|
Caso A. Casa em Guaratuba declarada como residência habitual, furto em agosto com arrombamento da porta dos fundos, prejuízo de 26 mil reais em eletrodomésticos e bicicletas. A regulação puxou o histórico de consumo de energia e encontrou treze quilowatts em julho, compatível com geladeira desligada e casa vazia. A seguradora aplicou o artigo 766, apontou declaração inexata sobre a ocupação e negou o pagamento integral.
Caso B. Casa em Itapema, mesma etiqueta errada na proposta, furto em setembro com prejuízo de 18 mil reais. O proprietário provou que a corretora preencheu a proposta por telefone e escolheu a etiqueta sem perguntar sobre a ocupação, com a gravação do atendimento guardada pela própria corretora. A seguradora reconheceu ausência de má-fé, aplicou o parágrafo único do artigo 766 e pagou 11 mil reais, proporção entre o prêmio recebido e o prêmio devido para o uso real.
Caso C. Casa em Bombinhas declarada como residência de veraneio desde a contratação, com alarme monitorado e grades conforme a vistoria prévia. Furto em maio, com a casa vazia havia quarenta e um dias, dentro do prazo de sessenta que a cláusula de desabitação tolerava. A seguradora pagou 22 mil reais, com desconto apenas da franquia contratada.
As três casas ficaram vazias o mesmo tanto de tempo e sofreram o mesmo tipo de ocorrência. O que separou os resultados foi a etiqueta escolhida na proposta, a prova de como ela foi escolhida e o cumprimento das condições que a seguradora escreveu para aceitar aquele risco.
|
"O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato."
Código Civil, Lei 10.406, artigo 768, 2002.
|
O artigo 768 costuma aparecer ao lado do 766 nas cartas de recusa, e trata de outra situação: o risco que cresce depois da contratação por ato do próprio segurado. Desligar o alarme monitorado para economizar a mensalidade, retirar as grades numa reforma ou entregar a chave para um caseiro que passou a morar no imóvel são condutas que a seguradora enquadra nesse artigo.
Quando a casa fechada deixa de ser só uma questão de furto
Imóvel vazio concentra também o risco de dano por água. Mangueira da máquina de lavar que rompe em abril alaga a casa inteira e ninguém percebe até julho, com piso levantado e infiltração na parede do vizinho. Cobertura de danos elétricos e de vazamento existe na maioria das apólices residenciais, com limite próprio e franquia própria.
O registro geral de água fechado na saída é a medida mais barata que existe contra esse cenário, e ela não depende de contratar nada. Vale junto com a chave entregue a alguém de confiança que passe na casa uma vez por mês, registre a visita por foto com data e ligue para você se encontrar qualquer porta fora do lugar.
|
A etiqueta de uso escrita na sua proposta vale mais do que o valor segurado: ela decide se existe indenização antes de qualquer conta sobre quanto se paga.
|
"A sua casa de praia está segurada pelo uso que ela realmente tem?"
Confira hoje, na especificação da sua apólice:
1. O campo de destinação do imóvel na primeira página, conferido contra os meses de ocupação real do ano.
2. O número de dias de desocupação contínua que a cláusula de imóvel desabitado tolera.
3. O valor de conteúdo declarado, comparado com a soma do que fica dentro da casa fora de temporada.
|