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Caso A. Incêndio no quadro de distribuição do subsolo, com fumaça atingindo a garagem e dois elevadores parados. Reparo estrutural, troca de fiação coletiva e recuperação das cabines foram pagos pela apólice do condomínio, porque tudo aconteceu em área comum. Carros dos moradores ficaram de fora, e cada proprietário acionou o próprio seguro de automóvel.
Caso B. Curto-circuito na tomada da cozinha do apartamento 302, com fogo contido na própria unidade. A apólice coletiva pagou a recuperação das paredes, da laje e das esquadrias, por serem parte da edificação segurada. Armários, geladeira, fogão e televisão somaram 31 mil reais de prejuízo e ficaram integralmente com a moradora, que não tinha seguro residencial contratado.
Caso C. Mesma cozinha, outro prédio, moradora com apólice residencial de conteúdo declarado em 40 mil reais. A estrutura entrou na apólice do condomínio, o recheio da unidade entrou na apólice residencial, e a família pagou apenas a franquia do próprio contrato. Duas apólices distintas, dois processos de regulação abertos, um sinistro só.
Os três condomínios tinham apólice coletiva vigente, com valor em risco adequado e prêmio em dia. O que separou os resultados foi a existência de um segundo contrato, feito pelo morador, para o que mora dentro das paredes.
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"O síndico deve diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores."
Código Civil, Lei 10.406, artigo 1.348, inciso V, 2002.
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A guarda das partes comuns inclui manter a apólice viva. Síndico que deixa vencer o contrato, que reduz o valor em risco para aliviar a cota mensal ou que aceita cobertura básica num prédio com fachada de vidro e gerador no subsolo assume um risco pessoal, e a assembleia costuma descobrir essa escolha lendo a apólice depois do sinistro.
Onde a conta muda de lado
Prédio antigo com instalação elétrica original de quarenta anos concentra risco de incêndio dentro das unidades, e nesse perfil o seguro residencial individual deixa de ser acessório. Prédio novo, com sistema de detecção, sprinklers e quadro atualizado, distribui melhor o risco, ainda que a fronteira da cobertura permaneça idêntica.
O tamanho do recheio também pesa. Apartamento alugado mobiliado tem dois interesses distintos na mesma sala: o proprietário responde pelos móveis que deixou, o inquilino pelos próprios eletrônicos, e cada um precisa do próprio valor declarado para receber.
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A apólice do prédio termina na parede da sua unidade: o que você comprou, instalou ou reformou depois das chaves só é indenizado por um contrato que leva o seu nome e um valor de conteúdo escrito nele.
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"Se o fogo começasse na sua cozinha hoje, quem pagaria a geladeira?"
Confira hoje, na apólice do seu condomínio:
1. A data final de vigência da apólice coletiva e o valor em risco declarado da edificação.
2. O limite máximo de indenização das coberturas adicionais e a regra de quem paga a franquia.
3. O valor de conteúdo declarado no seu seguro residencial, conferido contra a soma real do que existe dentro do apartamento.
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