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A lista que decide o reembolso da viagem cancelada

A cobertura de cancelamento paga internação, convocação judicial e demissão, e deixa sem reembolso a desistência e a mudança de planos da família.

Bilhete de seguro viagem e passagens impressas sobre a mesa.

Bilhete do seguro e passagens da viagem cancelada

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O erro cabe numa frase: “Se a gente desistir da viagem, o seguro devolve.” Patrícia Moura Andrade, professora de 41 anos em Campinas, repetiu a frase ao marido quando contratou a cobertura de cancelamento junto com o pacote para Lisboa, e acreditou nela até o dia em que pediu o reembolso.

O caso é ilustrativo e segue um roteiro comum nas agências de turismo. A família comprou em março um pacote de R$ 28.400 para julho: passagens para quatro pessoas, dez noites de hotel e um carro alugado. Na mesma tela da compra, Patrícia marcou o seguro viagem com cancelamento, por R$ 612.

Em maio, o marido, Eduardo, recebeu uma proposta de emprego em Belo Horizonte com início em julho. A família decidiu adiar a viagem para o ano seguinte. A agência devolveu as taxas reembolsáveis e reteve R$ 17.900 em multas da companhia aérea e do hotel.

Patrícia abriu o pedido na seguradora com a carta da nova empresa anexada. A resposta chegou em nove dias: negado. O motivo cabia numa linha do parecer: “evento não previsto nas condições gerais”.

Ela foi atrás do documento que nunca tinha lido. As condições gerais do seguro tinham 34 páginas, e a cobertura de cancelamento ocupava uma e meia. Ali estava a lista: doença grave ou internação do segurado ou de parente próximo, falecimento, convocação para júri ou depoimento, demissão sem justa causa, dano grave ao imóvel.

Mudança de emprego por vontade própria não aparecia. Desistência também não. Nem adiamento por decisão da família.

A seguradora cumpriu o contrato à risca. A cobertura de cancelamento paga as multas da viagem só quando o motivo do cancelamento está escrito na lista, e a lista não inclui escolha.

Logo abaixo, a cláusula de cancelamento lida linha por linha, a regra para saber se o seu motivo cabe nela antes de desistir e o placar de três viagens canceladas.

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I  Leitura de Apólice

A lista fechada da cláusula de cancelamento

A cobertura de cancelamento de viagem reembolsa as multas só quando o motivo consta da lista das condições gerais; o que não está escrito ali, a seguradora não paga.

O seguro viagem vende várias coberturas num pacote só: despesas médicas no exterior, bagagem, assistência jurídica e cancelamento. Cada cobertura tem regras próprias, e a de cancelamento é a mais estreita delas.

O Código Civil, a Lei 10.406, de 2002, define o contrato de seguro no artigo 757 e já avisa que a proteção vale contra riscos escolhidos de antemão:

“Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”

Código Civil, Lei 10.406, artigo 757, 2002.

O que riscos predeterminados quer dizer

Predeterminado é o risco listado antes da assinatura. A seguradora calcula o prêmio (o preço do seguro) sobre aquela lista, e um motivo que não está nela não entrou no cálculo.

Na cláusula de cancelamento, a lista costuma reunir eventos fora do controle do viajante: doença grave, internação, falecimento de parente, acidente, convocação judicial, demissão sem justa causa, roubo ou incêndio em casa nos dias que antecedem o embarque.

Os detalhes que derrubam pedidos

Cada motivo vem com condição. A doença precisa de laudo médico com data anterior ao embarque, e muitas apólices excluem a doença preexistente (a condição de saúde que o segurado já tinha ao contratar).

A demissão vale só sem justa causa e só para quem tinha carteira assinada havia um prazo mínimo, que a apólice fixa em meses. Pedido de demissão, fim de contrato temporário e troca de emprego ficam fora.

O parente próximo também tem definição escrita: cônjuge, filhos, pais, irmãos e, em algumas apólices, sogros. Tio, primo e amigo de viagem raramente entram.

A convocação judicial segue o mesmo rigor. Vale a intimação oficial para servir como jurado ou depor como testemunha, com data que coincide com a viagem; audiência marcada por advogado a pedido do próprio viajante não conta como convocação.

O que nenhuma lista cobre

Desistência, mudança de planos, briga do casal, medo de avião, previsão de chuva e promoção melhor em outra data não aparecem em apólice nenhuma. São decisões, e seguro paga acontecimento.

Também não entra o cancelamento feito pela própria companhia aérea ou pelo hotel. Nesse caso, quem devolve é o fornecedor, pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac, o órgão federal que regula o transporte aéreo) ou pelo Código de Defesa do Consumidor.

Patrícia Moura Andrade leu as condições gerais depois da negativa e achou a linha que teria evitado a surpresa: “cancelamento por motivo de trabalho somente em caso de demissão involuntária”.

 
 

II  Regra de Bolso

Confira o motivo antes de cancelar

Antes de cancelar uma viagem segurada, procure o seu motivo na lista da apólice e junte o documento que prova o evento; sem os dois, a multa sai do seu bolso.

