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ED 047
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O seguro do estagiário que a família nunca confere

A Lei 11.788, de 2008, manda a empresa pagar seguro de acidentes pessoais ao estagiário. A apólice fica indicada no termo de compromisso.

Termo de compromisso de estágio em três vias, com uma caneta azul sobre a página.

A linha do termo que indica a apólice

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A frase mais repetida em casa quando o filho assina o primeiro estágio é "a empresa cuida de tudo, até do seguro". Cuida, quando cumpre a lei. A prova de que cumpriu mora numa linha do termo de compromisso que quase nenhuma família lê.

O termo chega em três vias: uma fica com a empresa, outra com a escola ou faculdade, a terceira com o estudante. Traz horário, valor da bolsa, supervisor, datas de começo e de término. Entre as cláusulas de jornada e de pagamento aparece, quando aparece, a identificação de uma apólice e de uma seguradora.

Essa linha pesa mais para o estagiário do que para um empregado comum. Estágio não é emprego. O estudante não tem carteira assinada, e a empresa não recolhe contribuição ao INSS sobre a bolsa.

Sem contribuição, a Previdência não paga auxílio se ele quebrar o braço no trajeto ou cortar a mão na bancada do laboratório. Também não existe a estabilidade de doze meses que a lei trabalhista garante ao empregado que volta de afastamento por acidente.

O seguro de acidentes pessoais é a proteção que sobra. Ele paga indenização em reais quando o acidente deixa sequela permanente e, no pior cenário, paga a família do estudante. Algumas apólices incluem ainda reembolso de despesas médicas e hospitalares.

A obrigação nasceu na Lei 11.788, sancionada num 25 de setembro, em 2008, e completa dezoito anos na data desta edição. Ela vale para estágio obrigatório, aquele que o curso exige para dar o diploma, e para o não obrigatório, que o estudante faz por escolha.

Poucas famílias pedem para ver a apólice. O filho está feliz com a vaga, o termo parece papel de rotina, e ninguém quer começar a relação com a empresa cobrando documento.

A leitura começa pelo artigo que manda contratar a apólice, passa pela conta de quanto a cobertura vale em reais e termina em três estágios que tiveram acidente.

Continue lendo ↓

 
 

I  Leitura de Apólice

A linha do termo que ninguém confere

A Lei do Estágio põe o seguro na conta de quem oferece a vaga e exige que a apólice esteja indicada no termo de compromisso assinado pelas três partes.

O artigo 9º da Lei 11.788 lista as obrigações da parte concedente, a empresa, órgão público ou profissional liberal que recebe o estagiário. São sete incisos. O quarto trata do seguro e cabe numa frase só.

"Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso."

Lei 11.788, artigo 9º, inciso IV, 2008.

Três expressões decidem a leitura. "Em favor do estagiário" quer dizer que o beneficiário é o estudante, e a empresa paga o prêmio (o valor da mensalidade do seguro) sem descontar da bolsa. "Compatível com valores de mercado" quer dizer que a lei não fixa um capital mínimo, mas proíbe apólice simbólica.

A terceira, "conforme fique estabelecido no termo de compromisso", é a que mais importa para a família. O seguro não pode ficar só na palavra do setor de recursos humanos: tem que estar escrito no documento que o estudante assina.

Quem assina a apólice

No estágio não obrigatório, a apólice é sempre da empresa. No obrigatório, o parágrafo único do mesmo artigo 9º abre uma alternativa: a instituição de ensino pode assumir a contratação. Muitas faculdades de saúde e de engenharia fazem assim, com uma apólice coletiva que cobre todos os alunos em campo.

Há ainda o agente de integração, como o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), que intermedeia a vaga. Vários deles oferecem às empresas conveniadas uma apólice coletiva pronta. A obrigação continua da empresa; o agente só facilita a contratação.

Com tantos caminhos possíveis, o termo precisa dizer quem contratou. Uma linha que diga apenas "seguro conforme a lei" não identifica seguradora, apólice nem capital. É frase de modelo copiado, e não prova que o seguro existe.

O que a apólice cobre

Seguro de acidentes pessoais indeniza lesão causada por acidente, evento súbito, externo e involuntário. Doença não entra, mesmo quando aparece por causa do estágio. As duas coberturas mais comuns são invalidez permanente por acidente e indenização aos beneficiários em caso de acidente fatal.

A lei não diz se a proteção vale só durante o expediente ou nas 24 horas do dia. Quem responde é a apólice. Algumas cobrem o trajeto entre casa e empresa; outras ficam restritas ao local e ao horário do estágio. A única forma de saber é pedir o certificado individual e ler a cláusula de abrangência.

 
 

II  Regra de Bolso

Quanto vale a apólice em reais

O capital segurado escrito no certificado define quanto o estudante recebe, e a invalidez parcial paga só uma fração dele, calculada por tabela oficial.

