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A parede derrubada que o seguro não cobriu

A apólice residencial exclui dano de reforma, ampliação ou demolição, e a seguradora precisa saber da obra antes da primeira marreta.

Parede derrubada com rachadura no teto e apólice impressa no balcão.

Parede aberta e a apólice sobre o balcão

▼
 

O erro cabe numa frase: “É só uma parede, o seguro da casa cobre qualquer estrago.” Juliana Prates Moreira, designer de 38 anos em Campinas, disse a frase ao pedreiro na véspera da obra e descobriu, três semanas depois, que a apólice dela dizia o contrário.

O caso é ilustrativo e segue um roteiro frequente no seguro residencial. Juliana queria juntar a cozinha e a sala do apartamento, no quarto andar de um prédio de 1987. Contratou um pedreiro indicado pela vizinha, comprou o material e marcou o início para uma segunda-feira de julho.

A parede saiu em dois dias. No terceiro, apareceu uma rachadura diagonal no canto da sala, descendo do teto em direção à janela. No sexto, outra trinca surgiu no banheiro do apartamento de baixo, e o síndico subiu para conversar.

Juliana tinha seguro residencial havia quatro anos, com cobertura básica de incêndio e os adicionais de danos elétricos e de responsabilidade civil familiar (a garantia que paga o estrago que o morador causa a terceiros). Abriu o aviso de sinistro (a comunicação formal da perda à seguradora) pelo aplicativo, com fotos das duas rachaduras.

O regulador (o técnico que vistoria o local depois do sinistro) chegou numa quinta-feira, viu o entulho ensacado no corredor e perguntou desde quando a obra estava aberta. A resposta da seguradora veio por email, oito dias depois: sinistro negado, com base na cláusula de riscos excluídos.

A carta citava duas razões. A primeira: dano causado por obra de reforma, ampliação ou demolição fica fora da apólice. A segunda: a segurada não comunicou a obra, que mudava o risco do imóvel coberto.

Juliana releu a apólice na mesma noite e achou a cláusula na página 14 das condições gerais. Ninguém tinha escondido o texto; ele só nunca tinha sido lido.

Logo abaixo, a cláusula de exclusão lida frase por frase, o aviso que precisa sair antes da obra e o placar de três reformas que acabaram em rachadura.

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I  Leitura de Apólice

A cláusula que tira a obra da conta

A apólice residencial lista a obra de reforma, ampliação ou demolição entre os riscos excluídos: o dano que nasce da obra não entra na indenização, mesmo com cobertura contratada para o imóvel.

O seguro residencial funciona por lista. A apólice nomeia os eventos cobertos, como incêndio, raio e explosão, e as condições gerais (o caderno de regras que acompanha a apólice) nomeiam os riscos excluídos, aqueles que a seguradora não paga em hipótese nenhuma.

A obra aparece nessa segunda lista em quase todo contrato residencial. A redação muda de uma seguradora para outra, mas o sentido se repete: fica fora o dano causado por reforma, ampliação, demolição ou reconstrução do imóvel, e também o dano causado por erro de projeto ou de execução.

Por que a obra sai da conta

O seguro precifica um risco estável: uma casa parada, com paredes, fiação e encanamento como estavam na contratação. A obra mexe na estrutura de propósito. Quando a parede sai, a carga que ela segurava procura outro caminho, e a trinca aparece onde a estrutura cedeu.

A seguradora não calculou esse risco no prêmio (o preço anual do seguro). Pagar a rachadura de toda reforma faria o prêmio de quem nunca reforma subir para cobrir quem reforma.

O que a lei diz sobre o aviso

A segunda razão da carta vem do Código Civil, a Lei 10.406, de 2002. O artigo 769 obriga o segurado a contar à seguradora tudo que aumente o risco coberto:

“O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito a garantia, se provar que silenciou de má-fé.”

Código Civil, Lei 10.406, artigo 769, 2002.

“Agravar o risco” quer dizer tornar o sinistro mais provável ou maior. Derrubar parede, abrir laje, trocar fiação e montar andaime na fachada agravam o risco da casa durante a obra.

A frase final protege o segurado distraído: a perda total da garantia depende de a seguradora provar má-fé, o silêncio de propósito. Sem essa prova, os parágrafos do artigo 769 permitem à seguradora cobrar diferença de prêmio ou encerrar o contrato, com aviso por escrito ao segurado.

O que a exclusão não alcança

A exclusão vale para o dano que a obra causou. Um incêndio por curto-circuito na geladeira, durante a reforma do banheiro, continua coberto, porque o fogo não nasceu da obra; o regulador apura a causa antes de aplicar a cláusula.

No caso de Juliana, a causa era a própria parede derrubada. A rachadura da sala e a do apartamento de baixo nasceram da obra, e as duas ficaram fora.

 
 

II  Regra de Bolso

Avise antes da primeira marreta

Antes de quebrar a primeira parede, avise a seguradora por escrito e contrate quem responda pela obra: a apólice residencial não cobre a reforma em si.

