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O que a vistoria escreve hoje decide o que a apólice recusa depois.
A vistoria prévia não avalia o carro, ela inventaria avarias. Cada item registrado vira ressalva no contrato, e ressalva significa reparo por conta do dono.
O relatório sai do galpão com três blocos. O primeiro identifica o veículo: placa, chassi, motor, hodômetro e as fotos de identificação. O segundo lista as avarias visíveis, item por item, com foto e localização. O terceiro traz o parecer do vistoriador sobre indícios de reparo estrutural.
O bloco dois é o que muda a sua conta na oficina. Um risco na porta, um para-choque repintado, uma trinca no vidro ou um farol de reposição entram na apólice como itens em estado pré-existente. Quando o sinistro atingir aquela peça, a seguradora paga o dano novo e devolve a peça ao estado em que ela estava na foto, nunca melhor.
O bloco três é o que muda o contrato inteiro. Solda fora do padrão de fábrica, numeração de chassi remarcada, longarina com marca de estiramento ou registro de leilão no histórico levam o carro para outra categoria de risco.
As quatro marcações que mais pesam no laudo
Procure estas quatro linhas no relatório antes de assinar qualquer proposta:
• Avaria estética localizada, que gera ressalva de peça e não impede a emissão, mas tira aquela peça da cobertura de pintura
• Peça de reposição sem certificação, comum em farol, lanterna e retrovisor, que costuma virar exclusão de indenização daquele componente
• Indício de reparo estrutural, com solda ou massa em montante, longarina ou assoalho, que puxa análise técnica antes da aceitação
• Registro de sinistro de grande monta ou remarcação de chassi, que decide se a proposta é aceita, restringida ou recusada
Carro com passagem por perda total recuperado é o caso extremo dessa lista. A recuperação é legal, o documento é regular e a venda é permitida, mas a seguradora avalia risco, não legalidade.
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Um carro recuperado costuma sair da mesa de aceitação com três destinos: recusa direta, cobertura restrita a roubo e furto, ou aceitação com prêmio maior e indenização calculada por tabela reduzida.
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O motivo é estrutural, no sentido literal. Peça soldada fora da linha de montagem se comporta de outro jeito numa colisão, e a chance de perda total de novo é maior. A seguradora precifica essa probabilidade, e o contrato só cobre o risco que ele diz cobrir.
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"Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados."
Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, artigo 757.
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Risco predeterminado é a expressão que decide a discussão. O que o laudo marcou como já existente não é risco futuro, é fato presente, e fato presente fica fora da garantia.
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