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Queima 1. Geladeira de seis anos, sinistro avisado à seguradora no dia seguinte, laudo da assistência autorizada e nota fiscal anexados. A apólice indeniza R$ 1.600, depositados quarenta e um dias depois, com a geladeira nova custando R$ 4.200 na loja.
Queima 2. A mesma queima, com pedido aberto na distribuidora em quatro dias e o protocolo da falta de energia da noite anterior em mãos. A vistoria vem no dia útil seguinte, porque o aparelho conserva alimento, e a distribuidora aprova a substituição por um modelo novo equivalente, sem franquia.
Queima 3. O morador guardou a geladeira na área de serviço e voltou ao assunto no fim do ano. O pedido entrou no centésimo quarto dia e voltou recusado pelo prazo, e a apólice, com aviso de sinistro previsto para trinta dias, já estava fechada também.
A queima 3 tinha conserto barato e de graça. Um protocolo aberto na noite do apagão e um pedido registrado na semana seguinte resolveriam o caso inteiro, sem franquia e sem discussão sobre depreciação.
O que separa as três não é a apólice contratada. É a ordem dos dois primeiros dias, quando o protocolo ainda existe no sistema da distribuidora e o aparelho ainda está inteiro para a vistoria.
O que fazer nas próximas 24 horas
1. Registre a ocorrência de falta ou de oscilação de energia na distribuidora e guarde o número do protocolo. Ele é a prova de que a rede oscilou naquele endereço e naquela hora.
2. Não conserte e não descarte o aparelho antes da vistoria. A distribuidora tem direito de ver o equipamento queimado, e aparelho que sumiu vira pedido negado.
3. Abra o pedido de ressarcimento pelo canal da distribuidora, com data provável da ocorrência, modelo e número de série do aparelho, e nota fiscal quando houver.
4. Anote as três datas no papel: dia da queima, dia do protocolo, dia do pedido. Os noventa dias contam da data provável da ocorrência do dano.
5. Se a resposta for negativa ou o prazo estourar, leve o caso à ouvidoria da distribuidora e depois à ANEEL ou à agência estadual conveniada, com os protocolos em mãos.
O padrão das três queimas é um só. A conta do eletrodoméstico tem dois pagadores possíveis, e o mais barato para você é o que não cobra franquia nem desconta depreciação do valor.
A apólice residencial continua valendo a assinatura pelo que ela cobre de grande, incêndio, vendaval, roubo e responsabilidade civil. A geladeira queimada por variação de tensão é justamente o caso em que ela costuma ser a segunda melhor porta.
Abrir o protocolo na noite do apagão leva quatro minutos, e é o passo que mantém as duas portas abertas.
"Quem você chamaria primeiro, a seguradora ou a distribuidora?"
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