|
|
|
29% escolheram Vendaval de 54 km/h. Sai em 27/09.
|
| {{subiu_orn | }} |
{{subiu_num | }} |
{{subiu_orn | }} |
{{subiu_caps | }}
{{subiu_linha | }}
|
|
O seguro que apareceu na conta de luz
A Resolução 1.000 da Aneel exige autorização do titular para cobrar seguro na fatura de energia. Sem ela, a cobrança cai e o valor volta.
|
A linha de terceiros abaixo dos tributos
|
| ▼ |
| |
|
A frase de quem paga sem perceber costuma ser esta: "Esse valorzinho a mais deve ser a taxa da iluminação pública." Não é. A contribuição de iluminação existe, mas vem identificada com a sigla do município e segue para a prefeitura. A linha de R$ 9,90 logo abaixo dela é outra cobrança, e muitas vezes é um seguro.
A fatura de luz virou vitrine. Além do consumo em quilowatt-hora (a unidade que o medidor registra), das bandeiras tarifárias e dos tributos, ela pode carregar cobranças de empresas parceiras: doação a entidade, assinatura de revista, seguro residencial, seguro de vida, assistência para eletrodomésticos.
A distribuidora arrecada por conta da parceira e recebe uma parte pelo serviço. Para a seguradora, a conta de energia funciona como carnê que ninguém esquece: chega todo mês, vem com vencimento fixo, e muita gente paga no débito automático sem abrir o PDF.
A regra que põe limite nessa vitrine é a Resolução Normativa 1.000, que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou em dezembro de 2021. Ela reuniu num texto só as regras de atendimento ao consumidor de energia e permite a cobrança de outros serviços na fatura desde que o titular da conta autorize antes, de forma expressa.
Autorização expressa quer dizer adesão que se prova: contrato assinado, gravação da ligação, aceite registrado no aplicativo. Uma chamada de telemarketing em que alguém disse "pode ser" sem entender a oferta não cumpre a exigência, e quem precisa mostrar a prova é a empresa que cobra.
Quando a prova não existe, o seguro pode ser cancelado e o dinheiro volta. O Código de Defesa do Consumidor trata a cobrança indevida com devolução em dobro, salvo engano justificável, e a conta de poucos reais por mês vira algumas centenas depois de dois anos.
A família raramente confere. A fatura parece igual à do mês anterior, o valor oscila com o consumo, e uma linha pequena entre tantas outras passa sem pergunta.
A seção I lê a regra da Aneel e o que ela exige de quem cobra. A seção II mostra como achar a linha na fatura e pedir o cancelamento com devolução. A seção III acompanha três famílias que acharam o seguro na conta e o desfecho de cada uma.
Continue lendo ↓
|
|
|
|
I Leitura de Apólice
A autorização que a fatura precisa provar
|
|
A Resolução 1.000 da Aneel só deixa a distribuidora cobrar seguro na conta de luz com autorização prévia e expressa do titular, e a cobrança sem ela é indevida.
|
A Resolução Normativa 1.000 passou a valer no começo de 2022 e substituiu a antiga Resolução 414, de 2010. Ela trata de ligação nova, leitura do medidor, prazos de religação, corte por falta de pagamento e daquilo que pode aparecer na fatura.
A fatura tem duas partes. A primeira traz o que a distribuidora cobra pelo próprio serviço: energia, uso da rede, tributos e a contribuição de iluminação pública, que ela arrecada para a prefeitura. A segunda reúne as cobranças de terceiros, empresas parceiras que usam a conta como meio de pagamento.
O seguro sempre cai na segunda parte. Para estar ali, a resolução exige autorização prévia e expressa do titular da unidade consumidora (o imóvel ligado à rede, identificado pelo código da instalação). Prévia quer dizer anterior à primeira parcela; expressa quer dizer registrada, nunca presumida.
