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ED 018

O que passa do limite sai do seu bolso

A cobertura a terceiros tem limites separados para dano material e dano corporal, e o dano moral costuma exigir contratação à parte.

Dois carros parados encostados pelo para-choque numa avenida, com a lataria amassada em primeiro plano.

Dois carros parados depois da colisão

 

Um motorista de 38 anos contratou o seguro do carro em três minutos pelo aplicativo. Escolheu a franquia, marcou carro reserva, viu a linha de proteção a terceiros marcada com um visto verde e fechou a compra. Para ele, o assunto terceiros estava resolvido.

Dezoito meses depois ele avançou o sinal amarelo numa avenida e atingiu a lateral de uma picape importada. Ninguém se machucou, o registro de ocorrência saiu em vinte minutos, e o prejuízo ficou todo na lataria. O orçamento da concessionária chegou em R$ 92 mil.

A apólice trazia R$ 50 mil de cobertura para danos materiais a terceiros. A seguradora pagou os R$ 50 mil, o dono da picape cobrou o restante, e R$ 42 mil saíram da conta do segurado num acordo parcelado que durou dois anos.

Não houve negativa, fraude nem letra miúda. Houve um número escolhido por ele mesmo na tela de contratação, num campo que quase ninguém lê com atenção porque parece ajuste de configuração, e não escolha de patrimônio.

A cobertura a terceiros do seguro de automóvel, chamada de responsabilidade civil facultativa de veículos, funciona com potes separados. Um pote para dano material, outro para dano corporal, e um terceiro para dano moral quando ele aparece contratado na apólice.

O que sobra num pote não escorre para o outro. Sobrar R$ 40 mil de limite corporal não ajuda em nada quem estourou o limite material, porque a seguradora paga cada tipo de dano dentro da sua própria linha de contrato.

A conta que costuma quebrar o orçamento familiar quase nunca é a do carro amassado. É a do dano corporal, porque tratamento, cirurgia, afastamento do trabalho e pensão a dependentes entram numa mesma sentença e somam valores de seis dígitos com facilidade.

A leitura de hoje começa na página da apólice onde os limites aparecem lado a lado, porque a proteção real do segurado está escrita ali, e não no visto verde da tela de contratação.

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I  Leitura de Apólice

Os três potes da responsabilidade civil

O quadro de coberturas decide antes da batida.

A cobertura a terceiros não tem um valor único: ela tem um Limite Máximo de Indenização para cada tipo de dano, e cada limite é uma conta fechada em si mesma. Somar os três de cabeça é o erro mais caro do ramo.

Na apólice de automóvel a sigla aparece como RCF-V, responsabilidade civil facultativa de veículos. Facultativa porque nenhuma lei obriga a contratação, e o motorista sem ela responde pelo prejuízo com o próprio bolso.

Abra o espelho da apólice e procure o quadro de coberturas. Nele os limites aparecem em linhas separadas, quase sempre nesta ordem: danos materiais a terceiros, danos corporais a terceiros e, quando existe, danos morais a terceiros.

O que cada linha cobre de verdade

Os três potes respondem por prejuízos de natureza diferente, e vale saber o que cai em cada um antes de escolher o valor:

 Danos materiais: conserto ou perda total do veículo atingido, muro, poste, portão, carga transportada e bens danificados

 Danos corporais: despesa médica e hospitalar do terceiro, tratamento, sequela, invalidez, lucros cessantes e pensão a dependentes

 Danos morais: sofrimento, abalo psicológico e ofensa à integridade reconhecidos em decisão judicial ou acordo homologado

Repare no que fica fora dos três. O seu próprio carro é assunto da cobertura de casco, e o seu próprio corpo é assunto da cobertura de acidentes pessoais de passageiros, chamada de APP, contratada na mesma apólice em outra linha.

Repare também numa boa notícia que quase ninguém conhece. A franquia do seguro se aplica ao conserto do seu veículo, e não ao pagamento feito ao terceiro: o pote da RCF-V é pago integralmente até o limite, sem desconto de franquia.

O limite contratado não é o teto do que você deve. É o teto do que a seguradora paga por você, e a diferença é uma dívida civil como qualquer outra.

A base jurídica da cobrança que passa do limite está no artigo mais citado do direito civil brasileiro, e a redação dele não menciona seguro nenhum.

"Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

Código Civil brasileiro, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, artigo 927.

O dano moral merece um parágrafo próprio porque gera confusão até entre corretores. O Superior Tribunal de Justiça entende que a cobertura de danos pessoais abrange o dano moral quando a apólice não exclui de forma expressa, e a maioria das apólices de automóvel exclui de forma expressa e vende a cobertura em linha separada.

"O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão."

Superior Tribunal de Justiça, Súmula 402, de 28 de outubro de 2009.

Na prática, a leitura vale mais que a súmula. Se existe uma linha chamada danos morais a terceiros com valor contratado, a cobertura existe. Se a linha não aparece no quadro, procure a cláusula de exclusão nas condições gerais antes de supor que está protegido.

 
 

II  Regra de Bolso

Quanto contratar sem gastar demais

Subir o limite da responsabilidade civil é a única compra do seguro de automóvel em que o valor da proteção cresce muito mais rápido que o valor do prêmio. A escala trabalha a favor de quem escolhe.

