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Sinistro 1. Queda de andaime em obra, fratura exposta e perda parcial de função da mão direita. Causa externa, súbita, involuntária e violenta. O AP paga o percentual de invalidez parcial previsto na tabela do contrato e cobre as despesas médicas.
Sinistro 2. Infarto durante o expediente, com afastamento longo e sequela cardíaca. Causa interna e de evolução clínica. O AP nega o pedido por falta de enquadramento, e um seguro de vida com cobertura de invalidez por qualquer causa responderia.
Sinistro 3. Lesão por esforço repetitivo no punho após anos de trabalho digitando. Causa gradual, sem evento com data caracterizada. O AP nega, e nem toda apólice de vida cobre, porque a maioria exige invalidez total e permanente para pagar.
Os três segurados pagaram prêmio em dia e tinham documento em ordem. O que separou as respostas foi a natureza da causa, não a gravidade da consequência nem o tempo de contrato.
A distância entre as apólices também aparece no preço. Para um homem de 40 anos, sem agravante de saúde, com capital de 200 mil, a ordem de grandeza do prêmio mensal fica assim no mercado brasileiro:
• Acidentes pessoais, capital de R$ 200 mil: R$ 15 a R$ 30
• Vida individual, capital de R$ 200 mil: R$ 90 a R$ 180
• Diferença anual entre as duas: R$ 900 a R$ 1.800
• Carência típica para causa natural: 90 a 180 dias
O contrato de seguro tem uma frase de origem que ajuda a organizar a escolha, porque deixa explícito que a companhia garante riscos determinados e nomeados, e não a infelicidade em geral.
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"Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados."
Código Civil brasileiro, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, artigo 757.
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Risco predeterminado é a expressão que muda a conversa. A seguradora não avalia se você merece receber, ela confere se o que aconteceu está na lista que ela concordou em garantir quando emitiu a apólice.
O que fazer com a sua apólice nesta semana
1. Hoje: localize a apólice e leia o nome do produto na primeira página, para saber se você tem acidentes pessoais, vida ou os dois em contratos separados.
2. Amanhã: abra a seção de riscos excluídos e a tabela de invalidez parcial, e anote qual percentual do capital cada perda de função gera.
3. Até quinta: confira se existe cobertura de invalidez por qualquer causa, e não apenas por acidente, porque é ela que responde por doença.
4. Até sexta: peça à seguradora, por escrito, a cotação de um vida com o mesmo capital, para comparar prêmio, carência e coberturas lado a lado.
5. Ao decidir: some as duas apólices em vez de trocar uma pela outra, se o orçamento permitir, porque a cobertura acidental costuma valer desde o primeiro dia.
Vale ainda checar a data de aniversário do contrato. Prêmio de seguro de pessoas sobe por faixa etária, e a faixa muda em degraus, o que torna a contratação mais barata quanto antes ela acontece.
Acidentes pessoais e seguro de vida não competem pelo mesmo lugar: um cobre a causa que vem de fora, o outro cobre as duas causas, e quem contrata só o primeiro está protegido contra metade do que pode acontecer.
"Se você abrisse a sua apólice agora, encontraria cobertura para invalidez por qualquer causa, ou apenas para invalidez por acidente?"
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