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O seguro que apareceu na conta de luz

A Resolução 1.000 da Aneel exige autorização do titular para cobrar seguro na fatura de energia. Sem ela, a cobrança cai e o valor volta.

Fatura de energia impressa sobre a mesa, com uma linha de cobrança de terceiros marcada a caneta.

A linha de terceiros abaixo dos tributos

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A frase de quem paga sem perceber costuma ser esta: "Esse valorzinho a mais deve ser a taxa da iluminação pública." Não é. A contribuição de iluminação existe, mas vem identificada com a sigla do município e segue para a prefeitura. A linha de R$ 9,90 logo abaixo dela é outra cobrança, e muitas vezes é um seguro.

A fatura de luz virou vitrine. Além do consumo em quilowatt-hora (a unidade que o medidor registra), das bandeiras tarifárias e dos tributos, ela pode carregar cobranças de empresas parceiras: doação a entidade, assinatura de revista, seguro residencial, seguro de vida, assistência para eletrodomésticos.

A distribuidora arrecada por conta da parceira e recebe uma parte pelo serviço. Para a seguradora, a conta de energia funciona como carnê que ninguém esquece: chega todo mês, vem com vencimento fixo, e muita gente paga no débito automático sem abrir o PDF.

A regra que põe limite nessa vitrine é a Resolução Normativa 1.000, que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou em dezembro de 2021. Ela reuniu num texto só as regras de atendimento ao consumidor de energia e permite a cobrança de outros serviços na fatura desde que o titular da conta autorize antes, de forma expressa.

Autorização expressa quer dizer adesão que se prova: contrato assinado, gravação da ligação, aceite registrado no aplicativo. Uma chamada de telemarketing em que alguém disse "pode ser" sem entender a oferta não cumpre a exigência, e quem precisa mostrar a prova é a empresa que cobra.

Quando a prova não existe, o seguro pode ser cancelado e o dinheiro volta. O Código de Defesa do Consumidor trata a cobrança indevida com devolução em dobro, salvo engano justificável, e a conta de poucos reais por mês vira algumas centenas depois de dois anos.

A família raramente confere. A fatura parece igual à do mês anterior, o valor oscila com o consumo, e uma linha pequena entre tantas outras passa sem pergunta.

A seção I lê a regra da Aneel e o que ela exige de quem cobra. A seção II mostra como achar a linha na fatura e pedir o cancelamento com devolução. A seção III acompanha três famílias que acharam o seguro na conta e o desfecho de cada uma.

Continue lendo ↓

 
 

I  Leitura de Apólice

A autorização que a fatura precisa provar

A Resolução 1.000 da Aneel só deixa a distribuidora cobrar seguro na conta de luz com autorização prévia e expressa do titular, e a cobrança sem ela é indevida.

A Resolução Normativa 1.000 passou a valer no começo de 2022 e substituiu a antiga Resolução 414, de 2010. Ela trata de ligação nova, leitura do medidor, prazos de religação, corte por falta de pagamento e daquilo que pode aparecer na fatura.

A fatura tem duas partes. A primeira traz o que a distribuidora cobra pelo próprio serviço: energia, uso da rede, tributos e a contribuição de iluminação pública, que ela arrecada para a prefeitura. A segunda reúne as cobranças de terceiros, empresas parceiras que usam a conta como meio de pagamento.

O seguro sempre cai na segunda parte. Para estar ali, a resolução exige autorização prévia e expressa do titular da unidade consumidora (o imóvel ligado à rede, identificado pelo código da instalação). Prévia quer dizer anterior à primeira parcela; expressa quer dizer registrada, nunca presumida.

Quem pode autorizar

O titular é a pessoa cujo nome e CPF aparecem na fatura. Só ele autoriza. Se a conta está no nome da proprietária e quem atendeu a ligação foi o inquilino, a adesão não tem valor para a titular, mesmo que o inquilino tenha concordado.

Silêncio também não vale como autorização. Pagar três faturas seguidas sem contestar não transforma a cobrança em contrato; a prova tem que ser da adesão, feita antes da primeira parcela, pelo titular.

O Código de Defesa do Consumidor já tratava esse caso muito antes da Aneel. O artigo 39 proíbe fornecer serviço sem solicitação prévia, e o parágrafo único diz o que acontece com o que foi entregue assim.

"Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento."

Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, artigo 39, parágrafo único, 1990.

Amostra grátis é a expressão da lei: serviço que ninguém pediu não gera dívida. Somada à resolução, a regra fica clara para a distribuidora e para a seguradora. Sem adesão comprovada, cada parcela cobrada é valor que precisa voltar.

O que a adesão precisa mostrar

Uma adesão válida identifica a seguradora, o número da apólice ou do certificado, o valor mensal, as coberturas e a data da contratação. Com esses dados a família confere se contratou de fato e se o produto entrega o que foi vendido.

Quando o seguro foi vendido por telefone, a gravação da ligação é a prova. O titular pode pedir cópia à seguradora. Se ela não apresenta gravação nem documento assinado, a adesão fica sem prova e a cobrança perde a base.