A lógica é estatística. A seguradora precifica pela probabilidade de o sinistro chegar àquela faixa de valor, e a chance de um evento passar de R$ 200 mil é bem menor que a chance de um evento passar de R$ 50 mil.

Por essa razão, dobrar o limite de danos materiais raramente dobra a parcela. No mercado brasileiro, a ordem de grandeza para um carro popular com perfil sem agravante costuma ficar em faixas parecidas com estas:

 RCF-V de R$ 50 mil material e R$ 50 mil corporal: piso do prêmio anual da cobertura

 Subir para R$ 100 mil e R$ 100 mil: acréscimo típico de R$ 60 a R$ 150 por ano

 Subir para R$ 200 mil e R$ 200 mil: acréscimo típico de R$ 150 a R$ 350 por ano

 Danos morais de R$ 30 mil a R$ 50 mil: acréscimo típico de R$ 40 a R$ 120 por ano

Antes de escolher o número, olhe para o trânsito que você enfrenta. Quem circula em região com frota de veículos caros, quem dirige em rodovia com frequência e quem transporta passageiros carrega exposição maior a valores altos.

Cinco perguntas antes de fechar o limite

1. Que carros andam ao seu lado todo dia. Numa avenida com picape importada e utilitário premium, o teto de R$ 50 mil material cobre pouco mais de metade de uma batida séria.

2. Quanto vale o seu patrimônio visível. Imóvel registrado, carro quitado e investimento declarado são o que a parte contrária enxerga quando decide processar pelo valor que passou do limite.

3. Você anda com passageiros. Cada passageiro atingido pode gerar despesa médica, lucros cessantes e pedido de dano moral, e todos disputam o mesmo pote corporal da sua apólice.

4. Existe linha de danos morais na sua apólice. Sem ela contratada e com cláusula de exclusão nas condições gerais, o pedido de dano moral cai inteiro sobre o seu bolso.

5. Qual o custo real de subir. Peça ao corretor a cotação com os limites dobrados antes de renovar, porque o acréscimo costuma ser menor que a franquia que você já aceitou pagar.

A regra de bolso do dia cabe em uma linha. Contrate danos corporais em valor igual ou maior que o de danos materiais, porque a conta que envolve gente machucada é a que sobe sem teto previsível.

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III  Placar do Sinistro

Três colisões, três contas fechadas

Colisão 1. Sinal avançado, lateral de picape importada destruída, ninguém ferido. Prejuízo de R$ 92 mil contra um limite material de R$ 50 mil. A seguradora paga R$ 50 mil e o segurado assume R$ 42 mil, sem tocar no limite corporal que ficou intacto.

Colisão 2. Traseira atingida em rodovia, dois ocupantes com fratura, sem perda total do veículo. Despesa médica e lucros cessantes somam R$ 130 mil contra um limite corporal de R$ 100 mil, e o pote material de R$ 100 mil, quase inteiro disponível, não pode cobrir a diferença de R$ 30 mil.

Colisão 3. Atropelamento de ciclista com sequela permanente. Sentença fixa R$ 180 mil de dano corporal e R$ 60 mil de dano moral. A apólice tem R$ 200 mil de corporal e nenhuma linha de danos morais, com cláusula expressa de exclusão, e os R$ 60 mil saem do patrimônio do segurado.

Os três segurados tinham apólice vigente, prêmio pago em dia e nenhuma irregularidade no registro de ocorrência. O que separou as contas foi a escolha de limite feita na contratação, um ano antes de qualquer batida acontecer.

O caso do ciclista mostra por que o dano corporal assusta mais que a lataria. A indenização não se resume ao hospital: ela incorpora perda de capacidade de trabalho, e o cálculo da pensão segue uma regra escrita no Código Civil.

"No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido."

Código Civil brasileiro, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, artigo 949.

Prejuízo provado é a expressão que abre a conta. O terceiro não se limita ao orçamento da oficina ou à nota do hospital: basta demonstrar o que deixou de ganhar e o que gastou para que o valor cresça bem além do previsto.

O que fazer com a sua apólice nesta semana

1. Hoje: abra o espelho da apólice e anote os três números da RCF-V, danos materiais, danos corporais e danos morais, cada um na sua linha.

2. Amanhã: confira se a linha de danos morais existe. Se não existir, procure a cláusula de exclusão nas condições gerais e confirme por escrito com o corretor.

3. Até quinta: peça a cotação da renovação com os limites dobrados, para comparar o acréscimo anual com o tamanho do risco que você tira da mesa.

4. Até sexta: verifique se a cobertura de APP para os seus passageiros existe e com qual capital, porque ela é linha separada da RCF-V.

5. Ao renovar: registre os limites novos no aplicativo da seguradora e guarde o espelho atualizado, porque é o documento que vale numa discussão de pagamento.

Danos materiais, danos corporais e danos morais são três contratos dentro de um só, com três tetos que não se comunicam, e o valor que passa de qualquer um deles vira dívida pessoal de quem dirigia.

"Se você abrisse a sua apólice agora, saberia dizer os três limites de terceiros de cabeça, ou descobriria o número só depois da batida?"

 
 
Quiz da edição

Na batida do motorista de 38 anos, o orçamento da concessionária ficou em R$ 92 mil e o limite contratado de danos materiais era R$ 50 mil. Quanto saiu do bolso do segurado num acordo parcelado?

AR$ 92 mil
BR$ 50 mil
CR$ 42 mil
DR$ 8 mil

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