O certificado individual é o documento que a seguradora emite para cada estagiário incluído numa apólice coletiva. Ele traz CPF, vigência e o capital segurado (o valor máximo que a apólice paga) de cada cobertura. Sem ele, a família sabe que o seguro existe, mas não sabe quanto vale.

A invalidez permanente raramente é total. Quem perde parte do movimento de uma mão recebe um percentual do capital, definido pela tabela para cálculo de indenização que a Susep, a Superintendência de Seguros Privados, publicou na Circular 302, de 2005.

A tabela atribui 60% do capital à perda total do uso de uma das mãos, 50% à de um dos pés e 30% à perda total da visão de um olho. Numa apólice hipotética de R$ 20.000, a mão vale R$ 12.000, o pé R$ 10.000 e o olho R$ 6.000. Perda parcial reduz ainda mais o valor, na proporção do grau da sequela.

O teste do certificado

Peça o certificado ao setor de recursos humanos, à faculdade ou ao agente de integração, conforme quem contratou. Com ele em mãos, confira cinco pontos:

1. O CPF do estudante está correto e a pessoa segurada é ele, não um grupo genérico de "estagiários da unidade".

2. A vigência começa no primeiro dia do estágio e termina na data final do termo, ou depois dela.

3. O capital de invalidez e o de acidente fatal estão escritos em reais, cada um na sua linha.

4. A cláusula de abrangência diz se o seguro vale no trajeto e fora do horário do estágio.

5. Os beneficiários estão indicados. Sem indicação, a indenização segue a ordem do Código Civil, o que costuma atrasar o pagamento.

Quando vale somar outra proteção

A apólice do estágio cobre acidente e nada mais. Afastamento por doença, cirurgia sem relação com acidente e renda durante a recuperação ficam de fora. Para esses riscos, o estudante com mais de 16 anos pode contribuir ao INSS como segurado facultativo, pagando 20% sobre o valor escolhido ou 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado.

A contribuição facultativa dá acesso ao auxílio por incapacidade temporária depois de doze contribuições mensais, prazo que a lei dispensa em caso de acidente. Para quem faz estágio em obra, oficina, hospital ou laboratório, a soma das duas proteções custa menos do que um mês parado sem renda nenhuma.

 

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III  Placar do Sinistro

Três estágios, três desfechos

Os três casos abaixo são composições a partir de situações frequentes na Justiça do Trabalho e nas reclamações contra seguradoras. Os estudantes não têm nome porque não são pessoas reais; os desfechos seguem o que a lei e a tabela da Susep determinam.

Caso A. Estagiária de engenharia civil escorregou numa laje molhada durante a visita a um canteiro de obras e fraturou o punho direito. O termo trazia seguradora e apólice. Com o laudo médico de sequela, ela recebeu o percentual da tabela correspondente à perda parcial do movimento da mão, calculado sobre o capital do certificado.

Caso B. Estudante de administração sofreu uma queda de moto no trajeto entre a faculdade e a empresa, com fratura na perna e três meses de afastamento. O termo dizia apenas "seguro conforme legislação". A empresa não tinha contratado apólice nenhuma. Ele procurou a Justiça do Trabalho, que aplicou o artigo 3º da lei, reconheceu vínculo de emprego e mandou a empresa pagar os direitos de empregado do período.

"O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária."

Lei 11.788, artigo 3º, parágrafo 2º, 2008.

Caso C. Estagiário de técnico em mecânica continuou na oficina depois da data final do termo, com a promessa de um aditivo que nunca foi assinado. No segundo mês fora do prazo, prendeu dois dedos numa prensa. A seguradora negou o sinistro: a vigência do certificado acompanhava o termo e já tinha terminado. Ele levou o caso à Justiça do Trabalho, que reconheceu vínculo de emprego pelo artigo 15 da lei e condenou a oficina a indenizar a lesão que o seguro deixou sem cobertura.

O limite do direito

O vínculo de emprego reconhecido depois do acidente não substitui a apólice. Ele garante direitos trabalhistas do período, mas depende de processo, advogado e prova. A indenização do seguro sai pela via administrativa, com laudo e formulário, e não exige briga com a empresa.

O estágio também tem prazo máximo. O artigo 11 limita a dois anos a permanência do estudante na mesma empresa, exceto para pessoa com deficiência. Quando o termo é renovado por aditivo, a apólice precisa ser renovada junto; a data do aditivo tem que bater com a nova vigência do certificado.

O seguro do estagiário existe por lei, mas só protege quando está identificado no termo e vigente na data do acidente.

"Se o acidente fosse hoje, a família saberia qual seguradora chamar?"

Confira no termo de estágio ainda hoje:

1. Seguradora e número da apólice escritos no termo, não só a frase "conforme a lei".

2. Capital de invalidez e de acidente fatal em reais no certificado individual.

3. Data final da vigência do certificado igual ou posterior à data final do termo e de cada aditivo.

 
 
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