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Todo mês de seguro perda e roubo mantido só pela cobertura de fraude é dinheiro pago para ter uma proteção que a Súmula 479 do STJ já entrega de graça.
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Faça a conta com o próprio extrato. Uma mensalidade de R$ 9,90, valor comum nesse tipo de produto, soma R$ 118,80 por ano. Em cinco anos de cartão ativo, são R$ 594,00. A mensalidade quase nunca aparece como linha própria na fatura: vem com um nome curto, às vezes só a sigla da seguradora.
O segundo custo é o tempo. Quem tem o seguro tende a abrir sinistro na seguradora e esperar a análise, quando o caminho mais curto seria contestar a compra direto no banco. A seguradora pede boletim de ocorrência, formulário assinado e cópia de documento, e só depois começa a contar o prazo dela.
Quando o seguro ainda faz sentido
Algumas coberturas acessórias não se confundem com o dever do banco e podem justificar a parcela para quem anda muito com a bolsa na rua:
1. Saque sob coação, conhecido como sequestro relâmpago. Aqui os tribunais divergem sobre a responsabilidade do banco, e o seguro dá um caminho sem discussão.
2. Reposição de documentos, bolsa e óculos levados no mesmo furto. A lei do consumidor não obriga o banco a pagar objeto pessoal.
3. Proteção de preço ou garantia estendida de produto comprado com o cartão, quando vem no mesmo pacote. Confira se o cartão já traz esse benefício pela bandeira, sem custo.
Se nenhuma dessas três pesa na sua vida, o seguro vira mensalidade de uma cobertura duplicada. O cancelamento pode ser feito pelo aplicativo, pela central do banco ou pelo SAC da seguradora, e a cobrança deve parar na fatura seguinte ao pedido. Guarde o protocolo do cancelamento.
A contestação que dispensa apólice
1. Bloqueie o cartão no aplicativo assim que perceber a compra estranha. O horário do bloqueio fica registrado.
2. Conteste cada transação pelo canal oficial do banco e anote o protocolo. Peça a resposta por escrito.
3. Se o banco negar, registre na ouvidoria dele, que tem prazo de até dez dias úteis para responder pela Resolução 4.860 do Conselho Monetário Nacional, de 2020.
4. Sem solução, leve o protocolo ao Procon ou ao Juizado Especial Cível, que dispensa advogado em causas de até vinte salários mínimos.
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