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A TV de 5 anos que a apólice pagou pela metade

No incêndio, o seguro residencial paga o conteúdo pelo valor atual, com desconto por idade, e pede nota ou foto de cada bem.

Televisão apagada sobre o rack, ao lado de uma pasta de notas fiscais.

Nota e foto guardadas longe da sala

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A conta errada começou nesta frase: “A seguradora vai me dar uma televisão nova.” Marcelo Ventura Bastos, professor de 44 anos em Londrina, repetiu a frase para a mulher na calçada, com o bombeiro ainda enrolando a mangueira, e recebeu metade do que esperava.

O caso é ilustrativo e segue um roteiro comum no seguro residencial. Um curto-circuito na extensão atrás do rack pegou fogo numa quinta-feira à tarde, com a família fora. Quando os vizinhos chamaram os bombeiros, a sala já tinha perdido o sofá, o rack e a televisão de 55 polegadas.

Marcelo tinha seguro residencial havia seis anos, renovado todo mês de março sem ler as condições. A apólice trazia cobertura de incêndio para o imóvel e para o conteúdo, a palavra que o seguro usa para móveis, eletrônicos e roupas que ficam dentro da casa.

Na manhã seguinte, ele abriu o aviso de sinistro (a comunicação formal da perda à seguradora) pelo aplicativo e listou os três itens. Para a televisão, escreveu o preço de uma nova na loja: R$ 3.400.

A seguradora respondeu com dois pedidos. O primeiro: prova de que a televisão existia, com nota fiscal, foto ou qualquer registro anterior ao fogo. O segundo apareceu só na conta final: a televisão tinha cinco anos, e a indenização sairia pelo valor atual, com desconto pelo tempo de uso.

A nota fiscal estava numa pasta de papel, na gaveta do rack. Queimou junto. Marcelo passou duas noites procurando a compra no extrato do cartão e numa foto de aniversário em que a tela aparecia atrás do bolo. As duas provas apareceram na terceira noite, e a conta da seguradora já estava pronta, com um número que ele não tinha previsto.

Logo abaixo, a lei que define o valor atual lida frase por frase, a lista de provas que a seguradora aceita e o placar de três famílias que perderam o conteúdo da casa num incêndio.

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I  Leitura de Apólice

O preço de hoje menos os anos de uso

No seguro residencial, o conteúdo destruído pelo fogo se paga pelo valor atual: o preço de um bem igual novo hoje, menos a depreciação pela idade, pelo uso e pelo estado de conservação.

O limite vem do Código Civil, a Lei 10.406, de 2002. O artigo 781 fixa o teto de toda indenização de seguro de dano, e a palavra que manda na frase é “momento”:

“A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.”

Código Civil, Lei 10.406, artigo 781, 2002.

“Valor do interesse segurado” é quanto o bem valia para o dono. “No momento do sinistro” (o evento coberto, aqui o incêndio) trava a data da conta: vale o dia do fogo, e nunca o dia da compra nem o preço de vitrine de uma televisão nova.

A lógica do artigo é impedir que o seguro dê lucro. Quem recebe uma televisão nova por uma de cinco anos sai do incêndio com um aparelho melhor que o anterior, e o seguro de dano existe para repor a perda, sem enriquecer o segurado.

A mesma frase fecha a porta pelo outro extremo: mesmo que a televisão valesse mais que o limite contratado para o conteúdo, a seguradora pagaria só até o limite escrito na apólice. O teto é sempre o menor dos dois números.

Como a seguradora chega ao número

As condições gerais do seguro residencial (o caderno de regras que acompanha a apólice) descrevem a conta em dois passos. Primeiro, o valor de novo: quanto custa hoje, na loja, um bem igual ou de mesma capacidade e qualidade.

Depois, a depreciação: o desconto pelo tempo de uso, pelo desgaste e pela obsolescência (a perda de valor de um aparelho que ficou para trás em tecnologia). Cada seguradora define a própria tabela nas condições gerais, e eletrônico costuma perder valor mais rápido que móvel de madeira maciça.

No caso de Marcelo, a nova de 55 polegadas custava R$ 3.400. A tabela da apólice dele descontava 10% por ano de uso, com teto de 50%. Cinco anos de uso chegaram ao teto, e a indenização da televisão ficou em R$ 1.700.

Quando o preço de loja entra na conta

Algumas seguradoras vendem uma cláusula adicional chamada reposição a valor de novo, que paga o preço de loja sem desconto de idade. Ela aparece na apólice como cobertura própria, com nome escrito, e costuma exigir que o segurado compre o bem substituto e mostre a nota da compra nova.

Sem essa cláusula escrita na apólice, a regra é o valor atual. Marcelo não tinha a cláusula, e a frase da calçada se apoiava numa cobertura que a apólice dele não trazia.

