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Pedido 1. Vítima atendida em hospital particular, nota fiscal emitida no nome do irmão que pagou, relatório médico sem menção ao acidente. Reembolso negado por falta de comprovação em nome da vítima, com o pagamento no cartão desconsiderado como prova de titularidade.
Pedido 2. Mesma vítima, mesma internação, nota fiscal corrigida no faturamento antes da alta para o nome e o CPF dela, relatório citando acidente de trânsito e data. Reembolso pago até o teto legal, com o excedente da conta ficando por conta da família.
Pedido 3. Vítima socorrida pelo SUS, internada e operada na rede pública, com dez sessões de fisioterapia particulares depois da alta. Reembolso pago apenas sobre as sessões particulares, comprovadas por nota fiscal própria, e nada sobre a internação pública.
Os três pedidos vêm do mesmo acidente e da mesma lesão. O que separa um do outro é a papelada montada nas primeiras semanas, não a gravidade do que aconteceu na rua.
A distância entre os desfechos aparece nos números:
• Conta hospitalar do caso: R$ 11.400
• Teto legal de reembolso por vítima: R$ 2.700
• Fisioterapia particular do terceiro caso: R$ 1.500
• Prazo para o pedido de cobrança: 3 anos
O teto ensina uma lição desconfortável e útil. O seguro obrigatório de trânsito não foi desenhado para cobrir uma internação inteira, e tratar ele como plano de saúde de emergência leva à decepção garantida.
O papel dele é outro: garantir um piso mínimo para qualquer vítima, inclusive a que não tem seguro nenhum, não tem plano e foi atropelada por um veículo que fugiu do local.
Existe um detalhe que quase ninguém aproveita. O pedido pode ser feito pela própria vítima, sem intermediário e sem custo, e a presença de despachante ou de escritório cobrando percentual não acelera análise nem aumenta valor.
O que fazer nesta semana
1. Hoje: separe o boletim de ocorrência e confira se a data e a descrição do acidente batem com o prontuário do atendimento.
2. Amanhã: ligue para o faturamento do hospital e peça a nota fiscal em nome e CPF da vítima, com discriminação de serviço.
3. Até sexta: peça ao médico assistente o relatório com menção expressa ao acidente de trânsito e às lesões tratadas.
4. Antes de protocolar: some as notas e compare com o teto legal, para saber de antemão quanto volta e quanto fica.
5. Depois do protocolo: fotografe o conjunto completo, salve no celular junto com o número do protocolo e anote a data limite dos três anos.
Guardar a data limite tem função prática na hora da negativa. Ela mostra quanto tempo ainda existe para insistir na via administrativa antes de a discussão precisar mudar de lugar.
O reembolso do seguro obrigatório não é decidido pela gravidade do machucado, é decidido por um nome no alto de uma nota fiscal e por uma data que começa a correr no dia da batida.
"Se você precisasse protocolar hoje um pedido de reembolso por um acidente do ano passado, quantos dos documentos exigidos estariam ao seu alcance?"
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