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Veja onde o regulamento da bandeira decide a cobertura antes de qualquer sintoma, e o que a forma de pagamento da passagem tem a ver com a resposta.
O regulamento do seguro de viagem da bandeira abre por uma condição de elegibilidade, e ela não fala de saúde. Fala de pagamento: a passagem precisa ter sido comprada integralmente com o cartão elegível, em nome do próprio titular, antes do embarque.
A palavra integralmente carrega o parágrafo inteiro. Tarifa, taxa de embarque e taxa de emissão na mesma compra, no mesmo cartão que dá direito ao benefício, sem trecho pago por fora.
O bilhete emitido com milhas cai fora dessa definição na maior parte dos regulamentos. O programa de fidelidade resgatou os pontos, o cartão não pagou tarifa nenhuma, e o benefício simplesmente não nasce naquela viagem.
Alguns programas abriram exceção para o resgate com as taxas pagas no cartão elegível, e outros mantêm a exigência de tarifa integral. A diferença está escrita, e está no PDF de condições gerais que quase ninguém abre antes de arrumar a mala.
A viagem também precisa começar e terminar no país de residência. Trecho comprado já no destino, volta reemitida depois de um imprevisto e roteiro que começa em outro país costumam ficar de fora da cobertura.
O acompanhante entra quando o bilhete dele saiu na mesma compra e no mesmo cartão. Cônjuge e filhos até vinte e um anos costumam constar da lista, desde que viajem com o titular e com a passagem paga da mesma forma.
O cartão adicional em geral vale, porque a fatura é a mesma. O cartão de um amigo que pagou a sua passagem não vale, porque o titular do benefício passa a ser ele.
O documento que a imigração pede
O espaço Schengen exige prova de seguro médico de viagem para o visto e para a entrada, com um piso escrito em euros. O documento aceito é o certificado individual de cobertura, com nome, período da viagem e valor segurado.
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"O seguro médico de viagem deve ser válido em todo o território dos Estados-Membros e cobrir a totalidade do período da estada prevista. A cobertura mínima deve ser de 30 000 euros."
Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia, Regulamento (CE) 810/2009, Código de Vistos, artigo 15.
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A bandeira emite esse certificado a pedido, no site dela, com o número do bilhete em mãos, e a emissão leva alguns dias úteis. Quem descobre a exigência na fila do embarque descobre tarde.
O seguro do cartão não cobre a sua viagem. Ele cobre o bilhete que passou naquele cartão.
A exclusão por doença preexistente fecha o regulamento. Condição diagnosticada, tratada ou em acompanhamento antes do embarque fica de fora, e a análise usa o prontuário para comparar datas.
Uma crise de doença preexistente no exterior vira o cenário mais caro que existe. O hospital atende, a conta sai inteira, e o pedido de reembolso volta negado com o número da cláusula citado no parágrafo.
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