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O seguro do trânsito que ninguém contrata
O SPVAT reembolsa até R$ 5 mil de despesas médicas da vítima, sem apólice em nome dela e sem advogado no pedido.
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O SPVAT cobre até quem não contratou
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A frase de quem sai do pronto-socorro com a perna imobilizada costuma ser esta: "Não tenho seguro nenhum, então a fisioterapia sai do meu bolso." Sai do bolso só se a pessoa quiser. Toda vítima de acidente de trânsito no Brasil tem um seguro que ela nunca assinou: o SPVAT, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.
O ciclista atingido por uma moto numa esquina de Campinas passa três semanas sem trabalhar. A clínica de fisioterapia cobra a sessão, a farmácia cobra a tornozeleira, o ortopedista cobra a consulta de retorno. Ele paga tudo e guarda os papéis numa gaveta, sem saber que existe dinheiro público reservado para aquele gasto.
O motivo do engano é o nome da palavra seguro. Para a maioria das pessoas, seguro é contrato: alguém assina, paga a mensalidade e recebe a apólice (o documento que prova a contratação). O SPVAT funciona por outra lógica. Ele protege a vítima, e a vítima não precisa ter assinado nada.
Pedestre, passageiro de ônibus, garupa de moto, motorista do carro batido, criança no banco de trás: todos entram. Não importa quem causou o acidente, se o veículo tinha documento em dia ou se a vítima sabe a placa do carro que a atingiu.
A cobertura de despesas médicas devolve até R$ 5 mil por vítima. Entram consulta, exame, remédio, órtese (o aparelho que apoia o membro lesionado, como a tala e a bota imobilizadora), prótese e sessão de fisioterapia, desde que o gasto não tenha sido pago pelo SUS nem por plano de saúde.
O pedido também dispensa intermediário. A vítima, ou um parente dela, faz tudo pelo aplicativo ou pelo site da Caixa, que administra o fundo. Advogado, despachante e empresa que promete agilizar o processo cobram uma fatia da indenização por um serviço que o próprio aplicativo entrega de graça.
A faixa I abre a lei que criou o seguro e mostra quem ela protege.
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I Leitura de Apólice
A lei que protege quem não assinou nada
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O SPVAT nasceu da Lei Complementar 207, de 2024, e cobre qualquer vítima de acidente com veículo automotor de via terrestre, com ou sem culpa, com ou sem apólice.
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Durante mais de cinquenta anos, o seguro obrigatório do trânsito se chamou DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Um consórcio de seguradoras privadas, a Seguradora Líder, administrou o dinheiro até 2020. A partir de 2021, a Caixa assumiu a gestão de forma provisória, e o Congresso passou a discutir um modelo novo.
O modelo novo veio em maio de 2024. A Lei Complementar 207 criou o SPVAT e entregou à Caixa Econômica Federal a administração de um fundo público, alimentado pela taxa anual cobrada junto com o licenciamento do veículo. O artigo que define a cobertura descreve assim o alcance do seguro:
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"O SPVAT tem por finalidade garantir indenizações por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não."
Lei Complementar 207, artigo 3º, 2024.
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A expressão "transportadas ou não" carrega a regra inteira. Transportada é quem estava dentro do veículo, como motorista e passageiro. Não transportada é quem estava fora, como o pedestre e o ciclista. Os dois grupos recebem pela mesma tabela.
O que o SPVAT cobre
A lei lista cinco coberturas. A indenização por morte vai para os herdeiros. A indenização por invalidez permanente, total ou parcial, varia pelo grau da sequela. O reembolso de despesas médicas e suplementares tem teto de R$ 5 mil por vítima.
As outras duas são novidade da lei de 2024. Os serviços funerários passam a ser reembolsados à família, e a reabilitação profissional (o treinamento para quem precisa mudar de ofício por causa da lesão) passa a contar com cobertura própria.
O que fica fora
Acidente sem veículo automotor não entra. Queda de bicicleta sozinha, tombo de patinete sem motor e escorregão na calçada ficam fora. Acidente com trem, avião e barco também, porque a lei trata só da via terrestre para veículos de rodas com motor.
Dano material nunca entrou. O para-choque amassado, o celular quebrado e a bicicleta retorcida continuam por conta de quem causou o acidente ou do seguro de automóvel dele. O SPVAT paga pelo corpo da vítima.
Uma ressalva de calendário: no fim de 2024, a Lei Complementar 211 suspendeu a cobrança da taxa anual. Antes de juntar os papéis, confira no site da Caixa se o pedido segue aberto para acidentes da data do seu, porque a regra de transição define qual lei vale para cada ocorrência.
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II Regra de Bolso
Como pedir os R$ 5 mil sem pagar comissão
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O pedido de reembolso sai pelo aplicativo da Caixa, em nome da própria vítima, e não exige advogado, despachante nem boletim assinado por terceiro.
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A Caixa organizou o atendimento para dispensar papel físico. O aplicativo do SPVAT recebe foto dos documentos, acompanha o andamento e informa o valor aprovado. Quem não tem celular com câmera pode abrir o pedido numa agência, com os documentos em mãos.
O passo a passo
Antes de abrir o pedido, separe o que a Caixa vai conferir:
1. Documento de identidade e CPF da vítima, e comprovante de residência atualizado.
2. Registro do acidente: boletim de ocorrência da polícia ou registro feito pelo atendimento de emergência que socorreu a vítima.
3. Relatório do médico que atendeu, com o diagnóstico e o tratamento indicado, de preferência com o código da doença na classificação internacional (o CID, a sigla que resume a lesão em letra e número).
4. Os comprovantes de cada gasto, organizados por data, com o nome do serviço e o valor pago.
5. Dados de uma conta bancária em nome da vítima, onde o reembolso será depositado.
Quem pode pedir
A própria vítima pede. Se ela for menor de idade, pede o responsável legal. Se estiver internada ou sem condição de usar o celular, um parente próximo abre o processo com uma procuração simples, sem advogado envolvido.
O hospital particular às vezes oferece fazer o pedido em nome do paciente e ficar com o reembolso. A lei não proíbe o acerto, mas a vítima só deve aceitar se o hospital descontar o valor inteiro da conta dela.
O intermediário que custa caro
Nas portas dos hospitais, circulam cartões de escritórios que prometem "liberar o seguro do acidente". Eles pedem procuração ampla (o documento que autoriza o escritório a agir e receber em nome da vítima) e ficam com uma porcentagem do valor pago, descontada antes do depósito chegar à conta.
A Caixa repete o aviso na página do SPVAT: o pedido é gratuito, sem taxa de abertura e sem intermediário obrigatório. Se alguém cobrar para protocolar, a vítima pode recusar e fazer o mesmo pedido sozinha, com os mesmos papéis.
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