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A seguradora paga só o bem que o segurado prova que tinha: nota fiscal, foto, extrato de cartão ou lista de bens com data anterior ao incêndio.
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Num incêndio, a prova de existência pesa tanto quanto a cobertura. O Código Civil, artigo 771, manda o segurado comunicar o sinistro logo que souber dele, e as condições gerais pedem os documentos que mostrem o prejuízo item por item.
O fogo cria um problema próprio: ele queima a prova junto com o bem. Nota guardada na gaveta da sala, manual na caixa do armário e certificado de garantia preso na geladeira somem na mesma tarde.
O que serve de prova
• Nota fiscal ou cupom, em papel ou no email da loja.
• Fatura ou extrato do cartão com a compra identificada.
• Foto ou vídeo da casa com o bem à vista e data no arquivo.
• Lista de bens com marca, modelo e ano de compra.
• Número de série, caixa ou manual guardados fora da casa.
A nota fiscal eletrônica tem uma vantagem: a loja emite e envia por email, e o documento fica registrado na Secretaria da Fazenda do estado. Quem perdeu o papel pode pedir a segunda via à loja, informando o CPF usado na compra.
Sem nenhuma prova, a seguradora pode recusar o item ou pagar só o que conseguir confirmar no laudo do regulador (o técnico que vistoria o local depois do sinistro). Restos queimados também contam: a carcaça de uma televisão derretida mostra o tamanho da tela e, às vezes, a etiqueta do modelo.
Monte a prova em 4 passos
1. Grave um vídeo andando pela casa, abrindo armários e mostrando a etiqueta dos eletrônicos maiores.
2. Escreva a lista de bens com marca, modelo, ano e preço pago, numa planilha simples.
3. Salve vídeo, lista e notas numa pasta na nuvem, longe da gaveta da sala.
4. Atualize a pasta a cada compra de eletrônico ou móvel caro, e revise tudo em cada renovação da apólice.
A pasta na nuvem resolve o ponto que pegou Marcelo: a nota estava no único lugar que o fogo alcançou. Com o vídeo salvo antes do incêndio, a foto do bolo de aniversário teria sido dispensável.
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