O aviso tem duas funções. Ele cumpre o artigo 769 e evita a negativa por silêncio, e obriga a seguradora a dizer, também por escrito, o que segue coberto durante a obra.

Algumas seguradoras mantêm as coberturas comuns e reforçam a exclusão da obra; outras ajustam o prêmio ou suspendem o seguro até a reforma terminar. A resposta escrita mostra qual das três vale para a sua casa.

Quem paga a rachadura

A responsabilidade pela obra fica com quem executa. Construtora e empreiteiro (o profissional que toca a obra por contrato) podem contratar seguro de risco de engenharia, a apólice própria para obras, que cobre dano à obra e, com cobertura adicional, dano a vizinho.

Em prédio, a norma ABNT NBR 16280, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas em 2014, exige plano de reforma assinado por engenheiro ou arquiteto e entregue ao síndico antes do início. O plano leva a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, o registro do engenheiro no conselho da classe) ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica, o equivalente para arquiteto).

O documento põe nome e registro em quem decidiu que a parede podia sair. Se ela era estrutural, a conta da trinca segue para esse profissional e para o seguro dele.

Obra pequena também conta. Trocar piso, abrir ponto de tomada ou embutir ar-condicionado exige furo, corte e entulho, e a cláusula de exclusão não mede o tamanho da reforma: mede se o dano nasceu dela.

Prepare a obra em 4 passos

1. Mande email à seguradora com o tipo de obra, as datas e os cômodos atingidos, e guarde a resposta.

2. Contrate engenheiro ou arquiteto para dizer se a parede é estrutural, com ART ou RRT emitida.

3. Entregue o plano de reforma ao síndico antes do início, como pede a NBR 16280.

4. Peça ao empreiteiro a apólice de risco de engenharia ou de responsabilidade civil, com cobertura para vizinho.

Fotografe paredes, tetos e o apartamento vizinho antes da primeira marreta. A foto com data mostra quais trincas já existiam e quais a obra abriu.

Juliana não cumpriu nenhum dos quatro passos. O pedreiro não tinha registro profissional, a parede era de alvenaria estrutural, e o prédio de 1987 apoiava parte da laje nela.

 

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III  Placar do Sinistro

Três obras, três respostas

Os três casos abaixo são composições montadas sobre situações frequentes no seguro residencial. Os valores são ilustrativos e seguem a cláusula de riscos excluídos e o artigo 769 do Código Civil.

Caso A. Juliana Prates Moreira, designer de Campinas, derrubou a parede da cozinha sem avisar a seguradora. Pediu R$ 18.500 pelas rachaduras da sala e do vizinho. Recebeu zero, pela exclusão de obra.

Caso B. Fábio Rezende Coutinho, engenheiro de produção de Curitiba, avisou a seguradora antes de reformar o banheiro. Um curto na geladeira queimou a cozinha no meio da obra. Recebeu R$ 9.200, porque o fogo não nasceu da reforma.

Caso C. Sandra Mattos Ribeiro, professora de Natal, ampliou a varanda com construtora e ART. A laje nova trincou o teto do vizinho. A apólice residencial negou; o seguro de risco de engenharia da construtora pagou R$ 12.000.

O que o placar mostra

A exclusão pegou duas das três obras pelo mesmo motivo: dano nascido da reforma não entra na apólice da casa. O que mudou o desfecho foi o resto da preparação.

Fábio teve a cozinha paga porque a causa do fogo não tinha relação com a obra, e o aviso prévio tirou da mesa qualquer discussão sobre risco agravado.

Sandra teve a trinca do vizinho paga pela apólice certa. A construtora respondia pela execução, e o seguro de risco de engenharia dela cobria dano a terceiros.

Juliana pagou sozinha os R$ 18.500: R$ 6.300 de reforço estrutural com viga metálica, exigido pelo engenheiro que o síndico chamou, e R$ 12.200 de reparo nos dois apartamentos. O pedreiro sem registro não tinha seguro nem patrimônio para ressarcir.

A seguradora manteve a apólice dela ativa até a renovação, sem acusar má-fé, porque Juliana mostrou no aviso de sinistro que não sabia da regra. O silêncio custou a rachadura, e a cobertura do resto da casa sobreviveu.

A apólice residencial não paga o dano que a obra causa, e a obra sem aviso ainda arrisca o resto da cobertura; quem responde pela trinca é quem executou, com o seguro dele.

“Se a sua reforma começasse amanhã, quem pagaria a primeira rachadura?”

Confira antes da primeira marreta:

1. Email de aviso à seguradora, com resposta escrita.

2. ART ou RRT do profissional que liberou a parede.

3. Apólice do empreiteiro com cobertura para vizinho.

 
 
Quiz da edição

Segundo a edição, quantos dias depois do aviso de sinistro a seguradora respondeu negando a cobertura de Juliana?

ATrês dias
BQuinze dias
COito dias
DTrinta dias

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