Quem pode autorizar
O titular é a pessoa cujo nome e CPF aparecem na fatura. Só ele autoriza. Se a conta está no nome da proprietária e quem atendeu a ligação foi o inquilino, a adesão não tem valor para a titular, mesmo que o inquilino tenha concordado.
Silêncio também não vale como autorização. Pagar três faturas seguidas sem contestar não transforma a cobrança em contrato; a prova tem que ser da adesão, feita antes da primeira parcela, pelo titular.
O Código de Defesa do Consumidor já tratava esse caso muito antes da Aneel. O artigo 39 proíbe fornecer serviço sem solicitação prévia, e o parágrafo único diz o que acontece com o que foi entregue assim.
|
"Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento."
Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, artigo 39, parágrafo único, 1990.
|
Amostra grátis é a expressão da lei: serviço que ninguém pediu não gera dívida. Somada à resolução, a regra fica clara para a distribuidora e para a seguradora. Sem adesão comprovada, cada parcela cobrada é valor que precisa voltar.
O que a adesão precisa mostrar
Uma adesão válida identifica a seguradora, o número da apólice ou do certificado, o valor mensal, as coberturas e a data da contratação. Com esses dados a família confere se contratou de fato e se o produto entrega o que foi vendido.
Quando o seguro foi vendido por telefone, a gravação da ligação é a prova. O titular pode pedir cópia à seguradora. Se ela não apresenta gravação nem documento assinado, a adesão fica sem prova e a cobrança perde a base.
|
|
|
|
|
II Regra de Bolso
Como achar a linha e pedir o dinheiro de volta
|
|
Seguro achado na fatura sem contrato se cancela pela distribuidora e pela seguradora, com protocolo, e o que foi pago volta em dobro quando não houve engano justificável.
|
A cobrança costuma vir abreviada: a sigla da seguradora, a palavra seguro encurtada para "seg", "assist. res." ou "proteção". O valor mensal fica em poucas dezenas de reais, faixa que passa despercebida no débito automático.
O passo a passo
Baixe as faturas dos últimos meses no aplicativo da distribuidora e siga cinco passos:
1. Marque em cada fatura a linha de cobrança de terceiros, com a descrição e o valor, e anote o mês da primeira aparição.
2. Ligue para a distribuidora, peça a suspensão da cobrança, anote o protocolo e peça o telefone da empresa parceira que mandou a cobrança.
3. Ligue para a seguradora, peça o cancelamento e a cópia da prova de adesão: contrato assinado ou gravação.
4. Sem prova, peça por escrito a devolução em dobro de tudo que foi pago, com correção, citando o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
5. Sem resposta em dez dias, registre reclamação no consumidor.gov.br, a plataforma pública do governo federal, e na ouvidoria da distribuidora. Se o problema continuar, a Aneel recebe reclamação pelo telefone 167.
|
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, artigo 42, parágrafo único, 1990.
|
Repetição do indébito (a devolução do que foi pago sem ser devido) é o nome técnico do direito. O engano justificável é a defesa que as empresas usam: erro de sistema, cadastro trocado, instalação confundida com a do vizinho.
Em 2020, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou o EAREsp 676.608 (um recurso que uniformiza decisões divergentes dentro do tribunal) e fixou que a devolução em dobro não depende de provar má-fé. Basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva, o dever de agir com lealdade no contrato.
A conta da devolução
Numa cobrança hipotética de R$ 14,90 por mês que ficou 18 meses na fatura, a família pagou R$ 268,20. Em dobro, a devolução chega a R$ 536,40, antes da correção monetária e dos juros.
Cada fatura guardada é uma parcela documentada. Baixe o histórico enquanto ele está disponível no aplicativo e salve os comprovantes de pagamento do banco, que mostram a data e o valor pago mesmo quando a fatura antiga some do site.
A família pode também preferir manter o seguro. Nesse caso, confirma a adesão e pede o certificado com coberturas e capital em reais. Seguro residencial vendido pela conta de luz às vezes cobre só danos elétricos e assistência de chaveiro, e a leitura das coberturas diz se ele serve para a casa.
|
| |
|