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O seguro embutido na parcela não é da sua família
Cobrado dentro da prestação do carro e da casa, o prestamista quita o saldo devedor com a instituição e deixa a declaração de saúde decidir o resto.
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A linha do seguro dentro da parcela
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A parcela do financiamento do carro chega arredondada, e dentro dela existe uma linha que quase ninguém procura. Num contrato de R$ 60.000 em 48 meses, algo entre R$ 40 e R$ 90 por mês pertencem a um seguro contratado no mesmo minuto da assinatura.
O nome dele é prestamista. Ele aparece no extrato como serviço, entra no custo efetivo total do financiamento e sai da sua conta todo mês, junto com os juros e com o principal.
O valor está longe de ser simbólico. Em quatro anos de contrato, R$ 55 por mês somam R$ 2.640, pagos para proteger uma dívida que encolhe a cada parcela, com uma mensalidade que não encolhe junto.
O contrato diz com todas as letras quem recebe o dinheiro. A instituição que emprestou aparece como estipulante e como beneficiária, e o capital segurado é o saldo devedor daquele mês, nem um real a mais.
No dia do acionamento, o pagamento sai da seguradora e entra no banco. A dívida some, o bem fica livre de ônus, e ninguém da sua casa vê dinheiro em conta corrente.
O bem entra no inventário limpo, o que já é alguma coisa. Só que o aluguel, a escola, o mercado e a conta de luz do mês seguinte continuam de pé, e nenhum deles é saldo devedor de financiamento.
A contratação leva menos tempo que a leitura desta página. Uma tela no aplicativo, três perguntas sobre saúde, um toque em declaro que as informações são verdadeiras, e a apólice existe, sem exame e sem médico.
As três perguntas voltam depois, na regulação do pedido. Se a seguradora encontrar tratamento anterior à assinatura para a mesma condição, o caso cai na exclusão por doença preexistente, e o contrato inteiro volta para a família.
Existe o mesmo risco com outro desenho, vendido em outro balcão: capital fixo, beneficiário escolhido por você, dinheiro pago em conta. Costuma custar menos por real protegido, e ninguém oferece na mesa do financiamento.
A leitura de hoje começa dentro do contrato, no parágrafo em que o beneficiário já vem preenchido.
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I Leitura de Apólice
Quem o contrato chama de beneficiário
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Veja onde a instituição financeira ocupa dois lugares na mesma apólice, e o que a declaração de saúde decide depois.
Todo seguro tem três papéis escritos no contrato, e no prestamista dois deles ficam com a mesma empresa. O estipulante contrata em nome do grupo, o segurado é você, e o beneficiário é quem recebe o pagamento. A instituição que emprestou o dinheiro ocupa o primeiro lugar e o terceiro.
O capital segurado também não é escolha sua. Ele é o saldo devedor do contrato, atualizado a cada mês, e encolhe na mesma velocidade em que você amortiza a dívida.
É uma proteção que diminui enquanto você paga. No terceiro ano de um financiamento de cinco, ela cobre perto de um terço do que cobria no primeiro mês, com uma mensalidade que raramente acompanha a queda.
No crédito imobiliário do SFH o seguro é obrigatório desde a Lei 4.380, de 1964. O MIP responde pelo falecimento e pela invalidez do titular, o DFI responde por danos ao imóvel, e os dois entram dentro da prestação.
Obrigatório, porém, é o seguro, e não a seguradora do banco. A instituição precisa aceitar apólice de outra companhia com as mesmas coberturas.
No financiamento de veículo e no crédito pessoal nem a obrigação existe. O prestamista entra como opcional que já vem marcado, e condicionar a liberação do crédito à contratação dele é venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
A declaração de saúde de trinta segundos
A porta de entrada do contrato é a declaração pessoal de saúde. São três a cinco perguntas fechadas sobre doença diagnosticada, cirurgia recente, tratamento em curso e uso contínuo de medicação.
O aceite sai na hora, sem exame, sem médico e sem análise nenhuma. A seguradora não confere uma linha na assinatura, e é a dispensa de conferência que faz a contratação caber entre duas telas.
A conferência acontece uma vez só, na regulação do sinistro. Aí entram o prontuário, o histórico do plano de saúde, as receitas e as guias de internação, para comparar a data do primeiro diagnóstico com a data da sua assinatura.
Hipertensão tratada há seis anos, um stent colocado antes do contrato, diabetes em acompanhamento: qualquer um desses achados sustenta a negativa por doença preexistente quando a declaração respondeu não.
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"A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado."
Superior Tribunal de Justiça, Súmula 609, 2018.
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O prestamista não protege a sua família. Ele protege o crédito que alguém entregou a você.
A Circular SUSEP 620, de 2020, fecha outro ponto do contrato. Quando a indenização supera o saldo devedor, a diferença pertence ao segurado ou aos beneficiários indicados por ele, e não ao credor.
A negativa por doença preexistente chega por escrito e continua valendo até alguém contestar, com a apólice e a declaração assinada na mão.
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II Regra de Bolso
O preço por mil reais de proteção
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Divida o valor mensal do seguro pelo capital que ele protege naquele mês, contado em milhares de reais. Acima de R$ 1,00 por mil, o mesmo dinheiro compra mais proteção num seguro de vida contratado direto.
