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ED 007

A distribuidora paga a geladeira que a apólice quase não paga

A cobertura de danos elétricos vem com sublimite, franquia e depreciação, e o pedido na distribuidora corre por fora, sem custo e com prazo próprio.

A porta entreaberta de uma geladeira branca apagada numa cozinha clara, com um multímetro pousado no balcão ao lado.

A geladeira parada depois da oscilação

 

Às sete da noite de uma terça, a rua inteira apaga por quatro segundos e a luz volta com um estalo. A televisão religa sozinha, o ar condicionado pisca duas vezes, e a geladeira fica muda no canto da cozinha.

O técnico da assistência autorizada cobra R$ 180 pela visita e leva doze minutos para dar o diagnóstico. A placa eletrônica e o compressor foram junto com a variação de tensão, o orçamento do conserto fica em R$ 1.900, e a mesma geladeira nova, frost free de 400 litros, sai por R$ 4.200 na loja.

A partir daí existem dois caminhos abertos ao mesmo tempo, e eles não se parecem em nada.

O primeiro é o seguro residencial. A cobertura de danos elétricos tem nome próprio na apólice e um número de importância segurada ao lado, e o percurso é conhecido: aviso de sinistro, regulação, laudo e um depósito algumas semanas depois.

O segundo é o pedido de ressarcimento de danos elétricos na distribuidora de energia. Ele não passa por seguradora nenhuma, não custa nada para abrir, não tem franquia e não consome cobertura de apólice, porque quem responde é a empresa que entregou tensão fora do padrão na sua tomada.

O segundo caminho tem regra escrita pela ANEEL, com prazo para o consumidor pedir e com prazos para a distribuidora vistoriar, responder e pagar. E é o caminho que quase ninguém abre, porque o aviso da queda de energia chega pelo aplicativo e o direito ao ressarcimento não chega por lugar nenhum.

O detalhe que decide o mês é a ordem das duas contas. O valor que a apólice deposita não é o preço da geladeira nova, e o valor que a distribuidora ressarce não segue a mesma régua de cálculo.

A leitura de hoje começa na linha de danos elétricos da apólice residencial, no trecho em que três limitadores encolhem a indenização antes de qualquer transferência.

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I  Leitura de Apólice

O que sobra depois do sublimite e da franquia

Veja o que a linha de danos elétricos promete na apólice e quanto ela paga depois de passar pelo sublimite, pela franquia e pela depreciação do aparelho.

A linha de danos elétricos não vem na apólice básica. A cobertura padrão de um seguro residencial responde por incêndio, queda de raio e explosão, e a queima de aparelho por variação de tensão só entra quando a cobertura adicional foi contratada e aparece com valor próprio na especificação.

O prêmio dela é baixo, entre R$ 40 e R$ 120 por ano na maior parte das cotações, e o valor baixo tem explicação. A cobertura vem com três limitadores empilhados, e cada um corta um pedaço da indenização antes do depósito.

O primeiro é o sublimite. A importância segurada de danos elétricos costuma ficar entre R$ 2.000 e R$ 10.000, ou num percentual do valor segurado do conteúdo, e ela é anual: o teto vale para a soma de todos os sinistros elétricos do ano de vigência, e não para cada aparelho queimado.

O segundo é a franquia, que na apólice aparece com o nome de participação obrigatória do segurado. O desenho mais comum é 10% dos prejuízos indenizáveis com um mínimo em reais, entre R$ 300 e R$ 500, e o mínimo é quem manda quando o aparelho queimado é um só.

O terceiro é a régua de valor. Danos elétricos costuma indenizar a valor atual, quer dizer o preço do equivalente novo menos a depreciação pelo tempo de uso, e uma geladeira de seis anos vale perto de metade do preço de vitrine.

A lista de exclusões fecha o cerco. Lâmpada, fusível, resistência e componente de desgaste ficam de fora quase sempre, e aparelho sem comprovação de propriedade, instalação sem aterramento e equipamento acima de certa idade aparecem nas condições gerais de boa parte das seguradoras.

O papel que a seguradora pede

A regulação de um sinistro elétrico pede três documentos. Laudo de assistência técnica autorizada dizendo a causa da queima, nota fiscal ou comprovante de propriedade do aparelho, e o protocolo da ocorrência de falta ou de oscilação de energia registrado na distribuidora.

"Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados."

Brasil, Código Civil, Lei nº 10.406/2002, artigo 757.

Risco predeterminado é a expressão que decide a conversa. O risco elétrico só existe na sua apólice quando a cobertura adicional está listada, com importância segurada ao lado, na especificação que veio junto do boleto.

A apólice não paga a sua geladeira. Ela paga o valor atual do aparelho, menos a franquia, dentro do que ainda sobrou do sublimite do ano.

O sinistro também deixa marca no cadastro. Aviso registrado entra no histórico da apólice e pesa na renovação seguinte, e o pedaço do sublimite gasto em março não está mais disponível no apagão de outubro.

 
 

II  Regra de Bolso

Quando o pedido de graça paga mais

Antes de avisar o sinistro, faça a conta líquida: preço do equivalente novo, menos a depreciação, menos a franquia. Se o resultado não chegar à metade do preço do aparelho novo, o pedido na distribuidora paga mais e não gasta a apólice.

A geladeira do orçamento deixa a régua visível. Equivalente novo por R$ 4.200, seis anos de uso, valor atual perto de R$ 2.100. A franquia mínima de R$ 500 come o pedaço seguinte, e o depósito fica em R$ 1.600, algo perto de 38% do preço da geladeira nova.

