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Caso A. Segurado com apólice individual de vida, prêmio em dia por nove anos. O laudo apontou álcool no sangue e a seguradora negou pela cláusula de embriaguez. A viúva registrou reclamação na Susep citando a Súmula 620, e a companhia reformou a decisão na esfera administrativa, sem processo, pagando o capital segurado corrigido.
Caso B. Segurado coberto por seguro de vida em grupo contratado pela empregadora. A seguradora negou alegando agravamento de risco. O beneficiário ajuizou ação de cobrança, a defesa insistiu no artigo 768 do Código Civil e a sentença aplicou a súmula, porque a companhia não produziu prova de conduta deliberada dirigida ao resultado.
Caso C. Segurado com garantia adicional de acidentes pessoais, sem garantia básica contratada. A seguradora pagou a cobertura básica de outra apólice e negou a adicional. A discussão judicial girou em torno do caráter acidental do evento, e não do álcool, porque a súmula já havia tirado a embriaguez do debate.
Os três contratos estavam vigentes e com prêmio pago quando o sinistro ocorreu. O que separou os desfechos foi a documentação reunida antes de reclamar, e o argumento escolhido para responder à negativa.
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"O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato."
Código Civil, Lei 10.406, artigo 798, 2002.
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O artigo desenha o limite por exclusão: a lei nomeia uma hipótese, e só uma, de recusa automática no seguro de vida. Tudo o que a seguradora quiser excluir além disso precisa de fundamento próprio e de prova, não de cláusula impressa nas condições gerais.
Onde a conta muda de lado
No seguro de automóvel a leitura é outra, e vale saber para não misturar as duas cobranças. O STJ admite a recusa quando a seguradora prova que o condutor dirigia embriagado e que a embriaguez causou o sinistro, porque ali o risco contratado é o do uso do veículo.
Mesmo no seguro de automóvel, a prova é da companhia, e ela precisa do nexo entre o estado do condutor e o acidente. Laudo isolado, sem essa ligação demonstrada, não sustenta a negativa do casco nem a da responsabilidade civil facultativa.
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Guarde as duas garantias separadas na cabeça: no seguro de vida a embriaguez saiu do jogo por súmula, e no seguro de automóvel ela continua discutível, com o ônus da prova nas mãos da seguradora. Tratar as duas com a mesma resposta atrasa a cobrança.
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"Se a carta de recusa chegasse à sua casa amanhã, você saberia qual cláusula a seguradora invocou?"
Confira hoje, nas condições gerais que você tem em casa:
1. A cláusula de riscos excluídos, com a palavra embriaguez destacada e o número do item anotado.
2. Quais garantias você contratou, a básica e a adicional de acidentes pessoais, com o capital segurado de cada uma em reais.
3. O nome do estipulante do seguro em grupo da empresa ou da associação, com o telefone de comunicação de sinistro.
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