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Os números de um contrato comum deixam a conta visível. Financiamento de R$ 60.000 em 48 parcelas, prestamista de R$ 55 por mês, R$ 2.640 pagos ao longo de quatro anos.
No primeiro mês a régua favorece o banco. São R$ 55 para um saldo devedor de R$ 60.000, ou R$ 0,92 por mil reais protegidos, e nenhum número ali parece caro.
O saldo, porém, anda para baixo. Na parcela 36, com R$ 15.000 em aberto, os mesmos R$ 55 pagam R$ 3,66 por mil, quatro vezes o preço do primeiro mês pela mesma mensalidade.
Ao longo do contrato inteiro, o capital médio protegido fica em R$ 30.000, e o preço médio sai a R$ 1,83 por mil reais.
Do outro lado do balcão, um seguro de vida individual de R$ 100.000 para alguém de 35 anos sai entre R$ 45 e R$ 90 por mês. O preço fica entre R$ 0,45 e R$ 0,90 por mil, e o capital não encolhe com o tempo.
Os mesmos R$ 55 por mês compram um saldo devedor médio de R$ 30.000 no prestamista, e entre R$ 60.000 e R$ 120.000 de capital fixo num seguro de vida, pago a quem você indicar pelo nome.
No crédito imobiliário a distância cresce com a idade. O MIP de um contrato de R$ 400.000 custa de R$ 60 a R$ 180 por mês conforme a faixa etária, sobe a cada aniversário e protege um saldo devedor que desce todo mês.
Existe uma diferença que não aparece na tabela de preço. O capital do seguro de vida não entra em inventário e não responde pelas dívidas do segurado, pela regra do artigo 794 do Código Civil, e cai na conta do beneficiário em poucas semanas.
Quatro linhas para conferir hoje
1. O valor mensal do seguro, separado da parcela. Peça o desdobramento por escrito ao banco ou abra a apólice, porque o número precisa estar discriminado em algum lugar.
2. O capital segurado deste mês. Pergunte quanto a seguradora pagaria se o acionamento fosse hoje, e compare com o valor do bem.
3. Quem está escrito como beneficiário. Se for a instituição financeira, o pagamento não passa pela sua casa em nenhum momento.
4. A cláusula de doença preexistente e a carência. É onde o contrato define o que fica de fora, e é o parágrafo que a seguradora cita no dia da negativa.
O prestamista continua fazendo sentido em três situações concretas. Quando o seguro é obrigatório e a apólice do banco sai mais barata que a de fora, quando o titular não é aceito num seguro de vida individual por idade ou por saúde, e quando o saldo devedor é curto e a mensalidade cabe sem discussão.
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III Placar do Sinistro
Três contratos e quem recebe o dinheiro
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Contrato 1. Financiamento de veículo com prestamista, saldo devedor de R$ 38.000, declaração de saúde sem nenhuma pendência. A seguradora paga o saldo ao banco, o carro fica livre de ônus e entra no inventário sem dívida. Nenhum real cai na conta da família.
Contrato 2. O mesmo financiamento, com hipertensão tratada há seis anos e não declarada no formulário. A seguradora nega por doença preexistente, o banco cobra as parcelas de quem ficou, e o bem vira garantia de uma dívida que ninguém da casa escolheu.
Contrato 3. Seguro de vida individual de R$ 200.000, contratado direto, com os beneficiários indicados pelo nome no formulário. O capital cai em conta em poucas semanas, sem inventário, e a família decide se quita o financiamento ou não.
O contrato 2 tem caminho de volta. A Súmula 609 não vale como discurso, vale como pedido: seguradora que aceitou sem exame precisa provar má-fé para negar, e a prova é dela, nunca sua.
O que fazer com o seu contrato hoje
1. Hoje: abra o contrato do financiamento e procure a linha do seguro dentro da parcela. Se ela não estiver discriminada, peça o detalhamento por escrito ao banco, com o valor mensal e o capital segurado.
2. Na apólice: confira quem consta como estipulante e quem consta como beneficiário. São dois campos diferentes, e o segundo decide para onde vai o pagamento.
3. Na declaração: peça a cópia da declaração pessoal de saúde que você assinou. Se alguma resposta estiver desatualizada, comunique a seguradora por escrito, com protocolo, antes de qualquer acionamento.
4. Na comparação: cote um seguro de vida individual com capital fixo e calcule o preço por mil reais protegidos nas duas pontas. Uma tabela de duas linhas resolve a decisão.
5. Se a negativa já chegou: exija o não por escrito, com o número da cláusula aplicada e a data do diagnóstico que a seguradora usou. Com esses dois dados, o caminho é consumidor.gov.br, Susep ou advogado, citando a Súmula 609.
O padrão dos três contratos é um só: o seguro paga quem o contrato indicou, e o contrato do financiamento indicou o credor antes de você sentar na mesa.
A parcela que sai da sua conta neste mês carrega juros, principal e um seguro. Os dois primeiros você conhece de cor. O terceiro tem um beneficiário escrito com todas as letras, e vale saber o nome dele.
Ler a apólice do prestamista leva seis minutos e é o único trabalho que precisa ser feito antes do dia do acionamento.
"Quem está escrito na linha do beneficiário da minha parcela?"
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Quiz da edição
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No seguro prestamista cobrado dentro da parcela do financiamento, quem o contrato indica como beneficiário do pagamento?
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