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A Resolução 3.811 tira do banco a escolha da apólice
No financiamento pelo SFH, o seguro habitacional pode vir de qualquer seguradora autorizada, e a diferença aparece na parcela.
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A linha do seguro dentro da simulação
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O gerente gira a tela, aponta a parcela cheia da simulação e explica que o seguro já está somado ali dentro. O comprador assina imaginando que a apólice veio colada ao crédito, como o imposto vem colado à nota fiscal. Ela não veio.
Financiamento pelo SFH, o Sistema Financeiro de Habitação, exige seguro habitacional por lei, e esse seguro carrega duas coberturas obrigatórias. MIP significa Morte e Invalidez Permanente, e cuida do saldo devedor quando o comprador não pode mais pagar. DFI significa Danos Físicos ao Imóvel, e cuida da estrutura da casa quando incêndio, alagamento ou desabamento atingem o bem que garante a dívida. A obrigatoriedade das duas coberturas é fato da lei e não está em discussão.
A discussão mora em quem vende essas coberturas. O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução 3.811 em 2009, e ela obriga a instituição financeira a oferecer ao comprador a alternativa de contratar o seguro habitacional com a seguradora que ele mesmo escolher, desde que as coberturas mínimas sejam respeitadas. O banco continua exigindo o seguro; ele perdeu a exclusividade de escolher quem emite.
A informação circula pouco porque a seguradora indicada na simulação costuma pertencer ao mesmo grupo econômico do banco, e a taxa dela entra na parcela sem nenhuma linha comparativa ao lado. O comprador vê um valor único, mensal, dentro de um contrato de vinte ou trinta anos, e não tem como saber se aquele número é alto sem pedir uma segunda cotação.
O momento de usar a faculdade é estreito e quase ninguém percebe. Ela existe na contratação, quando a apólice externa pode ser apresentada junto da documentação do crédito, e existe também depois, na renovação anual, com o financiamento já em andamento. Os dois caminhos exigem o mesmo pedido escrito na agência, com a apólice anexada e o protocolo guardado.
Onde a resolução mora dentro do contrato, o que o banco é obrigado a aceitar e quais campos precisam estar iguais para duas cotações poderem ser comparadas abrem a leitura de hoje.
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I Leitura de Apólice
Onde a 3.811 mora dentro do contrato
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A escolha da seguradora é sua.
O banco pode exigir o seguro e pode reprovar uma apólice fraca, mas não pode determinar de qual seguradora ela sai.
O contrato de financiamento habitacional tem um quadro resumo na primeira página, e a linha do seguro aparece ali com dois percentuais distintos. Um deles incide sobre o saldo devedor, referente à cobertura MIP. O outro incide sobre o valor de avaliação do imóvel, referente à cobertura DFI. Esses dois percentuais, multiplicados todo mês pelo saldo e pelo valor avaliado, formam a linha de seguro somada à prestação.
A apólice indicada pelo banco é uma apólice coletiva: o banco figura como estipulante, contrata para toda a carteira e adere cada comprador novo ao grupo. A alternativa aberta pela resolução é a apólice individual, contratada diretamente pelo comprador com a seguradora que ele escolheu, com o banco indicado como beneficiário do capital.
O que a resolução obriga a instituição a aceitar
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"As instituições financeiras devem oferecer ao mutuário a opção de contratar o seguro habitacional com sociedade seguradora de sua livre escolha, observadas as coberturas mínimas exigidas."
Resolução 3.811 do Conselho Monetário Nacional, 2009.
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A apólice de fora precisa cumprir três condições objetivas, e o banco não pode criar uma quarta na hora da análise.
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A primeira condição é a seguradora estar autorizada pela SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados, que é o órgão federal que fiscaliza o setor. O registro da seguradora e o código do produto aparecem impressos na própria apólice, e ambos podem ser conferidos no site da autarquia.
A segunda condição é a apólice trazer as duas coberturas obrigatórias com capital compatível. MIP precisa cobrir o saldo devedor integral, corrigido conforme o contrato. DFI precisa cobrir o custo de reconstrução do imóvel, que costuma ser menor que o preço de venda porque exclui o valor do terreno.
A terceira condição é o banco constar como beneficiário. A indenização paga pela seguradora particular segue para a instituição credora, abatendo a dívida, e essa cláusula precisa estar escrita na apólice antes da assinatura do contrato de financiamento.
O pedido é protocolado na agência, por escrito, com a apólice anexada. Guarde o protocolo numerado e a resposta formal: esse par de documentos é o que sustenta uma reclamação posterior caso a análise trave sem justificativa técnica.
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II Regra de Bolso
Cinco campos que igualam duas cotações
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Cotação de seguro habitacional só se compara quando os cinco campos abaixo estão idênticos nas duas propostas.
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Comparar o valor mensal de duas apólices sem conferir o que cada uma cobre produz uma conclusão errada com aparência de economia. A proposta mais barata pode ter capital de DFI menor, carência maior ou uma lista de exclusões mais longa. Os campos a seguir tornam as duas propostas comparáveis.
1. Capital segurado de MIP. Ele precisa acompanhar o saldo devedor mês a mês, com a mesma atualização monetária do contrato. Proposta que congela o capital no valor inicial deixa uma diferença descoberta conforme a correção do saldo avança.
2. Capital segurado de DFI e riscos cobertos. Confira o valor de reconstrução adotado e a lista de eventos: incêndio, explosão, alagamento, vendaval, desmoronamento e danos estruturais costumam aparecer. Alagamento por chuva e infiltração lenta são eventos distintos, e a segunda raramente entra.
3. Taxa expressa em percentual, nunca em reais. A cotação precisa trazer o percentual mensal sobre o saldo devedor e o percentual mensal sobre o valor de avaliação. Dois valores em reais isolados não se comparam, porque cada seguradora pode ter partido de bases diferentes.
4. Regra de reajuste e de faixa etária. Algumas apólices individuais reprecificam o percentual de MIP quando o segurado muda de faixa etária. Peça a tabela completa de faixas, com os percentuais de cada degrau, e projete o custo nas faixas que você ainda vai atravessar durante o financiamento.
5. Carência, exclusões e prazo de regulação. Anote o prazo em dias que a seguradora tem para concluir a regulação, que é a apuração feita antes do pagamento, e leia a lista de exclusões inteira.
Como a conta muda na prática
Na conta desta edição, com saldo devedor de 300 mil reais e percentual mensal de MIP em 0,0350%, a linha de seguro sai por 105 reais. O mesmo saldo a 0,0180% sai por 54 reais. A diferença mensal de 51 reais, repetida em 360 prestações e sem contar correção, soma 18.360 reais pagos a mais pela mesma cobertura obrigatória.
Essa aritmética funciona nos dois sentidos, e é justamente por isso que a cotação de fora precisa ser conferida campo a campo. Apólice individual mais barata com DFI subdimensionado devolve menos do que a reconstrução custa no dia do sinistro.
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