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O seguro de vida que pulou o inventário

O artigo 794 do Código Civil manda o capital do seguro de vida direto ao beneficiário, sem partilha e longe das dívidas do falecido.

Apólice de seguro de vida sobre a mesa, ao lado da pasta do inventário.

Apólice de vida ao lado da pasta do inventário

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O erro cabe numa frase: “O seguro do Marcos vai entrar no inventário, e o banco recebe primeiro.” Cláudia Regina Tavares, viúva de 52 anos em Londrina, ouviu a frase do gerente da agência três dias após o enterro e passou duas semanas acreditando nela.

O caso é ilustrativo e segue um roteiro comum nas famílias de pequenos comerciantes. Marcos Aurélio Tavares tocava uma loja de material elétrico havia 19 anos. Quando sofreu um infarto, deixou a loja aberta, um carro financiado e R$ 240.000 em dívidas: capital de giro no banco, fornecedores atrasados e o cartão da empresa.

Deixou também uma apólice de seguro de vida contratada em 2015, com capital segurado (o valor que a seguradora paga quando o sinistro acontece) de R$ 300.000. Na proposta, no campo de beneficiários, estava escrito: Cláudia Regina Tavares, cônjuge, 100%.

O gerente somou as duas contas na conversa. Para ele, os R$ 300.000 iam para o espólio (o conjunto de bens e dívidas que a pessoa deixa), o banco cobrava os R$ 240.000 e a família ficava com a sobra, quando o juiz liberasse.

Cláudia contou a conversa ao filho, Rafael, que estudava direito em Maringá. Ele abriu o Código Civil no celular, na parte dos contratos de seguro, e achou um artigo de duas linhas com o número 794.

A seguradora confirmou por telefone no mesmo dia. O pagamento não dependia do inventário, nem de juiz, nem de acordo com credor: dependia de Cláudia entregar a certidão de óbito, os documentos pessoais e o formulário de aviso de sinistro.

O dinheiro caiu na conta dela 22 dias depois. O inventário de Marcos levou 14 meses, e o banco recebeu o que a loja e o carro conseguiram cobrir.

Logo abaixo, as duas linhas do artigo 794 lidas palavra por palavra, o caminho do beneficiário até a seguradora e o placar de três heranças com dívida.

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I  Leitura de Apólice

Duas linhas que tiram o capital da herança

O artigo 794 do Código Civil diz que o capital do seguro de vida não é herança e não responde pelas dívidas do segurado: o dinheiro sai da seguradora direto para o beneficiário indicado.

O seguro de vida é um contrato a três. O segurado paga o prêmio (o preço do seguro), a seguradora assume o risco e o beneficiário recebe o capital quando o sinistro acontece. O beneficiário não assina nada e muitas vezes nem sabe que está na apólice.

O Código Civil, a Lei 10.406, de 2002, trata desse contrato entre os artigos 789 e 802. O artigo 794 cabe numa frase só:

“No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”

Código Civil, Lei 10.406, artigo 794, 2002.

O que cada parte da frase faz

“Capital estipulado” é o valor escrito na apólice, os R$ 300.000 de Marcos. A lei protege esse número inteiro, sem desconto de dívida na saída.

“Não está sujeito às dívidas do segurado” quer dizer que o credor não penhora o capital (penhora é a ordem do juiz que separa um bem para pagar a dívida). Banco, fornecedor e cartão cobram do espólio, e o seguro não faz parte dele.

“Nem se considera herança” tira o capital do inventário (o processo que lista bens e dívidas e divide a sobra entre os herdeiros). O dinheiro não espera partilha, não paga custas do processo e não precisa de alvará (a autorização do juiz para mexer em valores do falecido).

Por que a lei separa o seguro

O capital nunca pertenceu ao segurado. Enquanto Marcos estava vivo, ele não podia sacar os R$ 300.000; o valor só nasce com o sinistro, e nasce já endereçado a outra pessoa. O dinheiro vem do caixa da seguradora, fora do patrimônio que ele deixou.

A regra também explica a razão de o seguro existir: proteger quem dependia da renda do segurado. Se o banco pudesse levar o capital, a família de quem sai da vida endividado ficaria sem nada justamente quando mais precisa.

Onde a proteção para

O artigo 794 protege o capital do seguro de vida e de acidentes pessoais. Dinheiro em conta corrente, poupança, carro e imóvel do falecido continuam no inventário e respondem pelas dívidas, até o limite do que ele deixou.

Na conta do beneficiário, o dinheiro pertence a ele. Uma dívida própria do beneficiário pode alcançar o valor como alcançaria o salário dele; a dívida de quem faleceu, não.

 
 

II  Regra de Bolso

O beneficiário bate direto na seguradora

Quem está indicado na apólice cobra o capital direto da seguradora, com a certidão de óbito e os documentos pessoais, sem abrir inventário e sem esperar juiz.

