|
A cobertura de cancelamento de viagem reembolsa as multas só quando o motivo consta da lista das condições gerais; o que não está escrito ali, a seguradora não paga.
|
O seguro viagem vende várias coberturas num pacote só: despesas médicas no exterior, bagagem, assistência jurídica e cancelamento. Cada cobertura tem regras próprias, e a de cancelamento é a mais estreita delas.
O Código Civil, a Lei 10.406, de 2002, define o contrato de seguro no artigo 757 e já avisa que a proteção vale contra riscos escolhidos de antemão:
|
“Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”
Código Civil, Lei 10.406, artigo 757, 2002.
|
O que riscos predeterminados quer dizer
Predeterminado é o risco listado antes da assinatura. A seguradora calcula o prêmio (o preço do seguro) sobre aquela lista, e um motivo que não está nela não entrou no cálculo.
Na cláusula de cancelamento, a lista costuma reunir eventos fora do controle do viajante: doença grave, internação, falecimento de parente, acidente, convocação judicial, demissão sem justa causa, roubo ou incêndio em casa nos dias que antecedem o embarque.
Os detalhes que derrubam pedidos
Cada motivo vem com condição. A doença precisa de laudo médico com data anterior ao embarque, e muitas apólices excluem a doença preexistente (a condição de saúde que o segurado já tinha ao contratar).
A demissão vale só sem justa causa e só para quem tinha carteira assinada havia um prazo mínimo, que a apólice fixa em meses. Pedido de demissão, fim de contrato temporário e troca de emprego ficam fora.
O parente próximo também tem definição escrita: cônjuge, filhos, pais, irmãos e, em algumas apólices, sogros. Tio, primo e amigo de viagem raramente entram.
A convocação judicial segue o mesmo rigor. Vale a intimação oficial para servir como jurado ou depor como testemunha, com data que coincide com a viagem; audiência marcada por advogado a pedido do próprio viajante não conta como convocação.
O que nenhuma lista cobre
Desistência, mudança de planos, briga do casal, medo de avião, previsão de chuva e promoção melhor em outra data não aparecem em apólice nenhuma. São decisões, e seguro paga acontecimento.
Também não entra o cancelamento feito pela própria companhia aérea ou pelo hotel. Nesse caso, quem devolve é o fornecedor, pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac, o órgão federal que regula o transporte aéreo) ou pelo Código de Defesa do Consumidor.
Patrícia Moura Andrade leu as condições gerais depois da negativa e achou a linha que teria evitado a surpresa: “cancelamento por motivo de trabalho somente em caso de demissão involuntária”.
|