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Proposta A. Seguro residencial de uma seguradora com situação de sociedade autorizada, corretora com registro ativo, número de processo Susep no rodapé das condições gerais, boleto emitido pelo CNPJ da corretora. As quatro consultas fecham, e o comprador assina com o canal de reclamação da Susep disponível caso a regulação do sinistro atrase.
Proposta B. Mesmo imóvel, mesmo valor de cobertura, vendedor que se apresenta como consultor de proteção patrimonial. A seguradora não aparece como sociedade supervisionada, o produto não tem número de processo, e o contrato usa a palavra rateio no lugar de prêmio. O painel não devolve nada porque não há nada registrado para devolver.
Proposta C. Seguradora autorizada e produto registrado, mas o CPF do vendedor volta com habilitação cancelada. A apólice emitida pela seguradora vale, e o comprador fica sem intermediário responsável, com o prêmio passando por uma conta que não pertence a nenhuma corretora registrada.
As três propostas prometiam a mesma cobertura de incêndio, dano elétrico e roubo. O que separa uma da outra não está na tabela comparativa que o vendedor mandou por mensagem, está em quatro buscas gratuitas feitas antes da assinatura.
A proposta B tem uma consequência que aparece só no sinistro: sem seguradora registrada, não existe reserva técnica fiscalizada nem prazo regulatório de resposta. A recusa de pagamento vira discussão contratual entre particulares, e o caminho é a Justiça comum, com anos de espera.
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"Compete privativamente ao Governo Federal formular a política de seguros privados, legislar sobre suas normas gerais e fiscalizar as operações no mercado nacional."
Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, artigo 2º.
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O texto explica por que a lista importa. A fiscalização alcança as operações do mercado de seguros, e uma operação que nunca se apresentou como seguro fica fora do alcance dela por definição, mesmo quando o folheto usa a palavra cobertura em todas as linhas.
O que a consulta muda na hora do problema
Com seguradora registrada, a reclamação administrativa é um caminho paralelo ao judicial, com prazo de resposta e registro público que alimenta o mesmo painel de reclamações que você consultou antes de comprar.
Com corretor registrado, existe um profissional com responsabilidade formal pela intermediação, e o segurado tem a quem cobrar a entrega da apólice, o aviso de sinistro e o acompanhamento da regulação.
Sem os dois, sobra o contrato assinado e a paciência de quem espera uma sentença. É a diferença entre um telefonema e um processo.
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Registro ativo não garante bom atendimento nem preço justo, garante endereço: existe uma empresa fiscalizada para responder, um corretor com responsabilidade formal e um canal de reclamação que produz efeito administrativo.
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"Se o sinistro fosse hoje, você saberia dizer o número de registro de quem te vendeu a apólice?"
Confira ainda hoje, no painel, antes de assinar qualquer proposta em aberto:
1. A situação da seguradora, que precisa aparecer como sociedade autorizada no ramo do seu produto.
2. A situação do corretor pelo CPF ou CNPJ, que precisa aparecer como ativa e com o nome idêntico ao do boleto.
3. O número de processo Susep impresso no rodapé das condições gerais do plano que você recebeu.
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