O caminho é curto. O beneficiário liga para a central da seguradora, para o corretor ou para o banco que vendeu a apólice e abre o aviso de sinistro (a comunicação formal do falecimento à seguradora).

Inventário e seguro andam em trilhos separados. A família pode abrir o inventário no mesmo mês, um ano depois ou nunca, e a análise da seguradora segue sem olhar para o processo.

O prazo que corre contra a seguradora

A Superintendência de Seguros Privados (Susep, o órgão federal que fiscaliza as seguradoras) fixa em 30 dias o prazo para pagar o sinistro, contado da entrega completa dos documentos. Se a seguradora pedir papel novo, a contagem para e volta a correr na entrega.

O inventário tem outro relógio. O Código de Processo Civil, a Lei 13.105, de 2015, dá dois meses para abrir o processo e doze para encerrar, prazo que o juiz pode estender e que muita família estoura.

O prazo que corre contra o beneficiário

A cobrança também tem limite. O artigo 206 do Código Civil dá ao beneficiário três anos para levar a seguradora à Justiça, contados da negativa ou da demora no pagamento.

O imposto também fica de fora. Como o capital não é herança, ele não entra na conta do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o imposto estadual cobrado sobre a herança), que incide sobre os bens do inventário.

Abra o sinistro em 4 passos

1. Ligue para a seguradora ou o corretor e anote o número de protocolo do aviso de sinistro.

2. Junte certidão de óbito, documento com foto, CPF e comprovante de endereço do beneficiário.

3. Peça por escrito a lista completa de documentos, para o prazo de 30 dias começar a correr.

4. Informe uma conta bancária no seu nome, separada de qualquer conta do falecido.

Conta separada importa. Dinheiro do seguro depositado em conta conjunta com o falecido se mistura ao saldo que entra no inventário, e a família depois precisa provar a origem de cada real.

Cláudia seguiu os quatro passos sem saber que eram passos. Entregou os papéis numa sexta-feira, recebeu o protocolo por email e viu os R$ 300.000 entrarem na conta dela 22 dias depois.

 

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III  Placar do Sinistro

Três heranças com dívida

Os três casos abaixo são composições montadas sobre situações frequentes no seguro de vida. Os valores são ilustrativos e seguem o artigo 794 do Código Civil.

Caso A. Marcos Aurélio Tavares, comerciante de Londrina, deixou R$ 240.000 em dívidas e uma apólice de R$ 300.000 para a esposa, Cláudia. Ela recebeu o capital inteiro em 22 dias.

Caso B. Jorge Henrique Valadares, motorista de aplicativo em Goiânia, financiou o carro com seguro prestamista (o seguro que quita a dívida quando o devedor falece). O banco era o beneficiário e recebeu R$ 46.000, o saldo exato do financiamento.

Caso C. Lúcia Fernandes Barreto, dentista de Salvador, deixou R$ 85.000 de dívida no consultório e um seguro de R$ 150.000 para o filho, Tiago. Um fornecedor pediu na Justiça a penhora do valor. O juiz negou com base no artigo 794.

O que o placar mostra

Nos três casos, o capital seguiu para quem a apólice indicava, e nenhum credor de fora da apólice tocou no valor.

Cláudia ficou com os R$ 300.000. O inventário vendeu a loja e o carro por R$ 198.000, banco e fornecedores dividiram a quantia, e os R$ 42.000 restantes ficaram sem pagamento: pelo artigo 1.792 do Código Civil, herdeiro não paga dívida acima do que herdou.

Jorge mostra a regra a favor do credor. No seguro prestamista, o banco é o beneficiário indicado, e o artigo 794 protege o pagamento dele com a mesma força. A viúva, Simone Valadares, recebeu no inventário o carro quitado.

Tiago recebeu os R$ 150.000 quatro meses após o previsto, por causa do bloqueio que o fornecedor pediu e o juiz derrubou. O fornecedor seguiu cobrando no inventário da mãe, que tinha o consultório e um apartamento para responder.

O seguro de vida chega a quem a apólice indica, inteiro e sem esperar partilha; dívida do falecido se cobra no inventário, com os bens que ele deixou.

“Se a sua família precisasse do dinheiro amanhã, ela saberia em qual seguradora cobrar?”

Confira na sua apólice hoje:

1. Nome completo e CPF de cada beneficiário.

2. Percentual de cada um, somando 100%.

3. Telefone da seguradora anotado onde a família acha.

 
 
Quiz da edição

Quantos dias depois da entrega dos documentos o capital do seguro caiu na conta de Cláudia Regina Tavares?

A14 meses, o mesmo prazo do inventário de Marcos
B30 dias, o prazo máximo que a Susep dá para pagar o sinistro
C22 dias
D3 anos, o prazo do artigo 206 para acionar a seguradora na Justiça

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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