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Caso A. Motorista com parcela vencida na terça-feira bateu na quinta e acionou o seguro na sexta. A seguradora não tinha enviado aviso de inadimplência, o pagamento do atraso saiu junto com o acionamento e a apólice foi reconhecida como ativa. O conserto foi pago, com a parcela em aberto descontada da indenização.
Caso B. Segurada recebeu carta registrada da seguradora informando duas parcelas em aberto, com prazo de 15 dias para regularizar, e guardou o envelope sem abrir. O prazo passou, o contrato foi encerrado com comunicação formal, e o furto do carro ocorrido três semanas depois ficou sem cobertura. O aviso existia, tinha comprovante de entrega e cumpriu o que a súmula exige.
Caso C. Casal com seguro residencial em débito automático teve o cartão trocado pelo banco por suspeita de fraude, e três cobranças voltaram sem que ninguém percebesse. A seguradora avisou por email, o casal pagou dentro do prazo oferecido e a cobertura seguiu sem interrupção. O vazamento no banheiro registrado no mês seguinte foi pago integralmente.
Os três tinham a mesma cláusula contratual de cancelamento por falta de pagamento. O que separou os desfechos foi a existência, ou não, de uma comunicação provável nos autos antes de o sinistro acontecer.
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"Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação."
Código Civil, Lei 10.406, artigo 763, 2002.
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O artigo continua valendo na íntegra, e a Súmula 616 apenas explica quando a mora existe de verdade. Sem comunicação prévia, o segurado atrasado não está em mora para efeito de perder a indenização. Com comunicação entregue e prazo vencido sem pagamento, o artigo 763 se aplica com toda a força, e o sinistro posterior fica descoberto.
O que a jurisprudência também protege
Existe uma segunda linha de defesa para quem pagou quase tudo. O STJ aplica em contratos de seguro a teoria do adimplemento substancial (quando a maior parte da obrigação já foi cumprida) para barrar o cancelamento de uma apólice anual por causa de uma única parcela em aberto perto do fim da vigência. Onze parcelas pagas e uma em aberto formam um caso difícil de encerrar.
A Superintendência de Seguros Privados, a Susep, cuida do outro lado do balcão. A Circular 621, de 2021, organiza os prazos da seguradora no atendimento ao segurado, e a reclamação registrada no canal da autarquia obriga a companhia a responder de forma formal. Recusa por atraso sem prova de aviso é exatamente o tipo de caso que rende resposta rápida.
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Só um documento consegue desligar a sua cobertura, o aviso de inadimplência, e ele mora com a seguradora. Guardar as comunicações dela vale tanto quanto guardar os comprovantes de pagamento.
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"Se o boleto do seu seguro vencesse amanhã, você saberia dizer em quantos dias a seguradora é obrigada a te procurar?"
Confira hoje, na apólice que está no seu email:
1. A cláusula de pagamento do prêmio, com o prazo de tolerância e a forma de comunicação combinada.
2. O meio de pagamento cadastrado, conferido contra o cartão e a conta que você usa de fato.
3. O endereço, o email e o telefone registrados na seguradora, atualizados para que o aviso chegue a você.
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