 
 

II  Regra de Bolso

Prove que a TV estava na sala

A seguradora paga só o bem que o segurado prova que tinha: nota fiscal, foto, extrato de cartão ou lista de bens com data anterior ao incêndio.

Num incêndio, a prova de existência pesa tanto quanto a cobertura. O Código Civil, artigo 771, manda o segurado comunicar o sinistro logo que souber dele, e as condições gerais pedem os documentos que mostrem o prejuízo item por item.

O fogo cria um problema próprio: ele queima a prova junto com o bem. Nota guardada na gaveta da sala, manual na caixa do armário e certificado de garantia preso na geladeira somem na mesma tarde.

O que serve de prova

• Nota fiscal ou cupom, em papel ou no email da loja.

• Fatura ou extrato do cartão com a compra identificada.

• Foto ou vídeo da casa com o bem à vista e data no arquivo.

• Lista de bens com marca, modelo e ano de compra.

• Número de série, caixa ou manual guardados fora da casa.

A nota fiscal eletrônica tem uma vantagem: a loja emite e envia por email, e o documento fica registrado na Secretaria da Fazenda do estado. Quem perdeu o papel pode pedir a segunda via à loja, informando o CPF usado na compra.

Sem nenhuma prova, a seguradora pode recusar o item ou pagar só o que conseguir confirmar no laudo do regulador (o técnico que vistoria o local depois do sinistro). Restos queimados também contam: a carcaça de uma televisão derretida mostra o tamanho da tela e, às vezes, a etiqueta do modelo.

Monte a prova em 4 passos

1. Grave um vídeo andando pela casa, abrindo armários e mostrando a etiqueta dos eletrônicos maiores.

2. Escreva a lista de bens com marca, modelo, ano e preço pago, numa planilha simples.

3. Salve vídeo, lista e notas numa pasta na nuvem, longe da gaveta da sala.

4. Atualize a pasta a cada compra de eletrônico ou móvel caro, e revise tudo em cada renovação da apólice.

A pasta na nuvem resolve o ponto que pegou Marcelo: a nota estava no único lugar que o fogo alcançou. Com o vídeo salvo antes do incêndio, a foto do bolo de aniversário teria sido dispensável.

 

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III  Placar do Sinistro

Três salas queimadas, três contas

Os três casos abaixo são composições montadas sobre situações frequentes no seguro residencial. Os valores e as tabelas de depreciação são ilustrativos e as contas seguem o artigo 781 do Código Civil.

Caso A. Marcelo Ventura Bastos, professor de Londrina, pediu R$ 3.400 pela televisão de 5 anos. Achou a compra no extrato do cartão e a tela numa foto de aniversário. Recebeu R$ 1.700, o valor atual com 50% de depreciação.

Caso B. Patrícia Nogueira Lins, contadora de Recife, perdeu um notebook de 2 anos no incêndio da cozinha. Tinha a nota no email. O equivalente novo custava R$ 4.800; com 20% de desconto pela idade, recebeu R$ 3.840.

Caso C. Rogério Dantas Couto, comerciante de Goiânia, listou uma geladeira, uma lava-louças e uma adega. Tinha fotos só da geladeira. A seguradora pagou a geladeira pelo valor atual e recusou os outros dois itens por falta de prova.

O que o placar mostra

A idade do bem decide quanto sai da conta; a prova decide se o bem entra nela. Patrícia tinha o aparelho mais novo e a nota no email, e perdeu só um quinto do preço de loja. Marcelo tinha a apólice mais antiga e o aparelho mais velho, e bateu no teto da tabela.

Rogério tinha cobertura para os três itens e limite de sobra na apólice. Perdeu a lava-louças e a adega por não conseguir mostrar que elas existiam antes do fogo, e o laudo do regulador não achou restos que confirmassem os modelos.

Marcelo ficou no meio. A foto do aniversário salvou a televisão, mas o sofá e o rack entraram só pela vistoria, com a quantia que o regulador estimou a partir dos restos e da idade que Marcelo declarou.

No incêndio, o conteúdo se paga pelo preço de hoje menos o desgaste da idade, e só entra na conta o bem com prova anterior ao fogo.

“Se a sua sala pegasse fogo hoje, onde estaria a nota da televisão?”

Confira antes da próxima renovação:

1. Cláusula do conteúdo: valor atual ou valor de novo.

2. Percentual de depreciação por ano, nas condições gerais.

3. Pasta na nuvem com notas, fotos e lista de bens.

 
 

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Quanto Marcelo recebeu de indenização pela televisão de 55 polegadas, que custava R$ 3.400 nova?

AR$ 3.400, o preço cheio de uma nova
BR$ 1.700, com o desconto no teto da tabela
CR$ 2.550, com 25% de desconto
DR$ 850, com 75% de desconto

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