 
 

II  Regra de Bolso

Como achar a linha e pedir o dinheiro de volta

Seguro achado na fatura sem contrato se cancela pela distribuidora e pela seguradora, com protocolo, e o que foi pago volta em dobro quando não houve engano justificável.

A cobrança costuma vir abreviada: a sigla da seguradora, a palavra seguro encurtada para "seg", "assist. res." ou "proteção". O valor mensal fica em poucas dezenas de reais, faixa que passa despercebida no débito automático.

O passo a passo

Baixe as faturas dos últimos meses no aplicativo da distribuidora e siga cinco passos:

1. Marque em cada fatura a linha de cobrança de terceiros, com a descrição e o valor, e anote o mês da primeira aparição.

2. Ligue para a distribuidora, peça a suspensão da cobrança, anote o protocolo e peça o telefone da empresa parceira que mandou a cobrança.

3. Ligue para a seguradora, peça o cancelamento e a cópia da prova de adesão: contrato assinado ou gravação.

4. Sem prova, peça por escrito a devolução em dobro de tudo que foi pago, com correção, citando o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

5. Sem resposta em dez dias, registre reclamação no consumidor.gov.br, a plataforma pública do governo federal, e na ouvidoria da distribuidora. Se o problema continuar, a Aneel recebe reclamação pelo telefone 167.

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, artigo 42, parágrafo único, 1990.

Repetição do indébito (a devolução do que foi pago sem ser devido) é o nome técnico do direito. O engano justificável é a defesa que as empresas usam: erro de sistema, cadastro trocado, instalação confundida com a do vizinho.

Em 2020, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou o EAREsp 676.608 (um recurso que uniformiza decisões divergentes dentro do tribunal) e fixou que a devolução em dobro não depende de provar má-fé. Basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva, o dever de agir com lealdade no contrato.

A conta da devolução

Numa cobrança hipotética de R$ 14,90 por mês que ficou 18 meses na fatura, a família pagou R$ 268,20. Em dobro, a devolução chega a R$ 536,40, antes da correção monetária e dos juros.

Cada fatura guardada é uma parcela documentada. Baixe o histórico enquanto ele está disponível no aplicativo e salve os comprovantes de pagamento do banco, que mostram a data e o valor pago mesmo quando a fatura antiga some do site.

A família pode também preferir manter o seguro. Nesse caso, confirma a adesão e pede o certificado com coberturas e capital em reais. Seguro residencial vendido pela conta de luz às vezes cobre só danos elétricos e assistência de chaveiro, e a leitura das coberturas diz se ele serve para a casa.

 

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III  Placar do Sinistro

Três faturas, três desfechos

Os três casos abaixo são composições montadas sobre situações frequentes nas reclamações contra distribuidoras e seguradoras. As famílias não têm nome porque não são pessoas reais; os desfechos seguem o que a resolução da Aneel e o Código de Defesa do Consumidor determinam.

Caso A. Uma aposentada de Belo Horizonte encontrou a linha "SEG RESID", de R$ 12,90, em 22 faturas seguidas. Ligou para a distribuidora, conseguiu o contato da seguradora e pediu a gravação da adesão. A seguradora não apresentou gravação nem contrato. Pela plataforma consumidor.gov.br, ela recebeu R$ 567,60, o dobro das 22 parcelas, e a cobrança saiu da fatura seguinte.

Caso B. Um casal de Curitiba tinha contratado, de fato, um seguro de vida por telefone. A seguradora apresentou a gravação, com a aceitação clara e o valor informado. Não houve devolução, porque a cobrança era devida. O cancelamento valeu para as faturas seguintes, sem multa, e o casal parou de pagar R$ 19,90 por mês.

Caso C. Um inquilino de Recife achou o seguro na conta que estava no nome da proprietária do apartamento. A adesão tinha sido feita por telefone por ele mesmo, que não era o titular. A seguradora cancelou o contrato por falta de autorização da titular e devolveu as parcelas a quem comprovou o pagamento, o próprio inquilino, com os recibos do banco.

O limite do direito

A devolução em dobro não traz indenização por dano moral automática. Os tribunais costumam tratar cobrança pequena de seguro como aborrecimento, sem valor extra, salvo quando há nome negativado ou corte de energia ligado à cobrança.

A distribuidora também responde. Ela incluiu a cobrança na fatura e recebeu pela arrecadação; se a seguradora some ou não atende, a reclamação vai para a distribuidora e, sem solução, para a Aneel.

A energia não pode ser cortada por falta de pagamento da parcela do seguro. O corte só vale para débito do próprio serviço de energia. Quem contesta a cobrança pode pedir à distribuidora que retire a linha antes do vencimento e pagar só o que é da luz.

O seguro na conta de luz só é devido com adesão provada do titular; sem ela, a parcela volta em dobro e a cobrança sai da fatura.

"Qual linha da última fatura de energia você não saberia explicar?"

Abra a última fatura de energia e confira:

1. Descrição de cada linha abaixo dos tributos, procurando "seg", "assist." ou "proteção".

2. Valor e mês da primeira cobrança, somados até a fatura atual.

3. Protocolo da distribuidora e da seguradora anotados, com a data em que pediu a cópia da adesão.

 
 
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