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ED 033
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O corretor que não existe no painel da Susep

O SusepCON diz em segundos se a seguradora e o corretor têm registro ativo, e o que é vendido fora dessa lista fica fora da fiscalização.

Proposta de seguro sobre a mesa com celular ao lado e lupa sobre o campo do registro.

Duas buscas dizem se o contrato existe

 

"Ele trabalha com seguro há vinte anos, o registro está em dia." A frase foi dita para justificar uma proposta de seguro residencial fechada por indicação de vizinho, com boleto no nome de uma empresa de assessoria. O registro estava em dia até uns anos antes. Na data da assinatura, a busca pelo CPF do vendedor no painel público da Susep devolvia situação diferente de ativa, e o produto vendido não era um seguro registrado.

O painel se chama SusepCON e é aberto a qualquer pessoa, sem cadastro. Ele responde três perguntas em poucos minutos: se a seguradora é uma sociedade autorizada a operar no país, se o corretor tem habilitação ativa para intermediar, e quantas reclamações registradas aquela seguradora acumula no período consultado.

A consulta parece burocracia até o dia do sinistro. Um contrato assinado com quem tem registro ativo entra num sistema com regras de reserva técnica, prazo de regulação e canal de reclamação com força administrativa. Fora dessa lista, o papel assinado vale como contrato civil comum, e a cobrança de quem não paga vira processo na Justiça, no ritmo da Justiça.

Existe uma zona cinzenta que engana gente informada: produtos que soam como seguro e não são. Plano de proteção veicular de associação, cartão de assistência funerária vendido em farmácia, clube de benefícios com cobertura de acidentes. Nenhum aparece como seguro registrado no painel, porque nenhum passou pelo registro de produto que a Susep exige da seguradora.

O terceiro engano é mais sutil e mais comum: a seguradora existe, o produto existe, e quem está vendendo não tem habilitação. A apólice sai válida, a seguradora responde por ela, e o comprador perde o intermediário que deveria representá-lo na hora do sinistro, além de correr o risco do prêmio pago na mão de alguém sem responsabilidade profissional registrada.

Como o painel responde cada uma dessas perguntas, o roteiro de consulta que cabe em cinco minutos e o que aconteceu em três propostas diferentes abre a leitura de hoje.

Continue lendo ↓

 
 

I  Leitura de Apólice

O que o painel responde em cada busca

Quatro buscas gratuitas decidem se o contrato existe dentro do sistema.

O SusepCON reúne, num endereço público, os cadastros que decidem se o que você está comprando existe dentro do sistema de seguros do país.

A primeira consulta é a da seguradora. A busca aceita nome ou CNPJ e devolve a situação da sociedade supervisionada: autorizada, em regime especial, em liquidação. Autorizada é o único estado em que a empresa pode emitir apólice nova. Uma companhia em liquidação ainda aparece no painel, com o carimbo do regime, e essa diferença muda tudo para quem está prestes a assinar.

A segunda consulta é a do corretor. A busca aceita CPF, CNPJ ou nome e devolve o número de registro e a situação da habilitação. Corretor pessoa física e corretora pessoa jurídica têm registros separados, e o vendedor que atua por uma empresa precisa ter os dois em ordem: o dele e o da corretora que emite o recibo.

A terceira consulta é a de reclamações. O painel mostra as reclamações registradas contra cada seguradora e permite comparar empresas do mesmo ramo. O número absoluto sozinho engana, porque seguradora grande recebe mais reclamação por ter mais apólice; a leitura útil é o índice que relaciona reclamação e volume de contratos, e a comparação entre concorrentes do mesmo produto.

Situação ativa não é a única palavra que aparece

O campo da situação do corretor tem mais de dois estados. Além de ativo, existem cancelado, suspenso e as situações ligadas a processo administrativo. Suspenso significa que a habilitação está impedida naquele momento, e a intermediação feita nesse período não tem respaldo do registro.

Registro vencido tem uma variação silenciosa: o corretor que deixou de renovar continua no cadastro com a situação alterada, e não some da tela. Quem procura só o nome e vê a linha aparecer conclui que está tudo certo. A informação que importa está na coluna ao lado do nome.

O painel não avalia qualidade nem preço, ele responde uma pergunta só: essa pessoa e essa empresa estão dentro do sistema fiscalizado. Preço bom com registro cancelado é oferta de outro mercado.

Vale conferir também o produto. A seguradora registra cada plano na Susep e recebe um número de processo, aquele código longo que aparece no rodapé da apólice e das condições gerais. Esse número é a prova de que o produto vendido é o produto registrado, e ele pode ser conferido no mesmo ambiente de consulta.

"O corretor de seguros, seja pessoa física ou pessoa jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado."

Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, artigo 1º.

A lei usa a palavra autorizado, e a autorização tem endereço público. O registro do corretor não é diploma pendurado na parede, é uma linha num cadastro que qualquer segurado pode abrir do celular antes de transferir o primeiro prêmio.

 
 

II  Regra de Bolso

O roteiro de consulta que cabe em cinco minutos

A consulta vira hábito quando tem ordem fixa: seguradora, corretor, produto, reclamação, e tudo antes da assinatura da proposta, nunca depois do boleto pago.

O momento certo é o intervalo entre a cotação e a assinatura. Depois de assinada a proposta e pago o primeiro prêmio, a descoberta de um registro cancelado vira pedido de devolução, e devolução de dinheiro pago a quem não tem registro costuma acabar em ação judicial.

