela e franquia de R$ 2.100. A mesma moto de R$ 21 mil é roubada. A indenização sai integral em até trinta dias da entrega dos documentos, a franquia não é descontada porque a perda é total, e o financiamento é quitado com o valor recebido.
Caso 3. Associação de proteção veicular com mensalidade de R$ 149 e rateio. A moto é roubada, a documentação é entregue, e o pagamento fica condicionado à arrecadação do mês entre os associados. Sem apólice registrada na Susep, a reclamação não vai para o regulador de seguros, e o caminho é a via judicial comum.
Os três pilotos pagavam em dia e tinham contrato ativo no dia do roubo. O que separou os desfechos foi a linha de casco e a natureza jurídica de quem assinou do outro lado.
A associação merece um parágrafo próprio porque a confusão é honesta. O contrato usa palavras parecidas com as do seguro, cobra mensalidade e emite carteirinha, e mesmo assim não é seguro no sentido legal, porque quem opera seguro precisa de autorização específica.
|
"É vedado às sociedades não autorizadas a operar em seguros privados anunciar ou promover a contratação de operações de seguro."
Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, artigo 113.
|
A consequência prática é de garantia. A seguradora autorizada é fiscalizada, tem reserva técnica exigida por norma e responde a processo administrativo na Susep, com o consumidor podendo reclamar em canal próprio do regulador antes de pensar em ação judicial.
A associação de rateio pode pagar, e muitas pagam, mas o pagamento depende do caixa do mês e do estatuto interno. É uma decisão de risco diferente, e vale tomar sabendo disso, não descobrindo na semana do roubo.
O que fazer com a sua proteção nesta semana
1. Hoje: abra a proposta ou o espelho da apólice da moto e procure a palavra casco. Se ela não aparece com valor ao lado, a sua moto não está coberta.
2. Amanhã: confirme se quem assinou o contrato é uma sociedade seguradora autorizada, conferindo o CNPJ no site da Susep antes de renovar qualquer mensalidade.
3. Até quinta: peça ao corretor duas cotações, uma com casco completo e outra só com roubo, furto e incêndio, para ver o tamanho real da diferença.
4. Até sexta: informe corretamente o local de pernoite e o uso da moto, porque garagem fechada e uso não profissional derrubam o prêmio de forma legítima.
5. Ao contratar: guarde o número da apólice, o percentual da tabela e a franquia num lugar acessível do celular, porque são os três dados pedidos na abertura do sinistro.
RCF-V paga o estrago que você causa, APP paga o estrago no seu corpo, casco paga a moto que sumiu, e nenhuma dessas linhas cobre o trabalho da outra.
"Se a sua moto sumisse da vaga hoje à noite, você saberia dizer agora se existe linha de casco na sua apólice, ou descobriria só na resposta do quarto dia?"
|