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O falso seguro do caixa do banco
O título de capitalização não cobre sinistro, prende o dinheiro por meses e devolve no resgate menos do que o cliente depositou.
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Sorteio no balcão, nenhuma cobertura
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A frase que o gerente do banco mais ouve de volta, meses depois da venda, é esta: "Paguei o seguro todo mês, então o banco cobre o prejuízo." O produto que ele vendeu no caixa era um título de capitalização, e título de capitalização não indeniza perda nenhuma.
Um cenário ilustrativo mostra o caminho inteiro. Rogério Antunes, comerciante de 41 anos de Campinas, vai à agência pedir um capital de giro de R$ 30.000 para a loja de ferragens. O gerente aprova a linha e, na mesma conversa, oferece "uma proteção" de R$ 200 por mês, com sorteios semanais.
Rogério entende que está comprando um seguro. Assina o termo de adesão no balcão, sem ler as condições gerais, porque o gerente avisa que a proteção ajuda na aprovação do crédito. O débito começa a cair na conta no mês seguinte.
Quatorze meses depois, a van de entregas da loja é furtada na porta de um cliente. Rogério liga para a central do banco e pede para abrir o sinistro (o aviso formal de que o risco coberto aconteceu). A atendente procura o contrato e explica que ele não tem seguro de veículo nenhum.
O que ele tem é um título de capitalização: uma reserva de dinheiro com direito a concorrer a sorteios. Não existe sinistro para abrir, porque o produto não cobre furto, batida, incêndio ou doença. A van sai inteira do bolso dele.
Rogério então pede o dinheiro de volta. Depositou R$ 2.800 em 14 parcelas. O valor de resgate (o que a empresa devolve quando o cliente sai do contrato) sai em R$ 2.296, e só porque a carência de 12 meses para sacar já tinha passado.
Os R$ 504 que faltam ficaram em duas partes de cada parcela que nunca voltam: a que pagou os sorteios e a que cobriu as despesas da empresa. Rogério não ganhou sorteio nenhum.
A faixa I abre as condições gerais de um título e mostra onde cada real da parcela vai parar.
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I Leitura de Apólice
Para onde vai cada parcela
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O título de capitalização é uma reserva com sorteio, sem cobertura de risco: só uma parte da parcela vira dinheiro guardado para o cliente.
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O título de capitalização é regulado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o mesmo órgão que fiscaliza as seguradoras. Daí o produto aparecer no balcão com logotipo de seguradora e linguagem de apólice. O contrato, porém, não traz lista de riscos, valor segurado nem indenização.
A parcela mensal se divide em três cotas, e a tabela das condições gerais diz o percentual de cada uma. A cota de capitalização é a parte que forma a reserva do cliente. A cota de sorteio paga os prêmios sorteados entre todos os titulares. A cota de carregamento (a taxa que remunera a empresa pela venda e pela administração) fica com a empresa.
Só a cota de capitalização volta no resgate. Ela é corrigida pela TR (Taxa Referencial, o índice oficial que o Banco Central calcula e que passou longos períodos perto de zero) e por juros fixados no contrato. As outras duas cotas saem do bolso do titular no dia do débito.
O Código de Defesa do Consumidor obriga o vendedor a mostrar essa divisão antes da assinatura:
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"São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam."
Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, artigo 6º, inciso III, 1990.
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A palavra que pesa é "composição". No título, a composição é a tabela de cotas, e ela fica nas condições gerais, raramente no folheto do caixa.
As três modalidades do balcão
Na modalidade tradicional, o cliente paga por mês ou de uma vez e, se ficar até o fim do prazo, recebe a reserva corrigida. Na modalidade popular, vendida em lotérica e banca, o comprador costuma ceder o direito de resgate a uma entidade beneficente e fica só com a chance do sorteio.
Na modalidade instrumento de garantia, o título serve de caução (o dinheiro deixado como garantia) num contrato de aluguel. Das três, só a última cumpre uma função de proteção, e quem fica protegido é o dono do imóvel.
A tabela de resgate
A carência para resgate é o prazo, contado da adesão, em que o cliente não pode sacar nada. Passada a carência, a tabela de resgate dá, mês a mês, o percentual do total pago que volta. Esse percentual cresce devagar e só chega perto dos 100% no fim da vigência.
Quem sai no meio do caminho recebe a linha da tabela daquele mês. Foi o caso do Rogério: ele saiu no mês 14 de um título de 60 meses.
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II Regra de Bolso
A pergunta que trava a venda casada
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No balcão, pergunte ao gerente qual sinistro o produto paga: se a resposta for nenhum, o que está na mesa é capitalização.
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A venda do Rogério tem um nome na lei. Condicionar a liberação do crédito à compra de outro produto do banco é venda casada, e o Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática:
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"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos."
Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, artigo 39, inciso I, 1990.
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A frase do gerente raramente diz "obrigatório". Diz que o produto "ajuda na aprovação" ou "melhora o relacionamento". Mesmo sem a palavra, a oferta feita junto do crédito, com essa promessa, entra na proibição.
O cliente que já assinou pode pedir o cancelamento e a devolução integral, alegando a venda casada. O pedido vai primeiro ao banco, por escrito, e depois à ouvidoria. Sem resposta, a reclamação segue para o consumidor.gov.br (a plataforma pública de queixas contra empresas) e para a SUSEP.
Como sair da mesa sem o título em 4 passos
1. Pergunte qual risco o produto cobre e qual é o valor da indenização. Seguro tem as duas respostas; título de capitalização não tem nenhuma.
2. Peça as condições gerais e procure três números: prazo de vigência, carência para resgate e percentual da cota de capitalização.
3. Recuse a oferta feita junto do crédito e peça ao gerente que registre a aprovação sem o produto extra.
4. Se já assinou nessas condições, mande o pedido de cancelamento por escrito ao banco, guarde o protocolo e anexe o extrato com os débitos.
O que o título não substitui
Quem procura proteção para a van precisa de seguro de automóvel, com cobertura de roubo e furto. Quem procura proteção para a loja precisa de seguro empresarial, com incêndio e roubo de mercadoria. Nenhum dos dois aparece num título de capitalização, por maior que seja a parcela.
Quem procura guardar dinheiro tem aplicações com liquidez diária (o saque a qualquer momento, sem multa) e sem cota de sorteio descontada. O título tranca o valor durante a carência e cobra pela chance de sorteio, mesmo quando o titular não liga para sorteio nenhum.
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