1. Peça ao vendedor, por escrito, o CPF ou o CNPJ dele, o número de registro de corretor e o CNPJ da seguradora que vai emitir a apólice. Quem tem registro responde na hora; a recusa em mandar já é resposta.

2. Abra o SusepCON e busque a seguradora pelo CNPJ. Confirme que a situação é de sociedade autorizada e anote o ramo em que ela opera, porque autorização para um ramo não vale para outro.

3. Busque o corretor pelo CPF ou CNPJ informado, e compare o nome que aparece na tela com o nome que está no recibo, no email e no boleto. Nome diferente entre a tela e o boleto pede explicação antes de qualquer pagamento.

4. Procure na proposta o número do processo Susep do produto e confirme que ele existe e corresponde ao plano oferecido. O código costuma ficar no rodapé das condições gerais, em letra pequena.

5. Consulte as reclamações da seguradora e compare com pelo menos duas concorrentes do mesmo ramo, olhando o índice, não o número bruto. Guarde as capturas de tela das quatro consultas na mesma pasta da proposta.

Onde o boleto entrega o problema

O pagamento é o teste mais rápido. O prêmio de um seguro registrado é cobrado pela seguradora ou pela corretora, com CNPJ que bate com o da apólice. Boleto no nome de uma associação, de uma assessoria sem registro ou de uma pessoa física é sinal de que o dinheiro está saindo do sistema fiscalizado.

Transferência por chave Pix pessoal fecha o diagnóstico. Corretora registrada emite recibo com CNPJ e repassa o prêmio à seguradora dentro do prazo do contrato de intermediação. Quem pede Pix para conta de pessoa física está pedindo confiança no lugar de registro.

Guardar prova custa pouco. A captura de tela do painel com a data visível, salva junto da proposta, é o documento que sustenta uma reclamação futura e que mostra o estado do cadastro no dia em que você decidiu assinar.

 

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III  Placar do Sinistro

Três propostas, três respostas do painel

Proposta A. Seguro residencial de uma seguradora com situação de sociedade autorizada, corretora com registro ativo, número de processo Susep no rodapé das condições gerais, boleto emitido pelo CNPJ da corretora. As quatro consultas fecham, e o comprador assina com o canal de reclamação da Susep disponível caso a regulação do sinistro atrase.

Proposta B. Mesmo imóvel, mesmo valor de cobertura, vendedor que se apresenta como consultor de proteção patrimonial. A seguradora não aparece como sociedade supervisionada, o produto não tem número de processo, e o contrato usa a palavra rateio no lugar de prêmio. O painel não devolve nada porque não há nada registrado para devolver.

Proposta C. Seguradora autorizada e produto registrado, mas o CPF do vendedor volta com habilitação cancelada. A apólice emitida pela seguradora vale, e o comprador fica sem intermediário responsável, com o prêmio passando por uma conta que não pertence a nenhuma corretora registrada.

As três propostas prometiam a mesma cobertura de incêndio, dano elétrico e roubo. O que separa uma da outra não está na tabela comparativa que o vendedor mandou por mensagem, está em quatro buscas gratuitas feitas antes da assinatura.

A proposta B tem uma consequência que aparece só no sinistro: sem seguradora registrada, não existe reserva técnica fiscalizada nem prazo regulatório de resposta. A recusa de pagamento vira discussão contratual entre particulares, e o caminho é a Justiça comum, com anos de espera.

"Compete privativamente ao Governo Federal formular a política de seguros privados, legislar sobre suas normas gerais e fiscalizar as operações no mercado nacional."

Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, artigo 2º.

O texto explica por que a lista importa. A fiscalização alcança as operações do mercado de seguros, e uma operação que nunca se apresentou como seguro fica fora do alcance dela por definição, mesmo quando o folheto usa a palavra cobertura em todas as linhas.

O que a consulta muda na hora do problema

Com seguradora registrada, a reclamação administrativa é um caminho paralelo ao judicial, com prazo de resposta e registro público que alimenta o mesmo painel de reclamações que você consultou antes de comprar.

Com corretor registrado, existe um profissional com responsabilidade formal pela intermediação, e o segurado tem a quem cobrar a entrega da apólice, o aviso de sinistro e o acompanhamento da regulação.

Sem os dois, sobra o contrato assinado e a paciência de quem espera uma sentença. É a diferença entre um telefonema e um processo.

Registro ativo não garante bom atendimento nem preço justo, garante endereço: existe uma empresa fiscalizada para responder, um corretor com responsabilidade formal e um canal de reclamação que produz efeito administrativo.

"Se o sinistro fosse hoje, você saberia dizer o número de registro de quem te vendeu a apólice?"

Confira ainda hoje, no painel, antes de assinar qualquer proposta em aberto:

1. A situação da seguradora, que precisa aparecer como sociedade autorizada no ramo do seu produto.

2. A situação do corretor pelo CPF ou CNPJ, que precisa aparecer como ativa e com o nome idêntico ao do boleto.

3. O número de processo Susep impresso no rodapé das condições gerais do plano que você recebeu.

 
 

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Quiz da edição

A edição cita uma lei de 1964 que define o corretor de seguros como intermediário autorizado a fechar contratos entre seguradoras e segurados. Qual é o número dessa lei?

ALei 9.656
BLei 8.078
CLei 4.594
DLei 10.406

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