O pedido de ressarcimento na distribuidora corre por outra régua. A regra da ANEEL manda a distribuidora consertar o equipamento, substituir por outro de mesmas características ou pagar o valor correspondente, sem franquia, sem prêmio e sem consumir cobertura nenhuma.

O pedido é gratuito e tem prazo próprio para abrir, de noventa dias contados da data provável da ocorrência do dano. Fora dele o caminho fecha, e o aparelho queimado em maio não tem mais pedido em setembro.

Os prazos do outro lado do balcão também estão escritos. A distribuidora tem até dez dias corridos para verificar o dano, prazo que cai para um dia útil quando o equipamento serve à conservação de alimentos ou de medicamentos, o que coloca geladeira e freezer na fila rápida.

Depois da verificação, a distribuidora tem até quinze dias corridos para responder ao pedido, e mais vinte dias corridos para efetuar o ressarcimento quando o pedido é aceito. Da queima ao depósito, o calendário inteiro cabe em pouco mais de um mês.

Os dois caminhos não somam. Quem recebe da seguradora transfere a ela o direito de cobrar da distribuidora, e o mesmo dano não gera duas indenizações, então a escolha é de qual porta bater primeiro, e não de quantas portas usar.

Cinco linhas antes de avisar o sinistro

1. O sublimite de danos elétricos na especificação da apólice. Ele é anual e vale para a soma dos sinistros elétricos do ano, e não para cada aparelho.

2. A participação obrigatória do segurado. Dez por cento dos prejuízos com mínimo em reais transforma sinistro pequeno em indenização quase nula.

3. A régua de indenização, valor atual ou valor de novo. A palavra escolhida decide se a depreciação de seis anos entra ou não entra na conta.

4. A lista de exclusões por tipo e por idade de aparelho. Ela é o parágrafo mais citado nas negativas de danos elétricos.

5. O prazo de aviso de sinistro escrito nas condições gerais, e o prazo de noventa dias do pedido na distribuidora. Os dois correm ao mesmo tempo.

A apólice volta a fazer sentido quando a queima é coletiva. Um pico que leva geladeira, televisão e máquina de lavar no mesmo evento junta prejuízo suficiente para o sublimite e para a franquia deixarem de decidir a conta.

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III  Placar do Sinistro

Três queimas e o dinheiro que voltou

Queima 1. Geladeira de seis anos, sinistro avisado à seguradora no dia seguinte, laudo da assistência autorizada e nota fiscal anexados. A apólice indeniza R$ 1.600, depositados quarenta e um dias depois, com a geladeira nova custando R$ 4.200 na loja.

Queima 2. A mesma queima, com pedido aberto na distribuidora em quatro dias e o protocolo da falta de energia da noite anterior em mãos. A vistoria vem no dia útil seguinte, porque o aparelho conserva alimento, e a distribuidora aprova a substituição por um modelo novo equivalente, sem franquia.

Queima 3. O morador guardou a geladeira na área de serviço e voltou ao assunto no fim do ano. O pedido entrou no centésimo quarto dia e voltou recusado pelo prazo, e a apólice, com aviso de sinistro previsto para trinta dias, já estava fechada também.

A queima 3 tinha conserto barato e de graça. Um protocolo aberto na noite do apagão e um pedido registrado na semana seguinte resolveriam o caso inteiro, sem franquia e sem discussão sobre depreciação.

O que separa as três não é a apólice contratada. É a ordem dos dois primeiros dias, quando o protocolo ainda existe no sistema da distribuidora e o aparelho ainda está inteiro para a vistoria.

O que fazer nas próximas 24 horas

1. Registre a ocorrência de falta ou de oscilação de energia na distribuidora e guarde o número do protocolo. Ele é a prova de que a rede oscilou naquele endereço e naquela hora.

2. Não conserte e não descarte o aparelho antes da vistoria. A distribuidora tem direito de ver o equipamento queimado, e aparelho que sumiu vira pedido negado.

3. Abra o pedido de ressarcimento pelo canal da distribuidora, com data provável da ocorrência, modelo e número de série do aparelho, e nota fiscal quando houver.

4. Anote as três datas no papel: dia da queima, dia do protocolo, dia do pedido. Os noventa dias contam da data provável da ocorrência do dano.

5. Se a resposta for negativa ou o prazo estourar, leve o caso à ouvidoria da distribuidora e depois à ANEEL ou à agência estadual conveniada, com os protocolos em mãos.

O padrão das três queimas é um só. A conta do eletrodoméstico tem dois pagadores possíveis, e o mais barato para você é o que não cobra franquia nem desconta depreciação do valor.

A apólice residencial continua valendo a assinatura pelo que ela cobre de grande, incêndio, vendaval, roubo e responsabilidade civil. A geladeira queimada por variação de tensão é justamente o caso em que ela costuma ser a segunda melhor porta.

Abrir o protocolo na noite do apagão leva quatro minutos, e é o passo que mantém as duas portas abertas.

"Quem você chamaria primeiro, a seguradora ou a distribuidora?"

 
 
Quiz da edição

Qual é o prazo para pedir ressarcimento de dano elétrico à distribuidora de energia?

ATrinta dias contados da data da conta de luz seguinte
BNoventa dias contados da data provável da ocorrência do dano
CUm ano contado da negativa da seguradora
DNão existe prazo, o pedido pode ser aberto a qualquer tempo

Defenda seu título de Vigia (3 acertos seguidos garantem o primeiro).

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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