A ordem dos passos pesa. Quem cancela primeiro e lê a apólice depois descobre tarde que o motivo não serve, quando a multa já foi cobrada.

O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078, de 1990, manda no artigo 54 que a cláusula que limita direito do consumidor seja escrita com destaque, para leitura fácil. A lista de motivos do cancelamento é uma cláusula dessas, e a seguradora tem de entregá-la junto com o bilhete.

Quando a cobertura começa

A cobertura de cancelamento vale entre a contratação e o embarque. Seguro comprado na véspera, com a doença já diagnosticada, não cobre aquela doença: o evento precisa acontecer depois da compra.

A contratação cedo, por esse motivo, protege mais. Quem compra o seguro junto com o pacote ganha meses de cobertura; quem compra na semana da viagem ganha dias.

O contrário também acontece. Doença descoberta depois da compra e antes do embarque está coberta, mesmo que o primeiro sintoma tenha aparecido na véspera da contratação e o laudo só saia semanas depois, desde que o diagnóstico tenha data posterior à compra.

Quanto a cobertura devolve

O reembolso tem teto, o limite máximo de indenização escrito no bilhete. Se as multas passam do teto, a diferença fica com o viajante. Pacote de R$ 28.400 com cancelamento limitado a R$ 10.000 devolve no máximo R$ 10.000.

A seguradora também paga só o que não volta por outra via. Taxas que a companhia aérea devolve e créditos para nova viagem são descontados do reembolso.

Peça o reembolso em 4 passos

1. Abra as condições gerais e ache o seu motivo, com as palavras exatas da lista.

2. Junte a prova do evento: laudo com data, carta de demissão, intimação judicial ou boletim de ocorrência.

3. Cancele com a agência e peça por escrito o valor das multas retidas.

4. Abra o aviso de sinistro (o pedido formal de indenização à seguradora) com os três papéis e anote o protocolo.

Patrícia seguiu a ordem inversa: cancelou, pagou as multas e só então procurou a apólice. Com a ordem certa, teria descoberto antes que a troca de emprego não entrava e poderia ter remarcado a viagem para uma data sem multa.

 

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III  Placar do Sinistro

Três viagens canceladas

Os três casos abaixo são composições montadas sobre situações frequentes no seguro viagem. Os valores são ilustrativos e seguem a lista padrão das condições gerais.

Caso A. Patrícia Moura Andrade, de Campinas, cancelou o pacote para Lisboa porque o marido trocou de emprego. As multas somaram R$ 17.900, e o reembolso foi zero.

Caso B. Rogério Lima Fontes, contador de Curitiba, foi demitido sem justa causa 40 dias antes de um cruzeiro de R$ 12.600. Apresentou a rescisão e recebeu R$ 9.800, o valor exato das multas.

Caso C. Sandra Queiroz Pacheco, aposentada de Recife, cancelou a viagem a Buenos Aires porque a mãe foi internada. As multas eram de R$ 6.300, o teto da apólice era de R$ 5.000, e ela recebeu R$ 5.000.

O que o placar mostra

Os dois pedidos pagos tinham um documento que provava um evento da lista. O pedido negado trazia a prova de uma escolha da família.

Rogério recebeu em 18 dias. A carta de rescisão trazia a expressão “sem justa causa”, e a carteira mostrava três anos de registro, acima do prazo mínimo da apólice.

Se Rogério tivesse pedido demissão para aceitar outra vaga, o caso dele seria igual ao de Patrícia. A apólice não pergunta se a decisão foi boa ou ruim para a família; pergunta só se o motivo estava escrito na lista antes do embarque.

Sandra recebeu o teto e pagou R$ 1.300 do próprio bolso. O laudo da internação tinha data e CID (a Classificação Internacional de Doenças, o código do diagnóstico), e a seguradora conferiu o parentesco pela certidão de nascimento.

Patrícia remarcou Lisboa para o ano seguinte e pagou passagens novas. A carta da empresa provava a contratação de Eduardo e mais nada: troca de emprego por escolha não consta de nenhuma lista.

O seguro de cancelamento paga acontecimento listado, com prova e dentro do teto; desistência e mudança de planos saem do bolso de quem viaja.

“Se a sua próxima viagem caísse amanhã, o motivo estaria escrito na lista da apólice?”

Confira no bilhete do seguro antes de pagar o pacote:

1. Lista de motivos de cancelamento, com demissão e doença.

2. Teto do reembolso em reais, maior que as multas.

3. Lista de parentes que a apólice considera próximos.

 
 
Quiz da edição

Por que a família de Patrícia decidiu cancelar a viagem para Lisboa?

AEduardo foi demitido sem justa causa da empresa em Campinas
BEduardo recebeu uma proposta de emprego em Belo Horizonte
CUm parente próximo precisou ser internado antes do embarque
DEduardo recebeu convocação para depor como testemunha

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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