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Caso A. Sinistro de dano elétrico negado por ausência de laudo técnico. O segurado pediu o dossiê, descobriu que o laudo do eletricista tinha sido enviado ao corretor e nunca anexado ao processo, protocolou ouvidoria com o comprovante de envio e recebeu resposta favorável dentro do prazo de 15 dias úteis. Nenhum advogado envolvido, nenhum processo aberto.
Caso B. Furto simples de bicicleta negado com base em cláusula que só cobre roubo com arrombamento. O segurado leu as condições gerais, viu que a exclusão estava escrita e vigente, e parou ali. A ouvidoria manteria a recusa, e o ano de prescrição seria gasto numa discussão sem apoio contratual.
Caso C. Sinistro de responsabilidade civil negado por alegação de agravamento de risco. A ouvidoria manteve a decisão em 15 dias úteis, com resposta escrita, e o segurado entrou com ação no oitavo mês depois da carta original, dentro do prazo anual. A resposta da ouvidoria virou documento central, porque fixava por escrito o motivo que a seguradora teria de sustentar em juízo.
Os três casos começam igual: carta de recusa na mesa. O que separa o desfecho é a leitura da cláusula citada e a velocidade da primeira reação documentada.
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"A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora com base na apólice de seguro prescreve em um ano."
Súmula 101 do Superior Tribunal de Justiça, 1994.
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O enunciado explica por que a agenda importa tanto nesse assunto. Prazo anual é curto para quem está lidando com prejuízo, obra, orçamento e rotina ao mesmo tempo, e ele corre em silêncio enquanto a troca de emails com a seguradora dá sensação de progresso.
Quem faz a contagem correr de novo
O aviso de sinistro suspende. A ciência da decisão retoma. Entre uma coisa e outra, o tempo de análise da seguradora não consome o ano do segurado, e é por isso que registrar cada etapa com data protege quem paga o prêmio.
A ouvidoria não suspende o prazo judicial por conta própria. Ela é revisão interna com prazo próprio, e usá-la é decisão inteligente, desde que o calendário do ano continue visível na parede.
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A negativa fundamentada por escrito é o documento mais valioso do processo, porque fixa data, motivo e número do processo. Pedir esse papel na primeira hora custa um email e vale o caso inteiro.
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"Se a recusa chegasse hoje, você saberia dizer a data exata que começa a contar?"
Confira ainda hoje, no seu caso em aberto:
1. A data da negativa por escrito, que é o marco de reinício da contagem de um ano.
2. A cláusula citada na carta, conferida nas condições gerais na versão vigente no dia do sinistro.
3. O número do protocolo da ouvidoria e o dia útil em que terminam os 15 dias úteis de prazo.
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