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Os três casos abaixo são composições montadas sobre situações frequentes em seguro auto com desconto por rastreador. Os valores são ilustrativos e os desfechos seguem a leitura padrão da cláusula de dispositivos de segurança.
Caso A. Rodrigo Albuquerque, técnico de manutenção de Campinas, teve a picape levada com o rastreador suspenso havia 47 dias por mensalidade atrasada. A seguradora recusou a indenização de R$ 168 mil alegando descumprimento. Rodrigo recorreu com o argumento de que a rastreadora nunca enviou aviso da suspensão. Depois de 5 meses, fechou acordo e recebeu 70% da tabela, R$ 117.600.
Caso B. Fernanda Lacerda, enfermeira de Belo Horizonte, teve o sedã roubado com o rastreador ativo e a mensalidade em dia. A central localizou o carro em 3 horas, num galpão em Contagem, sem as rodas. O sinistro virou perda parcial (dano com conserto), e a seguradora pagou o conserto, com a franquia (a parte do prejuízo que fica com o segurado) descontada.
Caso C. Marcos Teixeira, representante comercial de Porto Alegre, recebeu o aviso de suspensão do rastreador por atraso e ligou para a seguradora no mesmo dia. Quitou as mensalidades em uma semana. O carro foi furtado um mês depois, já com o sinal de volta, e foi encontrado em 6 horas. A seguradora pagou o conserto da ignição forçada sem questionar o aparelho.
O que o placar mostra
O aparelho era o mesmo tipo nos três carros. Mudou o estado do sinal na noite do roubo: ativo, o rastreador devolveu o carro e reduziu a conta; mudo, travou a indenização inteira.
Rodrigo não perdeu tudo porque a rastreadora não comprovou o aviso de suspensão. Perdeu R$ 50.400, cinco meses de espera e o carro de trabalho, contra R$ 207 de mensalidades atrasadas.
Fernanda arcou só com a franquia e ficou uma semana sem o sedã, o tempo do conserto na oficina credenciada. O rastreador ativo transformou um roubo em reparo.
Marcos mostra o caminho que segura a cobertura: o aviso feito pelo próprio segurado, registrado, antes de qualquer sinistro, desmonta a tese de agravamento intencional do risco.
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O desconto do rastreador é um contrato dentro do contrato: ele só vale com o sinal ligado no dia em que o carro some.
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“Quando foi a última vez que você viu a posição do seu carro no aplicativo da rastreadora?”
Confira hoje, com o aplicativo da rastreadora aberto:
1. Data da última posição registrada do carro, com hora.
2. Situação do contrato de monitoramento, ativo ou suspenso, e a data da próxima mensalidade.
3. Meio de cobrança da mensalidade, débito em conta ou cartão, com a validade do cartão.
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